Gestão de contratos, do pedido ao encerramento
Gestão de contratos na prática: fases do ciclo, processo em oito etapas, o que o Código Civil e a Lei 14.133 exigem e um plano de 90 dias para começar.

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Começar agoraO que é gestão de contratos e quem responde por ela
Gestão de contratos é o conjunto de rotinas que mantém cada contrato da empresa localizável, cumprido e dentro do prazo, do pedido inicial até o encerramento. Arquivar PDF em pasta não é isso. O teste é simples: numa terça-feira qualquer, você consegue dizer quais contratos vencem nos próximos 60 dias e quem assinou cada um?
Vale para tudo que a empresa assina, de prestação de serviços a locação e contrato de trabalho, e cada tipo de contrato traz regras próprias de forma e de prazo.
Administração de contratos nomeia a camada operacional, o acompanhamento diário de prazos e aditivos; gerenciamento de contratos circula como sinônimo, com sotaque de gestão de projetos. Escolha um e repita sempre o mesmo.
Quem cuida? Na empresa pequena, o dono ou o financeiro. Passando de 30 ou 40 contratos ativos costuma aparecer um gestor de contratos nomeado, ligado ao jurídico, a compras ou à controladoria. No setor público a resposta está na lei, e serve de espelho para quem é privado.
Números-chave
Os três números que sustentam o resto deste texto, com a fonte de cada um: o levantamento da WorldCC de agosto de 2025 e o Justiça em Números 2025, do CNJ.
- Erosão média de valor por contrato
- 8,6 %
Perda média em relação ao resultado esperado do contrato, entre todas as organizações ouvidas pela WorldCC em agosto de 2025
- Profissionais que consideram os próprios contratos eficazes
- 39 %
No mesmo levantamento, só dois em cada cinco acreditam que o contrato entrega o resultado pretendido
- Processos pendentes no Judiciário brasileiro
- 80,6 mi
Em dezembro de 2024, pelo Justiça em Números 2025, do CNJ, depois da maior redução da série histórica
Quanto custa não fazer gestão de contratos
O prejuízo de uma gestão de contratos frouxa raramente chega como uma conta única. Ele vem em fatias: o desconto por volume que ninguém acionou, o reajuste aplicado sobre índice errado, a multa que prescreveu, a renovação que passou.
A WorldCC mede isso desde os tempos de IACCM. No levantamento de agosto de 2025, a erosão média de valor por falhas de contratação ficou em 8,6% do resultado esperado do contrato. Traduzindo para número de empresa brasileira: num contrato de R$ 240 mil por ano, são R$ 20,6 mil que somem sem que ninguém consiga apontar a saída.
O mesmo levantamento mostra por que isso acontece. Só 39% dos profissionais de contratos acreditam que seus contratos entregam o resultado pretendido. Quase 90% de quem lida com contrato fora do jurídico acha o texto difícil ou impossível de entender, e 83% dos executivos dizem que seus contratos são rígidos demais para acompanhar mudanças. Documento que ninguém entende e ninguém consegue ajustar está apenas guardado.
Quando a fatia vira briga, o custo muda de ordem de grandeza. O Justiça em Números 2025, do CNJ, contabilizou 80,6 milhões de processos pendentes no Judiciário brasileiro em dezembro de 2024, e isso depois da maior redução da série histórica. Discutir inadimplemento contratual na Justiça leva anos, e o contrato que você não conseguiu localizar vira a prova que você não tem.
A perda de valor muda conforme a maturidade da gestão
Quanto do valor se perde por ano com falha de gestão de contratos, no levantamento da WorldCC publicado em agosto de 2025 (info.worldcc.com/contract-management-aug-2025). Os três patamares saem da mesma frase do relatório, sem nenhum acréscimo nosso.
Contratos longos, com marcos de entrega e cadeia de subcontratação, perdem 15% ou mais
Erosão média de 8,6% do valor esperado de cada contrato; no enquadramento anual do relatório, quase 9%
Inventário em dia, prazos monitorados e minutas padronizadas
Fonte: WorldCC (ex-IACCM), agosto de 2025. Os patamares medem distância de maturidade entre organizações, e não média por setor.
As fases do ciclo de vida do contrato
Existem dois desenhos em circulação para o ciclo de vida do contrato, e eles não competem entre si.
