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O que uma assinatura digital blockchain prova, e o que não prova

Uma assinatura digital blockchain prova que o arquivo não mudou. Veja o que ela não prova, por que hash não é criptografia e o que diz a Lei 14.063/2020.

Dois colegas comparam um contrato impresso com a versão assinada no notebook e conferem o que uma assinatura digital blockchain realmente prova

O que a assinatura digital blockchain acrescenta à assinatura

Uma assinatura digital blockchain é um registro curto num livro-razão público que permite a qualquer pessoa conferir, anos depois, que um arquivo assinado não mudou desde que foi registrado. O contrato não está lá. O registro guarda uma impressão digital do arquivo, o hash, e, no caso do Chaindoc, também as assinaturas criptográficas dos signatários: o hash quando uma versão é publicada, as assinaturas quando a última pessoa assina.

Isso é útil, e mais estreito do que muita página de fornecedor sugere. A blockchain não torna a sua assinatura válida: quem faz isso é a lei de assinatura eletrônica, e a assinatura acontece num fluxo de assinatura comum. Ela também não criptografa nada. E não sabe quem são os seus signatários. O que ela entrega é um registro que nem você, nem a outra parte, nem o fornecedor conseguem reescrever em silêncio.

Há quatro coisas que vale saber antes de pagar por isso: o que é um hash, por que ele não é criptografia, como um registro em blockchain se compara a uma trilha de auditoria comum e o que a lei brasileira, a portuguesa e a europeia fazem com tudo isso.

Assinatura, hash, carimbo do tempo, criptografia: o que é cada um

As páginas de fornecedores usam quatro palavras como se significassem a mesma coisa. Não significam, e a diferença decide o que você vai conseguir provar depois.

  • Assinatura é o ato de concordar com um documento, captado pela ferramenta de assinatura.
  • Hash é uma impressão digital de tamanho fixo, calculada a partir dos bytes do arquivo.
  • Carimbo do tempo diz quando algo foi registrado, e nada além disso.
  • Criptografia embaralha o conteúdo para que só leia quem tem a chave.

Uma assinatura digital blockchain envolve as três primeiras. A quarta, nem de longe.

Mais uma armadilha: a palavra "assinatura" quer dizer duas coisas aqui. Toda blockchain usa assinaturas digitais por dentro, porque cada transação é assinada com uma chave privada. É uma assinatura digital no sentido criptográfico, e não diz nada sobre o seu contrato. A sua assinatura no contrato é um ato jurídico; as da cadeia só autorizam lançamentos no livro-razão. No Brasil há ainda um ruído próprio: "assinatura digital" costuma designar a assinatura feita com certificado digital, enquanto a Lei 14.063/2020 chama o gênero inteiro de assinatura eletrônica. Se o vocabulário continuar embaralhado, o nosso texto sobre a diferença entre assinatura digital e eletrônica ajuda a separar.

Aqui está o que cada afirmação sobre blockchain que você vai encontrar significa de verdade, e o que o Chaindoc registra.

Sete afirmações sobre blockchain e o que o Chaindoc registra

O que você vai lerO que significa de verdadeO que o Chaindoc registra

Assinatura blockchain

O signatário concorda dentro de uma ferramenta de assinatura. A cadeia não cria a assinatura; pode guardar uma prova dela.

Cada signatário assina no Chaindoc (assinatura eletrônica avançada nos termos do eIDAS, PAdES-BES). Quando o último assina, a assinatura criptográfica de cada signatário vai para a cadeia.

Hash do documento

Uma impressão digital de tamanho fixo dos bytes do arquivo. Mudou um caractere, mudou o hash. Não dá para reconstruir o arquivo a partir dele.

O servidor calcula o hash no upload. O hash da versão publicada vai para a cadeia, com um ID interno e uma etiqueta de versão.

