Lei da assinatura eletrônica: MP 2.200-2, Lei 14.063 e LGPD na prática
Lei da assinatura eletrônica no Brasil: o que a MP 2.200-2, a Lei 14.063/2020 e a LGPD exigem de cada assinatura e quais provas guardar. Veja o checklist.

Assine um documento e verifique o registro você mesmo.
Começar agoraO que conformidade significa para a assinatura eletrônica
Conformidade de assinatura eletrônica não é um certificado que se compra. Significa duas coisas: a assinatura cumpre as regras da lei que rege o documento, e você consegue provar isso depois a um juiz, a um auditor ou a um órgão regulador. Se faltar uma das metades, até um contrato bem assinado pode ser desmontado.
No Brasil, a lei da assinatura eletrônica se espalha por três textos. A Medida Provisória 2.200-2/2001 criou a ICP-Brasil e admite qualquer outro meio de comprovação de autoria e integridade que as partes aceitem (art. 10, § 2º). A Lei 14.063/2020 separa assinatura simples, avançada e qualificada e trata, em primeiro lugar, da relação com entes públicos. E o Código Civil diz que a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei exigir (art. 107). Para os dados que o processo de assinatura coleta, vale a LGPD.
A maioria dos contratos se resolve com uma assinatura eletrônica comum. Os problemas aparecem nas exceções (escritura pública, por exemplo), nas contrapartes de outros países e nos registros regulados, em que um órgão acrescenta regras próprias.
Se você só precisa que alguém assine hoje, assinar um documento online leva minutos. O resto do texto serve para o dia em que um auditor ou o advogado da outra parte começar a fazer perguntas mais difíceis.
Requisitos da assinatura eletrônica por jurisdição
O que cada lei pede de uma assinatura eletrônica comum e quando é preciso mais. Resumos, não aconselhamento jurídico.
| Jurisdição | Norma principal | O que uma assinatura eletrônica comum precisa | Quando não basta |
|---|---|---|---|
Brasil | MP 2.200-2/2001, art. 10; Lei 14.063/2020, art. 4; Código Civil, arts. 107 e 108 | Qualquer meio de prova de autoria e integridade que as partes aceitem (MP 2.200-2, art. 10, § 2º) | Escritura pública (art. 108 do Código Civil); trato com entes públicos, conforme o ato; ICP-Brasil para a presunção de veracidade (art. 10, § 1º) |
Portugal | Decreto-Lei 12/2021; eIDAS | O documento eletrônico cumpre a forma escrita se o conteúdo puder ser representado como declaração escrita (art. 3.º, n.º 1); sem assinatura qualificada, vale o direito geral da prova | Só a assinatura qualificada equivale à autógrafa e tem a força de documento particular assinado (art. 3.º, n.os 2 e 5) |
União Europeia | eIDAS, Regulamento (UE) n.º 910/2014 | Nada além: o art. 25(1) proíbe recusá-la só por ser eletrônica | Regras nacionais de forma, como o art. 3.º do Decreto-Lei 12/2021 em Portugal |
Estados Unidos (federal e estadual) | ESIGN Act, 15 U.S.C. § 7001; UETA, Nova York com lei própria | Intenção de assinar, assinatura ligada ao registro, cópia reproduzível | Testamentos, direito de família, boa parte do UCC, documentos judiciais, alguns avisos (§ 7003) |
Reino Unido | Electronic Communications Act 2000 | Intenção de autenticar; admissível pela section 7 | Escrituras (deeds): a testemunha precisa estar presente fisicamente |
México | Código de Comercio, arts. 89 a 114 | Uma mensagem de dados atribuível ao signatário | Registros que você deve guardar: comprovante de conservação (constancia) conforme a NOM-151 |
Registros regulados pela FDA (EUA) | 21 CFR Part 11 | Signatário único, identidade verificada, nome, data, hora e significado visíveis | Sempre mais: validação, trilhas de auditoria, uma carta à FDA |
Estados Unidos: ESIGN e UETA, se a outra parte estiver lá
Se a outra parte está nos Estados Unidos, a lei federal resolveu a questão em 2000. O ESIGN Act diz que não se pode negar efeito jurídico a uma assinatura, a um contrato ou a um registro só porque é eletrônico. A definição é ampla: um som, um símbolo ou um processo ligado a um registro e adotado com a intenção de assinar. Um nome digitado conta. Um clique também, desde que o registro mostre o que foi clicado e por quem.
