Modelo de contrato de prestação de serviços comentado, cláusula por cláusula
Use este modelo de contrato de prestação de serviços comentado: objeto, direitos autorais, pagamento e rescisão segundo o Código Civil, com nota para Portugal.

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Começar agoraO que um contrato de prestação de serviços regula, e o que não regula
Um modelo de contrato de prestação de serviços serve ao acordo entre uma empresa e um profissional independente, pessoa física ou jurídica, para um trabalho definido. Ele diz o que será entregue, até quando, por quanto, de quem é o resultado e como cada lado pode sair. No Brasil, o Código Civil trata do tema nos arts. 593 a 609: o art. 593 manda aplicar esses artigos à prestação de serviço que não esteja sujeita às leis trabalhistas nem a lei especial (texto do Código Civil). Quando o que se deve é o resultado, e não o trabalho em si, o contrato se aproxima da empreitada. O modelo abaixo vale para os dois casos, e o que muda é o Anexo A.
O que um contrato não consegue é transformar alguém em prestador independente. O que vale é a realidade do trabalho, não o título na primeira página (art. 3º da CLT). Onde fica a linha entre o contrato PJ e o vínculo de emprego, com a pejotização e a Súmula 331 do TST, está no nosso guia sobre como se decide o vínculo. Aqui o assunto é o papel.
Um aviso antes das cláusulas. Duas coisas costumam ficar de fora: a cessão dos direitos autorais, que a Lei 9.610/1998 só admite por escrito e que sem prazo escrito dura no máximo cinco anos (art. 49), e a nota fiscal do serviço. As duas são resolvidas abaixo, com redações que você pode colar em o modelo de contrato de serviços da Chaindoc, no Word ou num modelo da DocuSign.
Modelo de contrato de prestação de serviços: as cláusulas de relance
Aqui está o modelo de contrato de prestação de serviços inteiro numa tela. A coluna da esquerda dá o nome da cláusula, a do meio diz o que ela precisa conter e a da direita mostra o que dá errado quando ela é vaga ou falta, que é a coluna que a maioria das listas pula. Quatro cláusulas causam a maior parte das brigas (objeto, direitos autorais, pagamento e rescisão), e cada uma tem uma redação de exemplo mais adiante.
Deixe os detalhes comerciais fora do corpo do contrato. Entregas, marcos, valores e datas vão para um Anexo A, às vezes chamado de proposta ou escopo. O projeto seguinte pede um anexo novo, não um contrato novo.
Cláusulas de um contrato de prestação de serviços: o que cada uma precisa dizer
| Cláusula | O que precisa dizer | O que dá errado sem ela |
|---|---|---|
Partes | Nome ou razão social completos, endereço, CPF ou CNPJ, tipo de pessoa (física, MEI, empresa) e quem assina por cada lado | Um nome fantasia sozinho dificulta provar quem deve o quê |
Objeto e Anexo A | Os serviços, as entregas e os marcos, por remissão a um anexo | "Apoio de marketing conforme a demanda" significa que o escopo é discutido, não combinado |
Aceite | Como cada entrega é revisada, quantos dias o contratante tem e o que conta como aceito | O pagamento espera um contratante que nunca diz "de acordo" |
Remuneração e faturamento | Valor fixo, por hora ou por marco, quando emitir a nota fiscal, prazo de pagamento, juros e correção em caso de atraso | As notas ficam sem pagamento, sem uma data a que alguém possa se apegar |
Despesas | Quais custos são reembolsados, a partir de que valor o contratante aprova antes e quais comprovantes são exigidos | Cobrança-surpresa de um lado, viagens não pagas do outro |
Prazo | Início e fim: uma data fixa ou a conclusão do Anexo A (o Código Civil limita a prestação de serviço a quatro anos, art. 598) | O trabalho se arrasta sem fim e sem decisão sobre renovação |
Rescisão | Aviso prévio, rescisão por descumprimento após notificação, pagamento do que foi feito e entrega do trabalho (arts. 599 e 603 do Código Civil) | Sair no meio do projeto vira briga por trabalho pela metade |
Direitos autorais | Direitos cedidos, modalidades, prazo e lugar, efeito a partir do pagamento e licença sobre as ferramentas prévias do contratado (Lei 9.610/1998, arts. 49 e 50) | O contratado continua com direitos que o contratante achava ter comprado |
Confidencialidade | O que é confidencial, as exceções e quanto tempo a obrigação dura depois do fim do contrato | A obrigação acaba no dia em que o contratado sai com os seus arquivos |
Independência | O contratado decide como, quando e onde trabalha, usa os próprios meios, paga os próprios tributos e seguros e pode atender outros clientes | Nada por escrito mostra a relação que os dois queriam |
Seguro e indenização | Quem tem qual seguro e quem responde por reclamações de terceiros, como violação de direitos | Cada lado supõe que o outro está coberto |
Limitação de responsabilidade | Um teto, em geral o valor pago, e os danos excluídos | Um projeto pequeno carrega um risco ilimitado |
Não concorrência e não aliciamento | Restritas em prazo, atividade e área, ou deixadas de fora | Uma cláusula exagerada que o juiz não aplica |
Lei aplicável e foro | Qual lei vale, qual foro ou arbitragem resolve e que as alterações sejam por escrito | A primeira briga é sobre onde brigar |
Assinaturas | Nome, cargo e data de cada parte e uma frase que admite a assinatura eletrônica | Nenhuma prova de quem concordou com qual versão |

Leiam o Anexo A juntos antes de assinar: é a página a que os dois vão voltar.