Carimbo do tempo em blockchain

A hora do bloco: o registro existia, no máximo, naquele momento. Não é um carimbo do tempo qualificado nos termos do eIDAS.

A hora do bloco SKALE de cada registro, na publicação e na conclusão.

Criptografado na blockchain

Criptografia esconde o conteúdo de quem não tem a chave. Uma cadeia pública é o oposto: qualquer um pode ler.

Nada é criptografado na cadeia, porque nenhum conteúdo de documento vai para lá. Os arquivos chegam ao Chaindoc por HTTPS.

Registro imutável

Um bloco final não se edita. A sua própria cópia do arquivo, por outro lado, pode ser perdida, salva de novo ou trocada.

Dois tipos de registro, um por versão publicada e outro na conclusão, definitivos quando o bloco deles é. O PDF assinado fica no armazenamento do Chaindoc, privado para a conta.

Identidade na blockchain

Nenhuma cadeia sabe quem está por trás de um endereço de e-mail. Identidade é uma prova que a ferramenta de assinatura coleta.

Nomes, e-mails e resultados de verificação de identidade ficam na trilha de auditoria. Nada disso vai para a cadeia.

Válida porque está na blockchain

A lei dá efeito à assinatura. Um lançamento no livro-razão é prova, não fonte de validade.

Assinatura eletrônica avançada nos termos do eIDAS (art. 26). No Brasil, a classe da assinatura depende do art. 4º da Lei 14.063/2020 e do que as partes aceitam; o registro na cadeia reforça a prova de integridade.

Quatro números para ter em mente quando um fornecedor fala de assinatura blockchain.

Tamanho de um hash SHA-256, qualquer que seja o tamanho do arquivo
256 bits

Escrito com 64 caracteres hexadecimais. Fonte: NIST FIPS 180-4, Secure Hash Standard.

Tipos de registro que o Chaindoc escreve na cadeia por documento
2

Um quando uma versão do documento é publicada, outro quando todos assinaram. Fonte: FAQ da página inicial do Chaindoc.

Nomes, e-mails ou páginas de documento escritos na cadeia
0

Ficam no Chaindoc e na trilha de auditoria. Fonte: FAQ da página inicial do Chaindoc.

Ano em que a Lei 14.063 passou a classificar as assinaturas eletrônicas em simples, avançada e qualificada
2020

Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, art. 4º. Fonte: Planalto.

Por que uma assinatura digital blockchain não é criptografia

Talvez você tenha reparado na palavra "encryption" no endereço desta página. Ela não deveria estar ali. Criptografia em blockchain é a confusão mais comum de todo este campo, então aqui vai a versão simples.

Criptografia é reversível por definição. Você embaralha um documento com uma chave, e quem tem a chave certa o transforma de volta no documento. O único objetivo é manter o conteúdo longe de quem não deve ler.

Um hash anda só num sentido. O Secure Hash Standard do NIST descreve os resumos como um modo de detectar se uma mensagem mudou desde que o resumo foi calculado. Esse é todo o trabalho dele: perceber mudança. Não dá para voltar de um hash SHA-256 ao contrato, e ninguém precisa de chave para calculá-lo. Entregue o mesmo arquivo a duas pessoas e elas obterão os mesmos 64 caracteres.

A própria cadeia também é pública. A visão geral do NIST sobre blockchain diz que a informação numa rede blockchain costuma ser visível a qualquer um e que, numa rede sem permissão, todo mundo pode ler. Ótimo como prova. O contrário de confidencialidade.

O que mantém um contrato em sigilo, então, quando há uma assinatura digital blockchain no meio? O de sempre. O arquivo fica fora da cadeia, o acesso se limita à sua conta e às pessoas da solicitação, e o arquivo viaja por HTTPS. O Chaindoc não afirma ter criptografia de ponta a ponta, e desconfiaríamos de qualquer fornecedor que diga que um livro-razão público criptografa o seu documento. Se alguém perguntar sobre a segurança de documentos em blockchain, a resposta honesta tem duas partes: a cadeia cobre a integridade, o armazenamento e o acesso cobrem a confidencialidade.