No nível estadual, a UETA faz o mesmo trabalho em quase todos os estados, e Nova York tem lei própria, a Electronic Signatures and Records Act. A UETA traz uma regra prática de atribuição: a assinatura pertence a uma pessoa se foi ato dela, e isso pode ser provado de qualquer forma, inclusive pelo procedimento de segurança usado.
Na prática, os requisitos americanos se resumem a cinco coisas que você deve conseguir demonstrar:
- Intenção: o signatário quis assinar, não apenas abrir o arquivo.
- Acordo para fechar o negócio por meio eletrônico, que a UETA deduz do contexto e da conduta.
- Atribuição, ou seja, prova de quem agiu (link por e-mail, código de acesso, verificação de identidade).
- Associação: a assinatura está ligada àquela versão exata do registro.
- Conservação, uma cópia que «reflita com exatidão» o registro e continue acessível a quem tem direito, nos termos do § 7001(d).
Documentos que o ESIGN Act não cobre
As exceções estão no § 7003. A lei não alcança os testamentos, os codicilos e trusts testamentários, documentos de adoção e divórcio, boa parte do Uniform Commercial Code, ordens e petições judiciais nem uma lista curta de avisos: cortes de serviços essenciais, execução hipotecária ou despejo da moradia principal, cancelamento de seguro de saúde ou de vida, recall de produtos e papéis que acompanham materiais perigosos. Para esses casos, decide outra norma.
Sendo franco, a barra nos Estados Unidos é baixa para um contrato empresarial comum. As empresas tropeçam no lado do consumidor, onde a papelada anterior à assinatura pesa tanto quanto a assinatura.
Com consumidores, o consentimento vem antes do primeiro registro eletrônico
Quando uma lei exige que o consumidor receba informações por escrito, o ESIGN Act (§ 7001(c)) só permite entregá-las em meio eletrônico depois do consentimento expresso dele. Antes, é preciso explicar com clareza o direito de receber papel, como retirar o consentimento e que equipamento e programas serão necessários, e ele deve consentir de um modo que mostre que consegue abrir o seu formato. Uma caixa escondida nos termos de uso é a forma clássica de perder esse ponto.
Conformidade eIDAS: que nível a lei exige de verdade
Para a conformidade eIDAS, comece pela frase que a maioria dos guias pula. O artigo 25(1) do Regulamento (UE) n.º 910/2014 diz que não se pode negar efeito jurídico nem admissibilidade como prova a uma assinatura eletrônica só porque é eletrônica ou não é qualificada. Uma assinatura simples é válida. Ela só prova menos por si mesma.
O eIDAS define três níveis:
- Simples (SES): qualquer dado eletrônico usado para assinar, do nome digitado ao clique com rastro por e-mail.
- Avançada (AES): o artigo 26 acrescenta quatro testes. Ela é ligada de forma única ao signatário, permite identificá-lo, é criada com dados que o signatário pode manter, com alto nível de confiança, sob seu controle exclusivo, e é ligada ao documento de modo que qualquer alteração posterior seja detectável.
- Qualificada (QES), uma assinatura avançada criada com um dispositivo qualificado e um certificado qualificado. O artigo 25(2) dá a ela, em toda a UE, o efeito de uma assinatura manuscrita.
No Brasil o eIDAS não vale, e a escada tem outros degraus. A Lei 14.063/2020 (art. 4º) define a assinatura simples (identifica o signatário e anexa dados a outros dados dele), a avançada (usa certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio aceito pelas partes, com três características parecidas com as do eIDAS) e a qualificada (usa certificado ICP-Brasil, nos termos do art. 10, § 1º, da MP 2.200-2). Esse último dispositivo presume verdadeiras, em relação aos signatários, as declarações em documentos produzidos com certificação da ICP-Brasil. O § 2º do mesmo artigo mantém aberta a porta para outros meios de prova, desde que aceitos pelas partes ou por quem receber o documento.
