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Trilha de auditoria da assinatura eletrônica: o que cada campo prova e o que a lei exige

A trilha de auditoria da assinatura eletrônica é o primeiro registro que um juiz lê. Veja o que cada campo prova e o que exigem a MP 2.200-2 e a Lei 14.063.

Pegadas na neve fresca que voltam ao ponto de partida de um caminhante, como a trilha de auditoria registra o caminho de uma assinatura eletrônica

O que é a trilha de auditoria da assinatura eletrônica

Alguém diz que nunca assinou. O rabisco da página quatro não resolve nada, porque qualquer pessoa cola a imagem de um nome num PDF. O que resolve é a trilha de auditoria da assinatura eletrônica: o registro em ordem cronológica que o serviço de assinatura mantém: quem recebeu o documento, como o abriu, como provou quem era, quando assinou e como estava o arquivo naquele momento.

Os serviços chamam isso de certificado de conclusão, relatório de auditoria, comprovante de assinatura ou manifesto de assinaturas, e há quem diga só log de auditoria ou registro de auditoria. O nome importa menos do que o conteúdo.

O que é uma trilha de auditoria em geral? O glossário do NIST a define como um registro cronológico que permite reconstruir a sequência de atividades por trás de um evento. É a resposta curta para quem pergunta o que é uma trilha de auditoria. Num contrato assinado, o registro é feito sobretudo de metadados: nomes, e-mails, carimbos de data e hora, endereços IP, hashes do documento. Nada disso é o contrato. Tudo isso é o que você vai usar se o contrato for contestado.

Uma ressalva de vocabulário: no Brasil, "audit trail" também é o nome de um recurso de sistemas de gestão, como o do Protheus, da TOTVS. Aqui o assunto é a assinatura, não o ERP.

A seguir: o que a trilha de auditoria de uma assinatura eletrônica registra, o que cada campo prova, o que a lei brasileira e o eIDAS exigem e o que um tribunal da Califórnia queria ver e nunca viu. Se você só quer enviar algo para assinar, comece pelo fluxo de assinatura.

O que a trilha de auditoria registra, campo a campo

A maioria dos serviços de assinatura registra os mesmos eventos. Eles se diferenciam no quanto guardam sobre a identidade e em se algo fora do próprio banco de dados consegue confirmar o registro depois.

Pense na trilha como a rastreabilidade de documentos de um contrato assinado. A tabela lista os campos usuais, na ordem em que acontecem, com o limite honesto de cada um. Leia a última coluna duas vezes: é onde as disputas começam.

Campos da trilha de auditoria de uma assinatura eletrônica e o que cada um prova

CampoEntrada típicaO que provaO que não prova

ID e hash do documento

Contrato-de-servicos-v3.pdf, ID 7f3c…, hash 9b1e…

Qual arquivo exato foi enviado; qualquer mudança posterior gera outro hash

Que os termos eram justos, foram lidos ou entendidos

Remetente e evento de envio

Enviado por ops@yourco.example para dana@client.example, 14:02 UTC

Quem iniciou o pedido e para onde foi o link

Que a pessoa prevista controla essa caixa de e-mail

Entrega e visualização

E-mail entregue 14:02; documento aberto 16:40

Que o link foi aberto e quando

Que alguém leu além da primeira página

Autenticação

Link por e-mail mais código por SMS para um número final 4471, ou verificação de identidade aprovada

Quais verificações o signatário passou antes de assinar

Nada além da própria verificação: um link por e-mail prova acesso a uma caixa de e-mail

Consentimento a registros eletrônicos

Aceita usar registros e assinaturas eletrônicos, 16:41

Que o signatário aceitou o formato eletrônico; nos EUA, o ESIGN exige isso dos consumidores

A concordância com os termos do contrato

Evento de assinatura

Página 4, campo 2 assinado, 16:43:12 UTC

Que alguém com essas credenciais adotou uma assinatura neste arquivo neste momento

De quem era a mão no teclado

Endereço IP e dispositivo

203.0.113.42, Chrome no macOS

De onde veio a requisição na rede

Um local físico; VPNs e redes de escritório compartilhadas o embaralham

Conclusão e hash final

Todas as partes assinaram às 17:05 UTC; hash final a41d…

Qual versão é o contrato concluído e que todas as partes a assinaram

Qualquer coisa sobre rascunhos que ninguém assinou

Registro externo (se houver)

Transação 0x5c… em uma blockchain pública

Que este hash existia nessa data, verificável sem o fornecedor

Quem é o signatário

Um exemplo de trilha de auditoria, linha por linha

Veja um exemplo curto de trilha de auditoria para um contrato de serviços entre duas partes, do jeito que a maioria dos relatórios o imprime. Nomes, endereços e hashes são inventados.