O primeiro vem dos manuais de gestão e tem cinco fases: pré-contratação (a necessidade e a escolha do fornecedor), contratação (minuta, negociação e assinatura), pré-execução (mobilização, garantias, cadastro), execução (entregas, pagamentos, fiscalização) e encerramento (aceite final, quitação, guarda). É o desenho que combina com quem compra e contrata.
O segundo vem dos fornecedores de software e lista etapas operacionais: pedido, elaboração, negociação, aprovação, assinatura, gestão contínua e, no fim, renovação ou encerramento. É o que aparece traduzido como gestão do ciclo de vida de contratos, a versão em português da sigla CLM.
Use o primeiro para dividir responsabilidade entre áreas e o segundo para desenhar o fluxo dentro da ferramenta: uma gestão de contratos madura convive com os dois. A pergunta que importa é em qual fase o seu contrato costuma parar. Quase sempre depois da assinatura, quando a empresa comemora o contrato fechado e devolve o documento para a pasta.
Duas fases merecem atenção redobrada. A execução, porque é onde nascem os aditivos contratuais que alteram preço, prazo ou escopo sem que a versão original seja atualizada em lugar nenhum. E o encerramento, porque contrato encerrado sem aceite formal e sem quitação continua produzindo obrigação, mesmo que ninguém esteja mais olhando para ele.
Processo de gestão de contratos em oito etapas
O roteiro abaixo foi pensado para uma empresa com 10 a 200 contratos ativos. Quem tem menos pode juntar as etapas 3 e 4. Quem tem mais precisa de gente dedicada em cada uma delas.
Inventariar o que já está assinado
Antes de desenhar processo, descubra o tamanho do problema. Junte tudo que a empresa assinou e ainda produz efeito, venha de e-mail, gaveta ou drive, e não confie na memória de ninguém: cruze a lista com os pagamentos recorrentes do financeiro, porque é ali que aparece o contrato de que ninguém lembrava. Registre oito campos por contrato: parte, objeto, valor, vigência, prazo de aviso prévio, índice de reajuste, responsável interno e onde está o arquivo assinado. Esse levantamento costuma revelar contrato vencido que continua sendo pago, e ele é o único entregável das primeiras semanas.
Padronizar as minutas
Com o inventário na mão dá para ver o que se repete. Transforme cada repetição num modelo de contrato aprovado pelo jurídico, com as cláusulas inegociáveis já travadas e os campos variáveis marcados. Daí em diante, a discussão com cliente ou fornecedor gira em torno de três ou quatro pontos, e não do documento inteiro.
Definir alçadas antes da primeira urgência
Quem assina até qual valor, quem aprova desconto, quem autoriza prazo de pagamento fora do padrão. Uma tabela de uma página, divulgada antes de a primeira negociação apertar.
Negociar com controle de versão
Uma via, um dono, uma numeração. Nada de contrato_final_v3_revisado_JURIDICO circulando por e-mail em quatro caixas diferentes. Registre quem pediu cada alteração e por quê. Quando a discussão voltar seis meses depois, e ela volta, essa memória vale mais do que o texto final.
Assinar no nível certo
A lei brasileira reconhece três níveis de assinatura eletrônica, e a maior parte dos contratos entre empresas não precisa do mais alto. Defina por tipo de documento qual nível você exige e registre a escolha em cláusula. O fluxo de assinatura eletrônica precisa devolver, junto com o PDF, a prova de quem assinou e quando.
Guardar num repositório só
Um lugar só, com busca e com os mesmos oito campos preenchidos na hora de arquivar. Contrato que precisa ser procurado em dois sistemas acaba procurado em zero.
Acompanhar prazos e entregas
Aqui mora o valor. O alerta de vencimento precisa disparar antes do começo do prazo de aviso prévio, e não no dia em que ele começa, porque é o aviso que define se você ainda pode sair sem multa. Junto vem a conferência entre o que foi entregue e o que foi contratado, e o registro datado de cada ocorrência fora do combinado. É a rotina que o setor público chama de fiscalização, e ela funciona igual na iniciativa privada.
Renovar, aditar ou encerrar com decisão
Todo contrato termina de alguma forma, e o pior jeito é por inércia. Noventa dias antes do vencimento alguém precisa responder três perguntas: o fornecedor entregou, o preço ainda faz sentido, existe alternativa melhor. A resposta vira renovação, aditivo ou carta de não renovação. Sem essa decisão marcada em calendário, a renovação automática decide por você.