Um registro em blockchain não é criptografia

Gravar o hash de um documento numa blockchain não criptografa o documento nem o torna confidencial. O hash só permite que quem já tem o arquivo confira se ele mudou. O livro-razão é público, então o que é gravado ali pode ser lido por qualquer pessoa, para sempre. A confidencialidade vem de onde o arquivo fica guardado e de quem pode abri-lo. Se um fornecedor disser que a blockchain criptografa o seu contrato, pergunte qual chave o descriptografa.

Trilha de auditoria comum e registro em blockchain lado a lado

Toda ferramenta de assinatura séria mantém uma trilha de auditoria: quem foi convidado, quem abriu o documento, quando cada pessoa assinou, de que endereço IP, se uma verificação de identidade passou. É uma prova rica, e é onde a maioria das disputas de fato se resolve. Nosso guia sobre o que a trilha de auditoria de uma assinatura eletrônica registra a percorre campo por campo.

O ponto fraco é a custódia. A trilha de auditoria fica no banco de dados do fornecedor, que pode corrigi-la, exportá-la, migrá-la e, se a empresa fechar, perdê-la. Os tribunais costumam aceitá-la mesmo assim, e no Brasil o juiz admite todos os meios legais e moralmente legítimos de prova (art. 369 do CPC); um registro bem mantido pesa nessa balança. Só não é independente do fornecedor.

O registro de documentos em blockchain é o inverso. Contém muito menos, só hashes e provas de assinatura, mas ninguém o controla depois. Sinceramente, você quer os dois, e a tabela mostra por quê.

Trilha de auditoria comum e registro na cadeia

PerguntaTrilha de auditoria comum de uma assinatura eletrônicaRegistro na cadeia

Onde fica

No banco de dados do fornecedor

Numa blockchain pública, copiada em vários nós

O que contém

Nomes, e-mails, endereços IP, horários, aberturas, lembretes, resultados de verificação de identidade

Hashes e provas de assinatura; nenhum nome, nenhum texto do documento

Quem pode alterar

Em princípio o fornecedor, ou quem invadir os sistemas dele

Ninguém, depois que o bloco é final

Quem pode conferir

Você, pela conta no fornecedor ou por um certificado exportado

Qualquer pessoa com o arquivo e o link da transação

Se o fornecedor fechar

Só sobrevive o que você exportou

O registro permanece enquanto a rede funcionar

O que prova melhor

Quem fez o quê, e quando

Que este arquivo exato existia, sem mudanças, até certo momento

Dados pessoais

Sim, conforme a política de privacidade do fornecedor

Nenhum, no caso do Chaindoc; um livro-razão público é o lugar errado para eles

Ponto fraco

A custódia: você confia no banco de dados do fornecedor

O alcance: não diz quem estava por trás de um endereço de e-mail

Do upload à última assinatura: qual registro recebe o quê

Dois registros correm lado a lado no Chaindoc: a trilha de auditoria na sua conta e o registro na cadeia SKALE. Veja o que cada um recebe em cada etapa.

  1. Enviar o arquivo

    Trilha de auditoria: o upload. O arquivo chega ao Chaindoc por HTTPS, passa por uma análise de malware e o servidor calcula o hash dele. Cadeia: ainda nada, então você ainda pode trocar o arquivo sem deixar nada num livro-razão público.

  2. Publicar a versão

    Cadeia: o hash da versão, com um ID interno do documento e uma etiqueta de versão. É o primeiro registro. Trilha de auditoria: o evento de publicação. Releia o documento antes deste clique, porque qualquer alteração posterior cria uma versão nova com hash próprio.

  3. Enviar a solicitação

    Trilha de auditoria: quem foi convidado e quando. Uma solicitação normal convida todos de uma vez; a ordem fixa de assinatura é um recurso do plano Business, configurado por rotas de aprovação. Cadeia: nada.