  1. 1.
    2026-10-02 09:14:05 UTC. Documento "Contrato de serviços v3" criado por Priya Nair (priya@agency.example). Hash 9b1e…c07.
  2. 2.
    09:15:40. Enviado para assinatura a Tom Weller (tom@client.example).
  3. 3.
    11:02:19. Tom Weller abriu o link. IP 198.51.100.23, Safari no iOS.
  4. 4.
    11:03:02. Tom Weller passou na verificação por SMS para um número final 4471.
  5. 5.
    11:04:47. Tom Weller assinou. IP 198.51.100.23.
  6. 6.
    11:20:13. Priya Nair assinou. IP 203.0.113.9.
  7. 7.
    11:20:14. Concluído. Hash final a41d…e52.

Leia como o advogado da outra parte leria. As linhas 3 a 5 ligam a assinatura de Tom a uma caixa de e-mail e a um telefone, a partir de um único endereço de rede, em menos de três minutos. É uma história coerente. As linhas 1 e 7 trazem dois hashes: o arquivo que saiu e o arquivo que voltou assinado. Se o PDF que você leva ao juiz gera o hash a41d…e52, ninguém o alterou depois da conclusão.

O que falta? Nada registra qual versão Tom viu ao abrir o link. Uma boa trilha ou registra toda edição feita depois do envio, ou trava o rascunho assim que ele sai. Pergunte ao seu fornecedor qual das duas ele faz, porque "isso a gente não registra" é uma notícia ruim para ouvir só na audiência.

Mãos segurando a trilha de auditoria impressa de uma assinatura eletrônica, com colunas de carimbos de data e hora, ao lado de um notebook

No papel, uma trilha de auditoria é feita sobretudo de carimbos de data e hora, endereços e hashes. Cada linha responde a uma pergunta sobre a assinatura.

O que a trilha de auditoria prova e o que não prova

No Brasil, a pergunta diante de uma assinatura eletrônica contestada é estreita: foi ato dessa pessoa? A lei não exige um único tipo de assinatura para a maioria dos contratos. A MP 2.200-2/2001 diz, no art. 10, § 2º, que outros meios de comprovar autoria e integridade de documentos eletrônicos continuam válidos, inclusive com certificados que não são da ICP-Brasil, desde que as partes os admitam ou a pessoa contra quem o documento é usado os aceite. A Lei 14.063/2020 classifica as assinaturas em simples, avançada e qualificada (art. 4º). E o CPC considera autêntico o documento quando a autoria está identificada por outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, ou quando a parte contra quem foi produzido não o impugna (art. 411, II e III). Se a parte impugna e não há outra certificação, a autoria tem de ser demonstrada de outro modo, e o juiz aprecia o valor probante do documento eletrônico (art. 440).

É aí que a trilha de auditoria trabalha, mas não sozinha. Ela dá a uma testemunha (alguém da sua empresa, às vezes do fornecedor) os fatos que explicam por que a assinatura só poderia vir daquela pessoa. Sem testemunha, é uma lista de linhas.

Os pontos fracos: identidade e hora

Por isso a linha de autenticação pesa mais do que qualquer outro campo. Um link por e-mail prova que o signatário conseguia abrir aquela caixa. Um código por SMS acrescenta um telefone. Uma verificação de identidade com passaporte ou RG acrescenta um rosto e um documento. Cada camada reduz o grupo de pessoas que poderiam ter assinado, e nenhuma o reduz a uma só. Uma caixa de e-mail compartilhada, um assistente que assina pela chefe, um celular esquecido sobre a mesa: a trilha registra as credenciais, e o juiz decide o que elas dizem sobre a pessoa.