Por isso a pergunta útil não é «qual nível a lei exige», e sim «o que a forma do ato exige». Na maior parte dos contratos privados, nada, e o problema é a prova. Para o contrato com uma parte europeia, vale conferir a Lista de Confiança da UE, e quando um ato exigir de fato esse nível, leia como funciona o nível qualificado. A revisão de 2024, o Regulamento (UE) 2024/1183, manteve os efeitos do artigo 25 e os quatro testes da assinatura avançada. Ela trata sobretudo da carteira de identidade digital, explicada em o que mudou com a revisão de 2024.

Grande parte do trabalho de conformidade da assinatura eletrônica são provas que se pode listar e conferir muito antes de alguém contestar um contrato.
Portugal: eIDAS e Decreto-Lei 12/2021
Se a outra parte é portuguesa, o quadro é europeu. O Decreto-Lei 12/2021, de 9 de fevereiro, executa o eIDAS em Portugal e revogou o Decreto-Lei 290-D/99. O artigo 3.º diz que o documento eletrônico cumpre o requisito de forma escrita quando o conteúdo pode ser representado como declaração escrita. Só a assinatura eletrônica qualificada equivale à manuscrita e dá ao documento a força probatória de documento particular assinado (art. 376.º do Código Civil). Os demais documentos têm o valor probatório apreciado pelas regras gerais do direito. A entidade supervisora é o Gabinete Nacional de Segurança, e a proteção de dados é regida pelo RGPD.
LGPD e assinatura eletrônica: o lado dos dados
Todo fluxo de assinatura coleta dados pessoais: nomes, e-mails e endereços IP, dados do aparelho, às vezes um telefone e, com verificação de identidade, a digitalização de um documento e uma selfie. A LGPD (Lei 13.709/2018) vale para tudo isso, qualquer que seja o nível de assinatura. Para a assinatura eletrônica, essa é a metade que os auditores abrem primeiro. A autoridade é a ANPD. Se a outra parte está na UE, o RGPD também pode alcançar o tratamento dos dados dela, e o contrato com o fornecedor precisa cobrir os dois regimes.
Cinco perguntas resolvem quase tudo:
- 1.Quem é o controlador? Sua empresa, pelos contratos que você envia. O fornecedor costuma ser o operador, que deve tratar os dados conforme as instruções do controlador (art. 39), e vale ter isso num contrato escrito.
- 2.Qual é a base legal? Em geral a execução de contrato (art. 7º, V) para os signatários e o cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II) para guardar o documento assinado.
- 3.Você coleta mais do que precisa? O princípio da necessidade (art. 6º, III) explica por que a verificação de identidade fica para os negócios que a justificam, e não para cada NDA.
- 4.Por quanto tempo você guarda? A eliminação após o fim do tratamento puxa para um lado, os prazos legais para o outro. O art. 16, I, autoriza conservar para cumprir obrigação legal ou regulatória, e o Código Civil fixa a prescrição em dez anos quando a lei não dá prazo menor (art. 205).
- 5.Para onde vão os dados? A transferência internacional só é permitida nos casos do art. 33, como país com grau de proteção adequado ou garantias oferecidas pelo controlador.
O art. 46 pede medidas de segurança «aptas a proteger» os dados. O texto é aberto de propósito, e é por isso que quem compra pede um certificado ISO 27001 como atalho.
Blockchain e proteção de dados: o que diz o CEPD
A assinatura apoiada em blockchain levanta uma pergunta incômoda: como atender a um pedido de eliminação num registro que ninguém consegue editar? O Comitê Europeu para a Proteção de Dados (CEPD) responde nas suas diretrizes sobre blockchain, com versão final adotada em 7 de julho de 2026. Em geral, diz o CEPD, dados pessoais não devem ir para a cadeia e nunca no conteúdo das transações. Se algo precisa ir, deve funcionar como prova de existência (um ponteiro, um compromisso ou um hash com chave), com os dados necessários para conferir mantidos fora da cadeia.
Dois detalhes pesam mais que a manchete. O CEPD trata o hash de um dado pessoal como dado pessoal, e diz que um hash sem sal e sem chave em geral não protege o bastante numa cadeia pública. «Só guardamos hashes» não é, sozinho, uma resposta de proteção de dados. Pergunte ao fornecedor exatamente o que ele grava na cadeia e se uma pessoa poderia ser ligada ao registro, e leve a resposta para o seu relatório de impacto. As diretrizes são europeias, mas servem de régua para a LGPD, que também dá ao titular direitos de eliminação (art. 18).