  4. Incluir uma verificação de identidade, se quiser

    É opcional. Se você pedir, o resultado vai para a trilha de auditoria, junto àquele signatário, e nunca para a cadeia. Veja como funciona a verificação de identidade.

  5. Cada signatário assina

    Trilha de auditoria: quem assinou e quando. Cadeia: continua sem nada. Os signatários não precisam de wallet nem de token, e a maioria nem percebe a cadeia.

  6. Chega a última assinatura

    Cadeia: a assinatura criptográfica de cada signatário, com hashes do conteúdo assinado e da assinatura desenhada. É o segundo registro na blockchain. Guarde o PDF assinado exatamente como você o recebeu, porque um hash só serve enquanto você tem o arquivo idêntico. A lista campo a campo está em o que o Chaindoc grava na SKALE.

Mulher à mesa com uma pasta de contrato fechada, avaliando o que uma assinatura digital blockchain prova

A cadeia pode mostrar que um arquivo não mudou. Se o negócio foi bom, isso continua sendo decisão sua.

O que o registro prova numa disputa, e onde ele para

Imagine a briga de sempre. O seu cliente diz que o PDF que você tem não é a versão que ele assinou: o prazo de pagamento era de 30 dias, não de 15. Veja como o registro em blockchain ajuda, e até onde vai.

O que uma assinatura digital blockchain pode provar

  • O seu arquivo é o que foi publicado e assinado. Calcule o hash SHA-256 da sua cópia e compare com o da cadeia; se baterem, é o mesmo arquivo, byte a byte.
  • Quando o arquivo existia. A hora do bloco indica que o registro estava lá, no máximo, naquele momento.
  • As provas de assinatura dos signatários foram registradas na conclusão, e ninguém mexeu nelas depois, nem o Chaindoc.
  • A conferência não depende de confiar no banco de dados de um fornecedor. Qualquer pessoa com o arquivo e o link da transação pode fazê-la.

Isso é a autenticação de documentos com blockchain no sentido estreito, e uma conferência sólida. Se você prefere não abrir um terminal, o serviço de verificação de PDF do Chaindoc confere as assinaturas e a integridade de um PDF assinado depois que você confirma o seu e-mail com um código de uso único.

O que ela não pode provar

  • Quem estava ao teclado. Um endereço de e-mail não é uma pessoa; isso fica com a trilha de auditoria e com uma eventual verificação de identidade.
  • Se o signatário leu as condições, entendeu ou foi pressionado.
  • Se o conteúdo é verdadeiro ou o negócio é lícito. O hash de um contrato ruim é um hash perfeitamente bom.
  • Quando o documento foi escrito pela primeira vez. O registro diz "no máximo até", nunca "criado em".
  • Nada sobre uma cópia que você salvou de novo, imprimiu em PDF ou comprimiu. Outros bytes, outro hash.

Na briga de 30 contra 15 dias, a cadeia resolve qual arquivo foi assinado. Saber se a colega do seu cliente tinha poder para assinar fica com a trilha de auditoria, o contrato e, no fim, um juiz. No Brasil, vale lembrar o art. 411 do CPC: o documento é autêntico quando a autoria é identificada por qualquer meio legal de certificação, inclusive eletrônico, ou quando não há impugnação. Um hash comprova a integridade, nunca a autoria.

Por que nomes nunca vão para uma cadeia pública

Um livro-razão público é permanente e legível por qualquer pessoa. É exatamente o que você quer para uma prova e exatamente o que você não quer para dados pessoais, porque nem o direito de eliminação do art. 18 da LGPD alcança um bloco finalizado. Por isso o Chaindoc grava só hashes e provas de assinatura, e mantém nomes, e-mails e resultados de verificação de identidade na trilha de auditoria. Se um fornecedor de assinatura digital blockchain põe identidades de signatários na cadeia, pergunte como ele atenderia a um pedido de eliminação.