A hora é o outro ponto fraco. A maioria das trilhas de auditoria tira os carimbos de data e hora dos servidores do próprio fornecedor. Quase sempre basta, porque ninguém tem motivo para duvidar deles, mas continua sendo a palavra do fornecedor. Um carimbo de tempo qualificado, emitido por um prestador de serviços de confiança, ou um hash gravado numa blockchain pública, coloca uma segunda parte por trás da hora.

A União Europeia diz a mesma coisa de outro modo. Pelo art. 25(1) do eIDAS, não se pode negar efeitos legais nem admissibilidade como prova em processo judicial a uma assinatura eletrônica só por ser eletrônica ou por não ser qualificada. Nas assinaturas simples e avançadas, portanto, discute-se o peso, e o peso vem da trilha de auditoria. A assinatura qualificada tem efeito equivalente ao da manuscrita (art. 25(2)), e aí a trilha passa para o segundo plano.

Para ser honesto, a maioria das disputas nunca chega a esse ponto. Uma trilha coerente costuma encerrar a discussão antes de qualquer ação, porque a outra parte também a lê.

Uma trilha de auditoria prova credenciais, não uma pessoa

Leia cada linha de autenticação como "alguém que controlava X". Se um contrato vale uma briga, suba o nível antes de enviar. Um código por SMS ou uma verificação de identidade opcional custa um minuto ao signatário e dá a você uma resposta bem melhor para "como você sabe que foi ela?" do que um link por e-mail sozinho. Decida por documento, não por conta: um pedido de almoço e a compra de uma participação societária não pedem a mesma prova.

O que exigem a MP 2.200-2, a Lei 14.063 e o eIDAS

Nenhuma lei lista os campos que uma trilha de auditoria precisa ter, nem o eIDAS. O direito fixa o resultado: o registro é confiável e recuperável, a assinatura é atribuível a uma pessoa e, no nível avançado, qualquer alteração dos dados assinados é detectável. Esses são os requisitos de verdade, e a trilha de auditoria é o seu caminho para cumpri-los.

As regras brasileiras estão na MP 2.200-2/2001, na Lei 14.063/2020 e no Código de Processo Civil; as europeias, no Regulamento eIDAS consolidado. Em Portugal vale o eIDAS mais o Decreto-Lei 12/2021: o art. 3 dá à assinatura qualificada a força de documento particular assinado e deixa outros meios à convenção das partes, e o restante é apreciado pelas regras gerais. As regras dos EUA entram para comparação, porque muitos serviços foram desenhados a partir delas. A tabela liga cada regra ao campo que a responde. Para o direito do Reino Unido e a proteção de dados, veja o que ESIGN, eIDAS e Part 11 exigem de um processo de assinatura.

O que cada norma pede ao registro

NormaO que pedeCampo da trilha de auditoria que responde

ESIGN, 15 U.S.C. § 7001(d)(1)

Um registro eletrônico guardado reflete com exatidão o contrato e continua acessível, de forma que possa ser reproduzido com exatidão

Hash do documento, evento de conclusão, arquivo final exportado com sua trilha

MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º

Outros meios de comprovar autoria e integridade de documentos eletrônicos são válidos, inclusive certificados não emitidos pela ICP-Brasil, se admitidos pelas partes ou aceitos por quem recebe o documento

Aceite das partes registrado, autenticação, hash do documento

UETA § 9 (leis estaduais, como Cal. Civ. Code § 1633.9)

Uma assinatura é atribuível a uma pessoa se foi ato dela, demonstrável de qualquer modo, inclusive por um procedimento de segurança

Método de autenticação, eventos de envio e visualização, endereço IP

Lei 14.063/2020, art. 4º

Distingue assinatura simples, avançada e qualificada; a avançada se associa ao signatário de forma unívoca, fica sob seu controle e torna detectável qualquer modificação posterior

Autenticação, hash e evento de assinatura; na qualificada, o certificado digital

CPC, arts. 411 e 440

O documento é autêntico se a autoria está identificada por outro meio legal de certificação, inclusive eletrônico, ou se não é impugnado; o juiz aprecia o valor probante do documento eletrônico

A trilha completa, com uma testemunha que saiba explicá-la

eIDAS, art. 25(1)