Ainda assim, uma impressão digital num registro público é uma entrada que nem você nem o fornecedor conseguem reescrever em silêncio. Documentar essa troca faz parte da conformidade da assinatura eletrônica.
Guarde as provas junto com a assinatura
Envie um documento pelo Chaindoc e mantenha juntos o PDF assinado, a trilha de auditoria e o registro na blockchain, para quem perguntar depois.
Assinar um documento21 CFR Part 11 e o Anexo 11 das BPF da UE
Se você fabrica medicamentos, dispositivos médicos ou biológicos, ou conduz ensaios clínicos sob a supervisão da FDA, há uma camada que o direito comum da assinatura eletrônica não conhece. A Part 11 cobre os registros e as assinaturas eletrônicas que as regras da FDA obrigam você a guardar ou apresentar. É a forma mais rígida de conformidade de assinatura eletrônica que a maioria das empresas vai encontrar.
Os requisitos da 21 CFR Part 11 em que as equipes mais tropeçam:
- Manifestação da assinatura (§ 11.50). O registro assinado mostra o nome impresso do signatário, a data e a hora e o significado: revisão, aprovação, responsabilidade ou autoria.
- Vínculo (§ 11.70). As assinaturas ficam ligadas aos seus registros de modo que não possam ser removidas, copiadas ou transferidas para falsificar outro registro por meios comuns.
- Cada assinatura é única de uma pessoa, nunca é reatribuída e só é emitida depois que a organização verifica a identidade dela (§ 11.100).
- Uma carta única à FDA, com assinatura manuscrita, certificando que as assinaturas eletrônicas da sua equipe são vinculantes. É uma carta, não uma configuração, e por isso se esquece.
- Dois componentes de identificação distintos, como código de usuário e senha, para assinaturas não biométricas (§ 11.200).
- Trilhas de auditoria seguras, geradas por computador e com carimbo de data e hora, que nunca ocultem entradas anteriores (§ 11.10(e)), além de validação, limites de acesso e políticas escritas de responsabilidade.
Releia a lista e note quanto dela descreve o seu sistema e os seus procedimentos. Na UE, o Anexo 11 das Boas Práticas de Fabricação, sobre sistemas computadorizados, faz perguntas parecidas sobre validação, trilhas de auditoria e assinaturas eletrônicas. Para a parte de registros, veja o que uma trilha de auditoria de assinatura registra.
Nenhum fornecedor deixa você em conformidade com a Part 11
A Part 11 é uma propriedade do seu sistema validado e dos seus procedimentos, não um selo que o fornecedor entrega. Fornecedores podem oferecer controles e material de validação: a DocuSign, por exemplo, vende um módulo Life Sciences com recursos de assinatura Part 11 e, à parte, o módulo adicional Validator (lido em 14 de outubro de 2026). Validar a configuração, escrever os procedimentos e enviar a carta à FDA continua sendo com você. O Chaindoc não oferece um pacote de validação Part 11.
NIST: uma referência, não uma lei
O NIST aparece tanto em questionários de segurança que muita gente o toma por obrigatório. Para a maioria das empresas privadas, não é. A SP 800-63-4, finalizada em julho de 2025, vale para sistemas federais dos EUA, e os demais podem tomá-la como referência. Seu valor está no vocabulário: níveis de garantia de identidade (IAL), de autenticação (AAL) e de federação (FAL). Um cliente que pede «AAL2» está falando de autenticação multifator. O outro texto do NIST que você vai ver, a FIPS 186-5, de fevereiro de 2023, é o Digital Signature Standard da criptografia em si.
Um checklist de conformidade para assinaturas eletrônicas
Passe por ele antes de um tipo de contrato entrar em uso, não depois de uma disputa. Cada linha é um requisito de uma das leis acima, o que costuma cumpri-lo e a prova que você entregaria a um auditor. Pule as linhas que não se aplicam. Se não conseguir preencher a última coluna, essa é a sua lacuna. Para os prazos de guarda, veja a tabela de temporalidade da empresa.