Assinatura digital blockchain tem validade jurídica?

Resumindo: a assinatura pode ter, e o registro em blockchain é prova. As principais leis de assinatura eletrônica não mencionam blockchain, e isso é proposital. Elas são neutras quanto à tecnologia.

Brasil

A Lei 14.063/2020 divide as assinaturas eletrônicas em três classes no art. 4º. A simples identifica o signatário e anexa dados a outros dados. A avançada usa certificados não emitidos pela ICP-Brasil ou outro meio de comprovação da autoria e da integridade, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito por quem recebe o documento, e precisa estar associada ao signatário de maneira unívoca, usar dados sob o controle exclusivo dele e permitir detectar qualquer modificação posterior. A qualificada usa certificado digital ICP-Brasil, nos termos da MP 2.200-2/2001.

É aí que o registro em blockchain entra. O art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001 diz que a medida provisória não impede outro meio de comprovação da autoria e da integridade de documentos eletrônicos, inclusive certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito por quem recebe o documento. A condição é a aceitação. Um registro em blockchain ajuda a demonstrar a integridade, mas não substitui o consentimento das partes nem a identificação do signatário. O § 1º do mesmo artigo presume verdadeiras, em relação aos signatários, as declarações de documentos produzidos com a certificação da ICP-Brasil, e o registro em blockchain não cria essa presunção.

Em juízo valem o art. 369 do CPC (todos os meios legais e moralmente legítimos de prova) e o art. 411, II, que considera autêntico o documento cuja autoria esteja identificada por qualquer meio legal de certificação, inclusive eletrônico. O art. 441 admite documentos eletrônicos produzidos e conservados conforme a legislação específica. Na prática, o juiz aprecia o conjunto: assinatura, trilha de auditoria e registro na cadeia.

Portugal e União Europeia

Em Portugal, o regulamento eIDAS vale diretamente e o Decreto-Lei n.º 12/2021 assegura a sua execução. O art. 3.º, n.º 9, deixa a porta aberta a outros meios de comprovar a integridade ou a data de um documento, desde que as partes os adotem por convenção sobre prova ou quem recebe o documento os aceite, e o n.º 10 manda apreciar o valor probatório dos documentos não associados a serviços de confiança qualificados nos termos gerais do direito.

O art. 25.º, n.º 1, do eIDAS proíbe negar a uma assinatura eletrônica efeitos jurídicos e admissibilidade como prova em juízo só por ela ser eletrônica ou não cumprir os requisitos da assinatura qualificada. O art. 26.º diz o que torna uma assinatura avançada: ligada de modo único ao signatário, capaz de o identificar, criada com dados que ele controla em exclusivo e ligada aos dados assinados de forma que qualquer alteração posterior seja detectável. Esse último teste é sobre a assinatura, não sobre o livro-razão. As assinaturas do Chaindoc são assinaturas eletrônicas avançadas (PAdES-BES), e o registro na blockchain fica ao lado delas como prova.

A palavra "blockchain" não aparece no eIDAS. A reforma de 2024, o Regulamento (UE) 2024/1183, fala em livros-razão eletrônicos (electronic ledgers) e reserva a presunção de integridade e de exatidão da ordem cronológica aos livros-razão qualificados, operados por um prestador de serviços de confiança qualificado (QTSP). A rede SKALE não é um desses, e o Chaindoc não a vende como tal.

Itália e Estados Unidos: quando a lei cita a blockchain

A Itália é a exceção que vale conhecer. O art. 8-ter do decreto-lei 135/2018, convertido pela lei 12/2019, prevê que guardar um documento com tecnologias de registros distribuídos produz os efeitos jurídicos de um carimbo do tempo eletrônico do art. 41 do eIDAS. Com ele vêm dois limites. O efeito é o de um carimbo comum, não qualificado, e o artigo deixou os padrões técnicos para a AgID, a agência digital italiana. Fora da Itália, é um precedente, não uma regra.