Não se nega efeito legal nem admissibilidade como prova a uma assinatura eletrônica por ser eletrônica ou não qualificada

Nas assinaturas simples e avançadas, a trilha é a prova

eIDAS, art. 26, alínea d)

Uma assinatura avançada está ligada aos dados assinados de modo que qualquer alteração posterior seja detectável

Hash do documento e a verificação de integridade da própria assinatura

eIDAS, art. 24(2), alínea h)

Um prestador qualificado de serviços de confiança registra e mantém acessíveis as informações do seu serviço, também para prova em processos judiciais

Os registros do prestador, separados da trilha do seu serviço de assinatura

21 CFR § 11.10(e)

Trilhas de auditoria seguras, geradas por computador e com carimbo de data e hora, das ações que criam, modificam ou excluem registros, sem ocultar entradas anteriores

Log de eventos que inclua as edições, guardado pelo mesmo tempo que o registro

21 CFR Part 11 fixa a barra mais alta

Empresas sujeitas à FDA têm o texto mais específico que existe. A seção 11.10(e) pede trilhas de auditoria seguras, geradas por computador e com carimbo de data e hora, que registrem de forma independente as entradas e ações do operador que criam, modificam ou excluem registros eletrônicos. Mudanças não podem ocultar o que foi registrado antes, e a trilha deve ser guardada pelo tempo do registro e ficar disponível para a FDA. A seção 11.50 acrescenta que um registro assinado mostra o nome impresso do signatário, a data e a hora e o significado da assinatura (aprovação, autoria).

O equivalente europeu da Part 11 é o anexo 11 das boas práticas de fabricação da UE (EudraLex, volume 4), sobre sistemas computadorizados. O item 9 pede considerar, conforme o risco, que o sistema registre todas as mudanças e exclusões relevantes (uma "trilha de auditoria"), com o motivo documentado, em forma legível e revisada com regularidade; o item 14 pede que a assinatura eletrônica fique ligada de modo permanente ao registro e inclua data e hora. No Brasil, a RDC 658/2022 trata das boas práticas de fabricação de medicamentos, e a Instrução Normativa 134/2022 adota para os sistemas computadorizados as diretrizes do PIC/S.

A trilha de auditoria no tribunal: o caso Fabian

Em Fabian v. Renovate America (Tribunal de Apelação da Califórnia, novembro de 2019), uma proprietária disse que nunca assinou um contrato de financiamento que trazia sua assinatura eletrônica. A empresa queria a arbitragem prevista nesse contrato, então precisava provar que ela tinha assinado. Não conseguiu. O contrato havia passado pelo DocuSign, mas o tribunal constatou que a Renovate não apresentou nenhuma prova sobre o procedimento usado para verificar a assinatura eletrônica de Fabian por meio do DocuSign. A palavra DocuSign nem aparecia nas peças da empresa.

A decisão então lista o que ninguém tinha respondido, e a lista parece o sumário de uma trilha de auditoria. Ela também se apoia num caso anterior, Ruiz v. Moss Bros. Auto Group, em que um gerente afirmou que uma funcionária tinha assinado, mas nunca explicou como a assinatura só poderia vir de alguém usando o login e a senha pessoais dela.

Repare no que Fabian não é: não é a história de uma trilha de auditoria fraca do DocuSign. O registro nunca foi levado ao tribunal. Uma trilha de auditoria só ajuda se você a guarda, a apresenta e tem alguém para explicar o procedimento por trás dela. Nos tribunais federais dos EUA, a regra 902(13) permite que a certificação escrita de uma pessoa qualificada faça essa explicação.

Um juiz brasileiro faz as mesmas perguntas por outro caminho. Se a parte impugna a assinatura e ela não vem de certificação reconhecida, o documento só vale se a autoria for demonstrada, e o art. 441 do CPC admite os documentos eletrônicos produzidos e conservados conforme a legislação específica. Na prática, o juiz procura na trilha as mesmas respostas do tribunal californiano: quem enviou, como o signatário se identificou, quando assinou.

O que o tribunal perguntou em Fabian e o campo que responde

Pergunta deixada em aberto na decisãoCampo da trilha de auditoria que responde

Quem enviou o contrato à signatária?