O que a lei brasileira exige da gestão de contratos
Contrato válido no Brasil começa no art. 104 do Código Civil: agente capaz, objeto lícito, possível e determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. Falhou um desses, o resto da discussão perde o sentido.
Liberdade contratual e forma
Sobre a liberdade de negociar, o art. 421 diz que ela se exerce nos limites da função social do contrato, e o art. 421-A presume paritários e simétricos os contratos civis e empresariais, com revisão judicial reservada à exceção. Na prática isso favorece quem escreveu bem: risco alocado de forma expressa tende a prevalecer. O art. 422 cobra probidade e boa-fé na conclusão e na execução, e o art. 478 abre a resolução por onerosidade excessiva quando um fato extraordinário desequilibra o contrato.
Nem tudo se resolve com clique. Não dispondo a lei em contrário, o art. 108 exige escritura pública nos negócios que criam, transferem ou modificam direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Um contrato de aluguel comum fica fora dessa exigência. A compra e venda de uma sala comercial cai dentro dela.
Assinatura, dado pessoal e contrato público
Assinatura eletrônica tem lei própria desde 2020. A Lei 14.063/2020 define nos arts. 4º e 5º os três níveis, simples, avançada e qualificada, sendo esta última a que usa certificado ICP-Brasil nos termos do § 1º do art. 10 da MP 2.200-2/2001. O § 2º do art. 5º ainda a torna obrigatória em alguns atos, como a transferência e o registro de bens imóveis. Se a dúvida é qual nível usar no dia a dia, o passo a passo da assinatura gov.br mostra a diferença na prática.
Falta a LGPD. O art. 7º, V da Lei 13.709/2018 trata a execução de contrato como base legal própria para tratar dado pessoal, o que resolve o fundamento e não dispensa a cláusula sobre finalidade, compartilhamento e prazo de guarda. E quem vende ao poder público responde ainda pela Lei 14.133/2021, que exige no art. 92, XVIII, cláusula com o modelo de gestão do contrato e, no art. 117, um ou mais fiscais designados para acompanhar a execução, registrar as ocorrências e escalar o que passa da alçada deles.

O painel de vencimentos é o primeiro relatório que qualquer controle de contratos precisa entregar.
Da planilha ao software de gestão de contratos
A maturidade costuma subir em quatro degraus, e cada degrau resolve um problema e cria o seguinte.
A planilha de controle de contratos é o primeiro, e não é vergonha nenhuma. Com 15 contratos ativos, uma aba com vencimento, valor e responsável resolve. Ela quebra em três pontos previsíveis: duas pessoas editando ao mesmo tempo, ninguém sabendo qual versão é a boa, e o alerta de vencimento que depende de alguém abrir o arquivo.
Pasta compartilhada no Drive ou no SharePoint é o segundo degrau. Resolve o acesso ao arquivo assinado e não resolve nada de prazo. Sem metadado, a busca depende do nome do arquivo, e o nome do arquivo depende de quem salvou.
O terceiro degrau é o software de gestão de contratos, o CLM. Fluxo de aprovação, biblioteca de cláusulas, alertas, relatório de portfólio. Cobra por usuário, exige projeto de implantação e costuma pressupor que alguém dentro da empresa vai cuidar dele. Para quem tem centenas de contratos e jurídico interno, compensa.
O quarto degrau é a plataforma de documentos, onde criar, assinar e guardar acontecem no mesmo lugar. A vantagem é não ter transferência de arquivo entre sistemas, que é justamente onde a trilha de auditoria costuma se romper. É por aí que a gestão de contratos da Chaindoc foi desenhada.
Antes de comparar funcionalidade, compare modelo de cobrança: um sistema de gestão de contratos vendido por usuário e uma ferramenta cobrada por documento chegam a contas bem diferentes quando dez pessoas assinam e duas enviam. A nossa tabela de preços é por documento.