Checklist de conformidade para assinaturas eletrônicas
| Requisito | O que costuma cumpri-lo | Prova a guardar |
|---|---|---|
O documento pode ser assinado eletronicamente | Conferido com as regras de forma (escritura pública, art. 108 do Código Civil) e com o § 7003 americano | Uma nota por tipo de contrato, revista todo ano |
Intenção do signatário | Um ato de assinatura deliberado sobre a versão final | Entrada da trilha de auditoria com ação e hora |
Consentimento para assinar eletronicamente | Consumidores nos EUA: avisos e consentimento do § 7001(c); empresas: a conduta | Texto do aviso e registro do consentimento |
Atribuição | Link por e-mail mais código de acesso, código por SMS ou verificação de identidade, conforme o risco | Método de autenticação de cada signatário |
Integridade | Um selo criptográfico que torne visível qualquer alteração posterior | PDF assinado e o resultado da sua validação |
O nível de assinatura certo | Avançada ou qualificada onde uma regra de forma exigir; ICP-Brasil para a presunção do art. 10, § 1º, da MP 2.200-2 | Dados do certificado e da autoridade certificadora |
Guarda e acesso | Uma cópia fiel e reproduzível pelo prazo legal (Código Civil, art. 205; prazos fiscais e trabalhistas) | Arquivo assinado, trilha de auditoria, prazo de guarda por escrito |
Papéis na LGPD | Contrato com o operador e base legal registrada (art. 7º) | Contrato com o operador e o seu registro das operações de tratamento |
Transferências de dados | País com grau de proteção adequado ou garantias do art. 33 | Termos da transferência e lista de suboperadores |
Registros regulados (FDA, BPF) | Controles Part 11, validação, carta de certificação | Pacote de validação, procedimentos, carta à FDA |
Apagar cedo demais não tem volta
Um administrador caprichoso pode apagar justamente o registro que teria ganhado uma disputa. Antes de ligar a exclusão automática, associe cada tipo de documento ao seu prazo legal mais longo: prazos fiscais, trabalhistas e de prescrição costumam durar mais que a vontade de limpar. A LGPD autoriza conservar o que a lei exige (art. 16, I). Exporte juntos o arquivo assinado e a trilha de auditoria, porque um sem o outro prova bem menos.
O que um fornecedor cobre e o que fica com você
Nenhuma ferramenta de conformidade de assinatura eletrônica deixa você em conformidade. Ela dá controles e provas. Quem decide quais documentos passam por ela, em que nível, com que consentimento e por quanto tempo você guarda é você. Escreva essa divisão antes de assinar contrato com um fornecedor, porque é nela que as auditorias encontram as falhas.
Os fornecedores se diferenciam mais em certificações e extras para setores regulados, e a DocuSign está à frente da maioria. A central de confiança dela lista ISO 27001:2022, relatórios SOC 1 e SOC 2 Type 2, e a adesão à 21 CFR Part 11 e ao Anexo 11 da UE. A subsidiária Docusign France SAS consta como prestador qualificado de serviços de confiança na lista de confiança da ANSSI, da França (ambos lidos em 14 de outubro de 2026). Se o setor de compras perguntar se a DocuSign cobre o eIDAS ou a Part 11, essas páginas respondem. A coluna da direita abaixo continua sendo sua, seja qual for o fornecedor.
Quem faz o quê
| Tarefa | O que um fornecedor pode fazer | O que fica com você |
|---|---|---|
Nível de assinatura | Produzir assinaturas simples, avançadas ou qualificadas | Escolher o nível de cada tipo de documento |
Consentimento | Mostrar as telas de aviso e registrar a aceitação | Redigir o aviso e decidir quando ele se aplica |
Identidade do signatário | Oferecer e-mail, código e verificação de identidade | Decidir quais negócios exigem qual verificação |
Provas | Manter uma trilha de auditoria e selar o arquivo assinado | Guardar os dois pelo prazo legal e testar a recuperação |
LGPD | Atuar como operador, nos termos do contrato | Continuar como controlador: base legal, informações, guarda, transferências |
Segurança | Manter certificações como a ISO 27001 | Cuidar das suas contas, dos papéis e do desligamento de pessoas |
Registros regulados | Fornecer recursos Part 11 e material de validação, quando oferece | Validar, escrever procedimentos e certificar perante a FDA |
Onde o Chaindoc entra na lei da assinatura eletrônica
Veja o que o Chaindoc oferece e onde ele termina.