Nos Estados Unidos, o ESIGN Act e a UETA são neutros quanto à tecnologia, e alguns estados foram além. O Arizona decidiu em 2017, no A.R.S. § 44-7061, que uma assinatura protegida por tecnologia blockchain é uma assinatura eletrônica e que um registro assim protegido é um registro eletrônico. O 12 V.S.A. § 1913, de Vermont, deixa um registro inscrito numa blockchain se autenticar sozinho perante o tribunal, se uma pessoa qualificada declarar sob juramento quando ele entrou na cadeia. A presunção não alcança a veracidade nem a validade do conteúdo, e ninguém é obrigado a adotar blockchain.

Onde a lei exige assinatura qualificada

Alguns atos exigem assinatura eletrônica qualificada, feita com certificado ICP-Brasil: pela Lei 14.063/2020 (art. 5º, § 2º) ela é obrigatória em certos atos perante entes públicos, como a emissão de notas fiscais eletrônicas (salvo por pessoa física ou MEI) e os atos de transferência e de registro de bens imóveis. Um registro em blockchain não transforma uma assinatura avançada em qualificada, e o Chaindoc não é um QTSP. Confira quando a assinatura qualificada é obrigatória antes de se apoiar numa assinatura blockchain nesses casos.

Dois registros para cada contrato que você envia

Envie um documento pelo Chaindoc e o registro na cadeia vai junto: o hash da versão na publicação, as provas de assinatura na conclusão e a trilha de auditoria completa na sua conta. Sem wallet, sem token, sem passo extra.

Enviar um documento para assinatura

Sete perguntas para um fornecedor de assinatura digital blockchain

"Blockchain" numa lista de recursos diz quase nada. Estas perguntas separam as implementações úteis das decorativas, e qualquer fornecedor, Chaindoc incluído, deveria respondê-las por escrito.

  1. 1.
    O que exatamente vai para a cadeia? Um hash e provas de assinatura estão bem. Nomes, e-mails ou o próprio documento são sinal de alerta.
  2. 2.
    Quando a gravação acontece: no upload, na publicação, na conclusão ou num lote noturno?
  3. 3.
    Qual cadeia, e quem paga cada transação? Uma tarifa por documento que acompanha o preço das criptomoedas acaba virando problema de alguém.
  4. 4.
    Alguém sem conta consegue conferir o registro? Peça o algoritmo de hash e como é o link da transação.
  5. 5.
    O que acontece com o registro, e com os seus arquivos, se o fornecedor encerrar as atividades?
  6. 6.
    A assinatura em si é avançada ou qualificada, e, se for qualificada, quem é o prestador de serviços de confiança ou a autoridade certificadora?
  7. 7.
    O registro na cadeia vem ligado por padrão ou é um adicional que alguém precisa lembrar de ativar?

A última pergunta tem história. Na versão Fall '18, a DocuSign anunciou uma integração opcional com a Ethereum: para os clientes que a ativavam, a DocuSign calculava um hash de mão única de cada transação concluída e o gravava na blockchain Ethereum. A mesma ideia de um registro de assinatura blockchain, vendida como opção. Se uma busca por "docusign blockchain" trouxe você até aqui, o anúncio de 2018 é o registro que citamos; para saber como está hoje no seu plano, pergunte à DocuSign.

À prova de adulteração ou adulteração detectável? A palavra importa

Muita página promete documentos à prova de adulteração. Nenhuma tecnologia entrega isso. Quem tem uma cópia de um PDF pode editá-la, e os bytes não oferecem resistência. O que uma assinatura digital blockchain dá é um registro com adulteração detectável: uma edição não consegue se esconder, porque o arquivo alterado deixa de bater com a impressão digital gravada na publicação ou na conclusão. Parece detalhe até o perito da outra parte perguntar qual das duas você quis dizer. Escreva "adulteração detectável" nas suas políticas e contratos. Essa é a afirmação que você consegue defender.