Quatro formas de controlar contratos, lado a lado
| Critério | Planilha | Pasta compartilhada | Software de CLM | Plataforma de documentos |
|---|---|---|---|---|
Custo para começar | Zero | Já vem no pacote de e-mail | Assinatura por usuário mais implantação | Por documento ou por plano |
Controle de versão | Manual e frágil | Histórico do arquivo, sem contexto | Versionamento com autor e data | Versão ligada ao documento assinado |
Aviso de vencimento | Só se alguém abrir a planilha | Não existe | Automático, com régua configurável | Automático, a partir da vigência |
Assinatura eletrônica | Fora do fluxo | Fora do fluxo | Integrada ou por integração | No mesmo lugar, com prova de autoria |
Trilha de auditoria | Nenhuma | Log de acesso ao arquivo | Completa, etapa por etapa | Completa, do envio ao arquivamento |
Busca por cláusula | Impossível | Depende do nome do arquivo | Busca em texto e metadado | Busca em texto e metadado |
Sete erros que aparecem em quase toda revisão de contratos
Nenhum deles é sofisticado. O primeiro é não ter inventário: a empresa não sabe quantos contratos tem ativos, e toda pergunta vira uma caça ao arquivo cuja resposta chega depois que o prazo já passou.
O segundo mora numa distinção que quase ninguém anota. A vigência está registrada, o prazo de aviso prévio de 60 ou 90 dias não. São coisas diferentes, e é a segunda que decide se você ainda pode sair sem multa. Junto vem o terceiro: aditivo assinado e não incorporado, com o contrato original na pasta como se fosse a verdade enquanto o preço real vive num anexo que só o comprador viu. Meses depois, o financeiro contesta a fatura com base no documento errado.
Depois vem a bagunça de versões. Cinco arquivos com nome parecido, e a única forma de descobrir qual foi assinado é abrir todos e procurar a assinatura no fim.
O quinto erro é de responsabilidade: contrato sem dono interno. Quando o funcionário que negociou sai da empresa, o contrato fica órfão, e ninguém percebe até a próxima fatura estranha. O sexto aparece na LGPD, em contrato que envolve dado pessoal de cliente ou de funcionário sem cláusula de finalidade, compartilhamento e prazo de guarda: a base legal existe, a documentação não, e é ela que o titular ou a autoridade vai pedir.
E o sétimo, o mais caro de todos, está no aviso logo abaixo.
A renovação automática que ninguém colocou no calendário
A cláusula é banal: o contrato se renova por igual período se nenhuma das partes avisar com 90 dias de antecedência. Ninguém avisou. Um serviço de R$ 4.500 por mês que já não é usado se renova por mais doze meses, e lá se vão R$ 54 mil comprometidos por causa de um e-mail que faltou.
O detalhe cruel é que renovação automática não avisa. Ela acontece em silêncio, e você descobre pela fatura. Um alerta 30 dias antes do início do aviso prévio resolve, e não custa nada.
Plano de 90 dias para colocar o controle de contratos de pé
Três blocos de 30 dias, nenhum começando com uma compra.
- Dias 1 a 30, o inventário. Todos os contratos ativos, oito campos, dono interno por nome, cruzados com os pagamentos recorrentes do financeiro.
- Dias 31 a 60, prazos e minutas. Vigência e aviso prévio num calendário compartilhado, com alerta 30 dias antes do aviso, mais três minutas aprovadas.
- Dias 61 a 90, repositório e assinatura. Só agora avalie ferramenta: leve o seu inventário à demonstração e peça para ver a importação da base, o alerta e a trilha de auditoria de um documento assinado.
No dia 91, a pergunta do começo tem resposta em dois minutos.
Criar, assinar e guardar no mesmo lugar
Prazo monitorado desde a vigência, prova de autoria em cada assinatura e uma busca que devolve o documento assinado, não o rascunho.
Ver a gestão de contratos da ChaindocPor onde começar a gestão de contratos, conforme o tamanho da empresa
Até 20 contratos ativos, não compre software. Faça o inventário, coloque os vencimentos no calendário com alerta antes do aviso prévio e padronize as duas ou três minutas que você mais usa. Se você ainda escreve contrato do zero a cada negociação, o guia de como escrever um contrato rende mais do que qualquer ferramenta nesse estágio.
De 20 a 100 contratos, o gargalo deixa de ser o arquivo e passa a ser o prazo. É a hora de nomear um responsável, mesmo em tempo parcial, e de tirar a assinatura do fluxo de e-mail com PDF anexado. Repositório único com busca, mais assinatura eletrônica no mesmo lugar, cobre quase tudo.
Acima de 100 contratos, ou com jurídico interno, entra o que o CLM faz bem: alçadas, biblioteca de cláusulas, relatório de portfólio, fluxo de aprovação. Aí vale comprar. Só não comece por aí, porque ferramenta implantada sobre base bagunçada organiza a bagunça.