As assinaturas padrão do Chaindoc são assinaturas eletrônicas avançadas PAdES-BES no sentido do eIDAS, e o ESIGN Act e a UETA as aceitam como qualquer assinatura eletrônica que passe nos testes acima. Para uma assinatura qualificada, o signatário traz um certificado de um prestador qualificado de serviços de confiança (uma identidade eletrônica nacional ou um provedor compatível com CSC) e o Chaindoc conduz a sessão de assinatura; nós mesmos não somos prestador de serviços de confiança. O Chaindoc também não emite certificados ICP-Brasil. O PAdES-BES não leva carimbo do tempo, então a validação de longo prazo não vem embutida. Guarde a trilha de auditoria e o relatório de verificação junto com o arquivo.
Cada documento concluído vem com uma trilha de auditoria em PDF e um relatório de verificação. O servidor calcula a impressão digital de um arquivo no upload, a impressão digital de cada versão publicada é gravada numa blockchain pública, e a prova de cada signatário é registrada quando ele termina. Nomes e e-mails não vão para a cadeia. Os arquivos trafegam por TLS e as chaves privadas de assinatura são cifradas com AES-256, mas os documentos não têm criptografia de ponta a ponta: o servidor os lê para analisar, converter e assinar.
Nosso aviso de privacidade apresenta o Chaindoc como seu operador para documentos enviados, assinaturas e trilhas de auditoria, com dados tratados na UE, nos EUA ou onde operarem os suboperadores. O Chaindoc tem certificados ISO 27001 e ISO 9001. Você acrescenta verificações de identidade negócio a negócio pelas verificações de identidade opcionais, e uma ordem de assinatura fixa passa pelas rotas de aprovação do plano Business. Compare os planos antes de decidir.
Isso cobre a metade de provas da lei da assinatura eletrônica. A coluna da direita lá em cima continua sendo sua.
Fontes consultadas para este guia
Lemos cada página em 14 de outubro de 2026. Leis e regulamentos remetem a um texto legal oficial ou de referência; os dados de fornecedores, à página do próprio fornecedor.
- 1.15 U.S. Code § 7001, General rule of validity · Cornell Legal Information InstituteESIGN: sem negar efeito jurídico por ser eletrônico; consentimento do consumidor e avisos em (c); conservação exata e acessível em (d). Consultado em 14 de outubro de 2026.
- 2.15 U.S. Code § 7003, Specific exceptions · Cornell Legal Information InstituteTestamentos e trusts testamentários, direito de família, boa parte do UCC, documentos judiciais e os avisos listados que o ESIGN Act não cobre. Consultado em 14 de outubro de 2026.
- 3.21 CFR Part 11, Electronic Records; Electronic Signatures · Cornell Legal Information InstituteTrilhas de auditoria no § 11.10(e), manifestação da assinatura no § 11.50, assinaturas únicas, verificação de identidade e certificação à FDA no § 11.100. Consultado em 14 de outubro de 2026.
- 4.Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS) · EUR-LexArtigo 25 sobre efeitos jurídicos, artigo 26 sobre os quatro requisitos da assinatura eletrônica avançada. Consultado em 14 de outubro de 2026.
- 5.Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 · Presidência da República, PlanaltoICP-Brasil; art. 10, § 1º (presunção de veracidade) e § 2º (outros meios de comprovação de autoria e integridade). Consultado em 14 de outubro de 2026.
- 6.Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 · Presidência da República, PlanaltoAssinatura eletrônica simples, avançada e qualificada (art. 4º) e seu uso na interação com entes públicos (art. 2º). Consultado em 14 de outubro de 2026.
- 7.Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), arts. 107, 108 e 205 · Presidência da República, PlanaltoLiberdade de forma (art. 107), escritura pública para imóveis (art. 108) e prescrição em dez anos (art. 205). Consultado em 14 de outubro de 2026.
- 8.Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (diploma consolidado)Execução do eIDAS em Portugal: forma e força probatória (art. 3.º), Gabinete Nacional de Segurança como entidade supervisora (art. 6.º). Consultado em 14 de outubro de 2026.
- 9.Regulamento (UE) 2016/679 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) · EUR-LexArtigos 5, 6, 17(3), 28 e 32 e capítulo V sobre transferências. Consultado em 14 de outubro de 2026.
- 10.Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD) · Presidência da República, PlanaltoPrincípios (art. 6º), bases legais (art. 7º), eliminação e conservação (art. 16), transferência internacional (art. 33), operador (art. 39) e segurança (art. 46). Consultado em 14 de outubro de 2026.