Remetente e evento de envio

Como o contrato foi enviado a ela?

Canal de entrega e o endereço para onde foi o link

Como a assinatura eletrônica dela foi colocada no contrato?

Evento de assinatura, com página e campo

Como se verificou que ela era a pessoa que assinou?

Método de autenticação e seu resultado

Ela recebeu um código único de verificação de identidade para assinar?

Registro de autenticação: código de uso único ou credencial

Quando o contrato foi assinado?

Carimbo de data e hora da assinatura, com endereço IP

Como saber se alguém alterou o log de auditoria

Uma trilha de auditoria que a equipe do fornecedor poderia reescrever sem deixar rastro continua sendo prova, mas uma prova que depende de confiar neles. Três técnicas tornam qualquer adulteração da trilha visível e tiram essa confiança da equação:

  • Calcular o hash do documento. Um hash é uma impressão digital curta de um arquivo; mude um caractere e ele muda. Se o hash da trilha bate com o arquivo que você tem, é o arquivo que foi assinado. A nota do comitê à regra 902(14) das Federal Rules of Evidence dos EUA trata os valores de hash como o jeito usual de mostrar que uma cópia corresponde ao original.
  • Encadear o log: cada entrada leva o hash da anterior, de modo que editar uma linha antiga quebra todas as seguintes.
  • Gravar um hash onde o fornecedor não tem controle, como uma blockchain pública, para que nem ele consiga retroagir a data.

A Chaindoc usa as duas últimas de forma específica e limitada. O app mantém um log de eventos encadeado por hash para cada assinatura. Dois momentos vão para a cadeia, na rede SKALE: quando você publica um documento para assinatura, grava-se o hash da sua versão, e quando a assinatura termina, a prova de cada signatário. Identidades, endereços IP e visualizações individuais ficam no log do app, não na cadeia. Para saber mais: por que a Chaindoc registra na SKALE.

Para o PDF assinado em si, o serviço de verificação de assinatura em PDF informa se a integridade do arquivo se mantém e qual certificado assinou. Ele pede seu e-mail e um código de uso único antes da primeira verificação.

Um print da trilha não é a trilha

Auditores e tribunais querem a trilha como o serviço a produziu, de preferência junto ao PDF assinado e ao seu hash. Um print ou um resumo redigitado perde os hashes e convida a discussão sobre se está completo. Baixe o arquivo original da trilha na conclusão, mantenha-o sem alterações e guarde-o com o contrato.

A trilha de auditoria com cada arquivo assinado

Envie um contrato pela Chaindoc e baixe a trilha de auditoria em PDF quando a última parte assinar: cada signatário, seus carimbos de data e hora e endereços IP, o hash do documento e o ID da transação na blockchain.

Veja como funciona a assinatura

Trilhas de auditoria no DocuSign, no Adobe e na Chaindoc

Todo serviço conhecido gera uma trilha de auditoria da assinatura eletrônica; eles diferem no que registram e em como é fácil tirá-la de lá.

O próprio guia da Adobe lista quatro itens que uma trilha de auditoria deve incluir: data e hora da assinatura, confirmação de que o signatário foi verificado, um registro das alterações feitas durante ou depois da assinatura e o endereço IP de cada signatário. É um mínimo justo para conferir a trilha do Adobe Sign ou a de qualquer outro. Quanto ao certificado de conclusão do DocuSign, Fabian lembra que ele só funciona quando alguém o apresenta e explica o procedimento.

A da Chaindoc é assim. Quando a última parte assina, você pode baixar uma trilha de auditoria em PDF com cada signatário, seus carimbos de data e hora e endereços IP, o hash do documento e o ID da transação na blockchain. Se você ativou a verificação de identidade opcional (um recurso dos planos pagos), o resultado dela também entra na trilha. As assinaturas qualificadas da Chaindoc são PAdES-BES e não levam carimbo de tempo qualificado, então a prova da hora ali é a trilha mais o bloco que guarda o registro de conclusão. A Chaindoc também não é um prestador de serviços de confiança: o certificado qualificado vem de um prestador que mantém os próprios registros. Para saber mais: como funcionam as assinaturas qualificadas.