Independentemente do tamanho, o teste da gestão de contratos é sempre o mesmo. Escolha um contrato ao acaso e tente responder em dois minutos: qual é a vigência, quando começa o aviso prévio, quem é o dono interno, onde está o arquivo assinado. Se a resposta demora, o que falta é rotina, e nenhuma ferramenta cria rotina sozinha.

Contrato encontrado em dois minutos vale mais do que contrato bem redigido e perdido.
Fontes
Os documentos primários que este artigo cita, na ordem em que o texto se apoia neles.
- 1.Contract management research, agosto de 2025 · World Commerce & ContractingErosão média de 8,6% do valor do contrato, os 39% de contratos considerados eficazes e os demais indicadores da seção sobre custo.
- 2.Justiça em Números 2025, sumário executivo · Conselho Nacional de Justiça80,6 milhões de processos pendentes em dezembro de 2024.
- 3.Lei 10.406/2002, Código Civil, arts. 104, 108, 421, 421-A, 422 e 478 · Presidência da RepúblicaRequisitos de validade, função social, boa-fé, onerosidade excessiva e a exigência de escritura pública.
- 4.Lei 14.063/2020, assinaturas eletrônicas, arts. 4º e 5º · Presidência da RepúblicaOs três níveis de assinatura e os atos em que a qualificada é obrigatória.
- 5.Medida Provisória 2.200-2/2001, ICP-Brasil, art. 10, § 1º · Presidência da RepúblicaPresunção de veracidade dos documentos assinados no padrão ICP-Brasil.
- 6.Lei 13.709/2018, LGPD, art. 7º, V · Presidência da RepúblicaA execução de contrato como base legal autônoma para tratar dado pessoal.
- 7.Lei 14.133/2021, licitações e contratos administrativos, arts. 92 e 117 · Presidência da RepúblicaCláusula obrigatória com o modelo de gestão do contrato e a designação dos fiscais.
Perguntas frequentes
Respostas principais sobre a Chaindoc e fluxos seguros de assinatura de documentos.
Fazer gestão de contratos é conduzir cada contrato por todas as fases dentro da empresa: pedido, elaboração, negociação, aprovação, assinatura, guarda, execução com fiscalização e, no fim, renovação ou encerramento. O objetivo é garantir que o combinado seja cumprido pelos dois lados, que ninguém perca prazo e que a empresa não continue pagando por serviço que não usa mais. Na prática, tudo começa com um inventário do que já está assinado.
O gestor de contratos acompanha o ciclo de vida do contrato de ponta a ponta. Controla vigências e cláusulas críticas, avisa as áreas antes do prazo de aviso prévio, coordena aditivos, confere se a entrega bate com o que foi contratado e organiza a guarda dos documentos assinados. Conversa o tempo todo com jurídico, compras e vendas, porque a decisão de renovar ou sair raramente é só jurídica.
Depende do critério de classificação, e é por isso que a resposta muda de site para site. Quando a pergunta aparece assim, o recorte mais comum é quanto à formação e à forma: consensuais, que se formam só com o acordo de vontades; reais, que exigem também a entrega da coisa; solenes, que precisam da forma prevista em lei; e não solenes, sem forma especial exigida. Outros critérios geram outras divisões, e o detalhamento está no guia de tipos de contratos.
Gestão de contratos é o termo guarda-chuva, o processo inteiro com as decisões de negócio junto. Administração de contratos costuma nomear a camada operacional: acompanhar prazos, cláusulas e aditivos do que já foi assinado. Gerenciamento de contratos aparece como sinônimo do primeiro em texto de negócio, e às vezes como uma etapa isolada nos fluxos que os fornecedores de software desenham.
Os dois valem, em níveis diferentes. A Lei 14.063/2020 separa as assinaturas em simples, avançada e qualificada, e só a qualificada usa certificado ICP-Brasil. A assinatura da conta gov.br, que já passa de 175 milhões de contas ativas, exige nas contas prata e ouro a validação de identidade que o Decreto 10.543/2020 pede para o nível avançado. O certificado ICP-Brasil entra quando a lei ou o órgão exige o nível qualificado, como nos atos de transferência e registro de imóveis. O passo a passo do assinador gov.br mostra os dois caminhos.
Mais guias sobre assinatura eletrônica e blockchain
Guias práticos sobre assinaturas eletrônicas, trilhas de auditoria em blockchain e gestão segura de documentos, escolhidos para aprofundar o que acabou de ler.