- 11.Guidelines 02/2025 on processing of personal data through blockchain technologies, version 2.0 · Comitê Europeu para a Proteção de DadosAdotadas em 7 de julho de 2026. Dados pessoais, em geral, não devem ir para a cadeia; o hash de um dado pessoal continua sendo dado pessoal; projetos de prova de existência mantêm os dados fora da cadeia. Consultado em 14 de outubro de 2026.
- 12.Electronic Communications Act 2000, section 7 · legislation.gov.ukAssinaturas eletrônicas são admissíveis em processos no Reino Unido quanto à autenticidade e à integridade. Consultado em 14 de outubro de 2026.
- 13.Electronic execution of documents · Law Commission of England and WalesRelatório de 4 de setembro de 2019: uma assinatura eletrônica pode formalizar um documento, inclusive uma escritura (deed); a testemunha de uma escritura deve estar presente fisicamente. Consultado em 14 de outubro de 2026.
- 14.SP 800-63-4, Digital Identity Guidelines · NISTNíveis de garantia de identidade, autenticação e federação; vale para sistemas federais, os demais podem tomá-lo como referência. Consultado em 14 de outubro de 2026.
- 15.Trust Center: Compliance · DocusignISO 27001:2022, relatórios SOC 1 e SOC 2 Type 2, adesão à 21 CFR Part 11 e ao Anexo 11 da UE. Consultado em 14 de outubro de 2026.
- 16.Trust Center: Certifications · DocusignA Docusign France SAS é prestador de serviços de confiança segundo o eIDAS, listada como prestador qualificado na lista de confiança da ANSSI. Consultado em 14 de outubro de 2026.
- 17.Life Sciences Modules · DocusignMódulo Part 11 para autenticação, motivo da assinatura e manifestação da assinatura; o Validator é um módulo adicional. Consultado em 14 de outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Respostas principais sobre a Chaindoc e fluxos seguros de assinatura de documentos.
No Brasil, a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei exigir (Código Civil, art. 107), e a MP 2.200-2 admite outros meios de comprovação de autoria e integridade aceitos pelas partes. Nos Estados Unidos, valem quatro pontos: intenção de assinar, acordo para operar por meio eletrônico, atribuição a uma pessoa e conservação de uma cópia reproduzível. Na UE, o eIDAS acrescenta os níveis simples, avançado e qualificado, e as regras nacionais de forma dizem qual deles o documento precisa.
Sim, como regra. A declaração de vontade não exige forma especial sem previsão em lei (art. 107 do Código Civil), e o art. 10, § 2º, da MP 2.200-2 admite outros meios de prova de autoria e integridade, inclusive certificados fora da ICP-Brasil, se as partes aceitarem. A ICP-Brasil traz a presunção de veracidade do § 1º. Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a lei exige escritura pública (art. 108).
Não por padrão. A Part 11 cobre os registros que as regras da FDA obrigam você a guardar ou apresentar, e pede nome impresso, data, hora e significado da assinatura no registro, assinaturas que não se copiem para outro registro, dois componentes de identificação, trilhas de auditoria e um sistema validado. Exige também uma carta única à FDA certificando que suas assinaturas eletrônicas são vinculantes. Um fornecedor pode oferecer os recursos; estar em conformidade depende de como você configura, valida e opera.
A central de confiança da DocuSign diz que a subsidiária francesa Docusign France SAS é um prestador qualificado de serviços de confiança na lista de confiança da ANSSI, da França, e por isso pode emitir assinaturas qualificadas (lido em 14 de outubro de 2026). Se um documento específico leva uma assinatura qualificada depende de como foi enviado; confira os detalhes da assinatura no arquivo final.
Sim. Um fluxo de assinatura trata nomes, e-mails, endereços IP e às vezes documentos de identidade, então a LGPD vale em todos os níveis de assinatura. Você é o controlador dos contratos que envia, e o fornecedor costuma ser o operador, que segue as suas instruções (art. 39). Escolha uma base legal, colete só o necessário, defina a guarda por tipo de documento e verifique para onde os dados são transferidos.
Mais guias sobre assinatura eletrônica e blockchain
Guias práticos sobre assinaturas eletrônicas, trilhas de auditoria em blockchain e gestão segura de documentos, escolhidos para aprofundar o que acabou de ler.