Cinco perguntas para qualquer fornecedor

Está escolhendo uma assinatura eletrônica com trilha de auditoria que sirva como prova? Pergunte:

  1. 1.
    Quais eventos vocês registram, e registram as edições feitas depois que um documento é enviado?
  2. 2.
    Quais opções de autenticação posso exigir para um único documento?
  3. 3.
    De onde vêm os carimbos de data e hora?
  4. 4.
    Posso exportar a trilha junto com o arquivo assinado e guardá-la sem conta?
  5. 5.
    Um terceiro consegue verificar o registro sem a ajuda de vocês?

Por quanto tempo guardar a trilha de auditoria

Guarde a trilha de auditoria enquanto guardar o contrato, e arquive os dois juntos. O Código Civil manda o empresário conservar a escrituração, a correspondência e os papéis da atividade enquanto não ocorrer prescrição ou decadência (art. 1.194), e a prescrição é de dez anos quando a lei não fixa prazo menor (art. 205). Nosso guia sobre prazos de guarda de documentos lista os casos comuns. Exporte os dois na conclusão. Não dependa de um login que você pode perder.

Confira a trilha de auditoria dos seus contratos em cinco minutos

Pegue um contrato assinado há seis meses e reconstrua a história dele só pelo registro. É o jeito mais rápido de descobrir se a sua trilha de auditoria aguentaria uma contestação.

  1. 1.
    Ache-a. Você consegue baixar a trilha hoje sem pedir ajuda ao suporte?
  2. 2.
    Compare o hash. O hash da trilha bate com o arquivo dos seus registros? Não haver hash impresso também é um achado.
  3. 3.
    Leia as linhas de autenticação. Só um link por e-mail, ou algo mais forte?
  4. 4.
    Procure lacunas. Há um evento de visualização antes de cada assinatura, e as edições depois do envio ficam registradas?
  5. 5.
    Confira o relógio. Os horários seguem em ordem, num fuso horário informado?

Se alguma resposta for não, corrija para o próximo contrato: mude a autenticação padrão, exporte a trilha na conclusão e arquive-a com o PDF assinado. Na Chaindoc, como funciona a assinatura na Chaindoc mostra onde a trilha fica.

Fontes deste guia

Estado das fontes em 14 de outubro de 2026. As leis são citadas na versão em vigor, com o artigo.