Quando vale a pena uma assinatura digital blockchain

A maioria dos contratos assinados nunca é questionada, e para eles o registro na cadeia fica ali, sem custar nada a ninguém. Ele ganha o seu lugar num conjunto mais estreito de casos. Uma contraparte pode contestar qual versão assinou. Um acordo pode sobreviver às ferramentas que o produziram, e quem for conferi-lo daqui a dez anos nunca ouviu falar do seu fornecedor. Duas partes de países diferentes podem não ter nenhum sistema em comum nem motivo para confiar no da outra. A propriedade útil é sempre a mesma: a prova é pública e não depende de uma empresa específica continuar existindo.

Ele não salva um ato que a lei reserva à assinatura qualificada ou a um tabelião, nem um signatário que foi enganado. E não substitui a trilha de auditoria, que carrega o quem e o como.

Se essa troca faz sentido para você, um registro de assinatura digital blockchain é algo a esperar de série, não a pagar à parte. No Chaindoc, ele faz parte do fluxo normal de assinatura, sem um interruptor para encontrar. Compare os planos e mande o seu próximo contrato por aí.

Fontes consultadas para este guia

Lemos cada página em 14 de outubro de 2026.

  1. 1.Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS) · EUR-LexArtigo 25.º, n.º 1, sobre os efeitos jurídicos das assinaturas eletrônicas, artigo 26.º sobre as assinaturas avançadas, artigo 41.º sobre os carimbos temporais eletrônicos; verificado em 14 de outubro de 2026
  2. 2.Regulamento (UE) 2024/1183 (alteração do eIDAS) · EUR-LexO artigo 3.º, ponto 52, define o livro-razão eletrônico; o artigo 45.º-K fixa os seus efeitos jurídicos e a presunção para os livros-razão qualificados; verificado em 14 de outubro de 2026
  3. 3.15 U.S. Code § 7001, regra geral de validade (ESIGN Act) · Cornell Law School, Legal Information InstituteUma assinatura ou registro eletrônico não pode ter o efeito negado apenas por ser eletrônico; verificado em 14 de outubro de 2026
  4. 4.Uniform Electronic Transactions Act · Uniform Law CommissionSeção 7, reconhecimento jurídico de registros, assinaturas e contratos eletrônicos; verificado em 14 de outubro de 2026
  5. 5.A.R.S. § 44-7061, assinaturas e registros protegidos por tecnologia blockchain · Arizona State LegislatureUma assinatura protegida por tecnologia blockchain é uma assinatura eletrônica, e o mesmo vale para o registro; contratos inteligentes; verificado em 14 de outubro de 2026
  6. 6.12 V.S.A. § 1913, blockchain enabling · Vermont General AssemblyAutenticação própria com declaração sob juramento, as presunções e seus limites quanto à veracidade do conteúdo; verificado em 14 de outubro de 2026
  7. 7.Decreto-legge 14 dicembre 2018, n. 135, art. 8-ter · NormattivaGuardar um documento num registro distribuído produz os efeitos de um carimbo do tempo eletrônico do artigo 41 do eIDAS; a AgID define os padrões técnicos; verificado em 14 de outubro de 2026
  8. 8.FIPS 180-4, Secure Hash Standard · NISTOs resumos detectam se uma mensagem mudou; o SHA-256 produz um resumo de 256 bits; verificado em 14 de outubro de 2026
  9. 9.NIST IR 8202, Blockchain Technology Overview · NISTFunções de hash e assinaturas digitais tornam um livro-razão com adulteração detectável; a informação numa rede blockchain costuma ser visível a qualquer um; verificado em 14 de outubro de 2026
  10. 10.DocuSign Drives Innovation in Fall '18 Release · DocuSignA integração opcional com a Ethereum anunciada em 12 de setembro de 2018; verificado em 14 de outubro de 2026
  11. 11.O que exatamente é gravado na blockchain? · ChaindocOs dois tipos de registro, o que fica fora da cadeia, e HTTPS com análise de malware no upload; verificado em 14 de outubro de 2026
  12. 12.Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 · Planalto, Presidência da RepúblicaArt. 4º, assinaturas eletrônicas simples, avançada e qualificada; art. 5º, § 2º, hipóteses em que a qualificada é obrigatória; verificado em 14 de outubro de 2026
  13. 13.Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 · Planalto, Presidência da RepúblicaArt. 10, § 2º: outros meios de comprovação da autoria e da integridade, desde que admitidos pelas partes; verificado em 14 de outubro de 2026
  14. 14.Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), arts. 369, 411 e 439 a 441 · Planalto, Presidência da RepúblicaMeios de prova, autenticidade do documento e documentos eletrônicos; verificado em 14 de outubro de 2026
  15. 15.Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), art. 18 · Planalto, Presidência da RepúblicaDireitos do titular de dados pessoais, entre eles a eliminação; verificado em 14 de outubro de 2026
  16. 16.Decreto-Lei n.º 12/2021, de 9 de fevereiro · Diário da República (Portugal)Execução do eIDAS em Portugal; art. 3.º, n.os 9 e 10, sobre outros meios de prova e o valor probatório dos documentos eletrônicos; verificado em 14 de outubro de 2026
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Respostas principais sobre a Chaindoc e fluxos seguros de assinatura de documentos.

A expressão cobre duas coisas diferentes. No mundo cripto, é a assinatura com chave privada que autoriza cada transação do livro. Na assinatura de documentos, costuma ser uma assinatura eletrônica comum cuja prova, um hash do documento e as assinaturas criptográficas dos signatários, é gravada numa blockchain. A segunda é a que as ferramentas de contrato vendem. Ela mostra que um arquivo não mudou desde que foi registrado, mas, sozinha, não identifica o signatário.

Sim, se a própria assinatura atender à lei. No Brasil, a Lei 14.063/2020 reconhece a assinatura simples e a avançada quando as partes as aceitam, e o art. 10, § 2º, da MP 2.200-2/2001 admite outros meios de comprovar autoria e integridade; na União Europeia, o art. 25 do eIDAS aceita a assinatura eletrônica sem nomear tecnologia. O registro em blockchain não torna uma assinatura válida: ele prova que o arquivo assinado não mudou desde então. Atos que exigem assinatura qualificada, tabelião ou papel continuam exigindo, e a lei de Vermont deixa em aberto a veracidade do conteúdo.

Não. Um registro em blockchain contém um hash, uma impressão digital de mão única que mostra se um arquivo mudou, e o livro pode ser lido por qualquer pessoa. Nenhuma das duas coisas esconde o seu documento. A confidencialidade depende de onde o arquivo fica guardado, de quem pode abri-lo e de como ele trafega; o Chaindoc envia os arquivos por HTTPS e os mantém fora da cadeia.

Para um tipo de conferência, sim: saber se um arquivo é, byte a byte, o que foi registrado. Você calcula o hash SHA-256 da sua cópia e compara com o da cadeia. Ela não diz se o documento é autêntico num sentido mais amplo, se o conteúdo é verdadeiro ou se quem assinou tinha poder para isso. Essas perguntas pedem a trilha de auditoria, as próprias assinaturas e, às vezes, o emissor.

O registro permanece na cadeia enquanto aquela rede funcionar, e qualquer pessoa com o arquivo e o link da transação ainda consegue comparar os hashes. O que some é tudo o que o fornecedor guardava: a trilha de auditoria, a conta, as cópias armazenadas. Exporte os seus PDFs assinados e os relatórios enquanto puder, porque um registro na cadeia sem um arquivo para comparar não prova nada.