  1. 1.Glossary: audit trail · NIST Computer Security Resource CenterDefinição de trilha de auditoria como registro cronológico que reconstrói a sequência de atividades por trás de um evento (CNSSI 4009-2022, NIST SP 800-53 Rev. 5), conferido em 14/10/2026
  2. 2.Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 · Presidência da República, PlanaltoArt. 10, § 2º: outros meios de comprovar autoria e integridade de documentos eletrônicos, se admitidos pelas partes ou aceitos por quem recebe o documento, conferido em 14/10/2026
  3. 3.Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 · Presidência da República, PlanaltoArt. 4º: assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada, conferido em 14/10/2026
  4. 4.Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) · Presidência da República, PlanaltoArts. 411 (autenticidade do documento), 440 e 441 (documento eletrônico como prova), conferido em 14/10/2026
  5. 5.Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) · Presidência da República, PlanaltoArt. 205 (prescrição em dez anos) e art. 1.194 (conservação da escrituração e dos papéis do empresário), conferido em 14/10/2026
  6. 6.Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro · Diário da República (Portugal)Art. 3.º: força probatória do documento eletrónico com assinatura qualificada e outros meios adotados por convenção das partes, conferido em 14/10/2026
  7. 7.Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS), texto consolidado de 18 de outubro de 2024 · EUR-Lex, Serviço das Publicações da União EuropeiaArtigo 25.º, n.os 1 e 2, sobre efeitos legais, artigo 26.º sobre assinaturas avançadas, artigo 24.º, n.º 2, alínea h), sobre os registos dos prestadores qualificados, estado em 14/10/2026
  8. 8.Anexo 11 das boas práticas de fabricação da UE (EudraLex, volume 4): sistemas computadorizados · Comissão EuropeiaItem 9 sobre trilhas de auditoria e item 14 sobre assinatura eletrônica nas boas práticas de fabricação da UE, conferido em 14/10/2026
  9. 9.Instrução Normativa nº 134, de 30 de março de 2022 · AnvisaBoas práticas de fabricação complementares aos sistemas computadorizados usados na fabricação de medicamentos, em conjunto com a RDC 658/2022
  10. 10.15 U.S.C. § 7001: General rule of validity (ESIGN Act) · Legal Information Institute, Cornell Law SchoolAlínea (a) sobre efeito legal, (c) sobre consentimento do consumidor e (d)(1) sobre guardar um registro exato, acessível e reproduzível, conferido em 14/10/2026
  11. 11.Uniform Electronic Transactions Act (1999), final act · Uniform Law CommissionSeção 9 sobre a atribuição de uma assinatura eletrônica a uma pessoa; os estados a adotam com numeração própria, conferido em 14/10/2026
  12. 12.Fabian v. Renovate America, Inc., No. D075519 (Cal. Ct. App. Nov. 19, 2019) · FindLawNenhuma prova sobre o procedimento do DocuSign por trás da assinatura; as perguntas que o tribunal deixou em aberto; sua leitura de Ruiz v. Moss Bros. Auto Group e do Cal. Civ. Code § 1633.9, conferido em 14/10/2026
  13. 13.Federal Rules of Evidence, Rule 902: Evidence that is self-authenticating · Legal Information Institute, Cornell Law SchoolRegras 902(13) e 902(14) e a nota do comitê sobre valores de hash, conferido em 14/10/2026
  14. 14.21 CFR § 11.10: Controls for closed systems · Legal Information Institute, Cornell Law SchoolAlínea (e) sobre trilhas de auditoria seguras, geradas por computador e com carimbo de data e hora, conferido em 14/10/2026
  15. 15.21 CFR § 11.50: Signature manifestations · Legal Information Institute, Cornell Law SchoolNome impresso, data e hora e significado da assinatura num registro eletrônico assinado, conferido em 14/10/2026
  16. 16.What is an electronic signature audit trail? · AdobeLista da Adobe do que uma trilha de auditoria deve incluir: data e hora, verificação do signatário, alterações, endereço IP, conferido em 14/10/2026
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Respostas principais sobre a Chaindoc e fluxos seguros de assinatura de documentos.

É o registro que um serviço de assinatura mantém de tudo o que aconteceu com um documento assinado: quem o enviou, quem o abriu, como cada signatário provou quem era, quando assinou, de qual endereço IP e qual era o hash do arquivo em cada etapa. É o que você apresenta quando alguém diz que nunca assinou.

Uma lista, em ordem cronológica, dos eventos de um documento: criação, envio, cada visualização, cada etapa de autenticação, cada assinatura e a conclusão, com carimbos de data e hora, endereços IP e hashes. Quem não estava lá consegue reconstruir a assinatura passo a passo meses ou anos depois. Ela não mostra se alguém leu mesmo os termos.

Sim, mas o peso varia. A MP 2.200-2 (art. 10, § 2º) aceita outros meios de comprovar autoria e integridade, inclusive certificados fora da ICP-Brasil, se as partes os admitem ou quem recebe o documento os aceita, e o CPC considera autêntico o documento sem impugnação (art. 411, III). Se há contestação, o que decide é a prova de quem assinou, e ela vem da trilha de auditoria mais uma testemunha que explique o serviço. No caso americano Fabian v. Renovate America, uma empresa perdeu por não apresentar nenhuma prova sobre o procedimento do DocuSign.

Nenhuma lei fixa os campos para um contrato. A referência mais rígida é a 21 CFR 11.10(e), para registros sob a FDA, e o anexo 11 das boas práticas de fabricação da UE: um registro seguro, gerado pelo sistema e com carimbo de data e hora de cada ação que cria, modifica ou exclui um dado, sem ocultar entradas anteriores. Para contratos, registre os mesmos eventos, mais quem os fez, como se autenticou e o hash do documento.

Só se você o usar. Em Fabian v. Renovate America, o contrato tinha sido assinado pelo DocuSign, e a empresa perdeu mesmo assim porque não levou ao tribunal nenhuma prova sobre o procedimento do DocuSign. Baixe o certificado, guarde-o com o contrato e esteja pronto para explicar como cada signatário foi autenticado.