Objeto do contrato: a cláusula contra os ajustes sem fim
Briga sobre escopo raramente começa por má-fé. Começa com uma frase que duas pessoas leem de jeitos diferentes: "fazer um site" quer dizer cinco páginas para um e um gerenciador de conteúdo com blog para o outro.
A cláusula de objeto, no corpo do contrato, tem uma única tarefa. Ela remete ao Anexo A e diz que nada além dele está incluído sem um aditivo escrito.
Redação de exemplo para o objeto
O Anexo A inclui [duas] rodadas de revisão por entrega. Revisões adicionais serão cobradas a [valor] por hora.
O segundo parágrafo é o que todo mundo esquece. Um limite de revisões é o que mantém fixo um preço fixo.
No Anexo A, descreva resultados, não horas nem cargo. "Cinco modelos de página no Figma, entregues em 3 de março" funciona. "Apoio contínuo de design, 20 horas por semana" parece descrição de emprego, e isso é problema de vínculo tanto quanto de escopo.
Direitos autorais no modelo de contrato de prestação de serviços: a cessão por escrito
Esta é a cláusula que mais custa quando está errada, e o erro típico cabe numa frase: "todos os direitos pertencem ao contratante".
A Lei de Direitos Autorais não funciona assim. Os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis (art. 27), e só os direitos patrimoniais se cedem. A cessão se faz sempre por escrito e presume-se onerosa (art. 50), e o instrumento deve trazer o objeto e as condições de exercício quanto a tempo, lugar e preço. Pelo art. 49, a transmissão total e definitiva só vale com estipulação contratual escrita; sem ela, o prazo máximo é de cinco anos, a cessão vale só para o país onde o contrato foi firmado, salvo estipulação em contrário, e só para as modalidades de utilização que já existiam. Se o contrato não especifica a modalidade, a interpretação é restritiva: vale apenas a indispensável à finalidade do contrato.
Redação de exemplo para os direitos autorais
O Contratado mantém a titularidade das ferramentas, bibliotecas, modelos e conhecimentos que já tinha antes deste contrato ou que desenvolva fora dele ("Propriedade Preexistente"). Concede ao Contratante, sobre o que estiver incluído nas entregas, uma licença não exclusiva e gratuita, pelo mesmo prazo.
Três decisões cabem nesse texto. Modalidades, prazo e lugar estão escritos, como pede o art. 49. O efeito da cessão fica preso ao pagamento, o que protege o contratado e o que a maioria dos clientes aceita quando vê. E o parágrafo da propriedade preexistente impede que o contratante reivindique a caixa de ferramentas inteira, que um bom profissional não cede.
Programa de computador tem lei própria: salvo estipulação em contrário, os direitos sobre o programa desenvolvido durante um contrato pertencem ao contratante de serviços quando o contrato o destina à pesquisa e ao desenvolvimento, quando a atividade do contratado prevê esse trabalho ou quando ele decorre da natureza dos encargos (Lei 9.609/1998, art. 4º). Para software, o nosso guia sobre cláusulas de propriedade intelectual em projetos de software vai além de dois parágrafos.
Pagar por uma obra não transfere sozinho os direitos
Se o seu rascunho só diz "todos os direitos pertencem ao contratante", releia os arts. 49 e 50 da Lei 9.610/1998. O autor mantém os direitos morais, a cessão precisa constar por escrito com modalidades, prazo e lugar, e sem prazo escrito ela dura no máximo cinco anos. Um logotipo encomendado para um site não serve, nessa base, para embalagens sem um novo acordo. Dois parágrafos hoje evitam a briga de amanhã.
Pagamento no modelo de contrato de prestação de serviços: nota fiscal e prazo
Uma cláusula de remuneração precisa de quatro dados: o valor, o que dispara a nota fiscal, quando vence o pagamento e o que acontece se atrasar. Sem data de vencimento, vocês combinaram "um dia". O Código Civil completa as lacunas: se as partes não estipularam nem chegaram a acordo, a retribuição se fixa por arbitramento, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e a sua qualidade (art. 596), e ela se paga depois de prestado o serviço, a menos que, por convenção ou costume, deva ser adiantada ou paga em prestações (art. 597).
Redação de exemplo para a remuneração
Escolha o prazo de pagamento de propósito. Trinta dias é comum, e continua sendo um mês de financiamento que o contratado dá ao cliente; quanto isso custa de verdade está em quanto custa receber em 30 dias. A frase sobre valores contestados pesa mais do que parece: sem ela, um cliente pode segurar uma nota inteira por causa de uma única linha.
Nota fiscal de serviço, antes do primeiro pagamento
Peça ao contratado, antes de pagar, os dados para a nota fiscal de serviço: CPF ou CNPJ, razão social e inscrição municipal quando houver. O contrato deve dizer quem emite a nota, quando, e que o pagamento só vence depois dela. A nota precisa seguir a cláusula de remuneração linha por linha; os campos de uma cobrança completa estão em como cobrar um cliente do jeito certo.
Atraso: correção monetária e juros
Se o contrato cala, o devedor que não cumpre responde por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado (art. 389). Os juros não convencionados seguem a taxa legal (art. 406) e a correção, sem índice combinado, segue o IPCA. Escrever a taxa e o índice no contrato evita discussão e poupa o contratado de depender da lei para cobrar.
Rescisão no modelo de contrato de prestação de serviços: os arts. 599 e 603 como ponto de partida
Todo contrato com um prestador termina um dia. A cláusula de rescisão decide se termina com uma entrega ou com uma briga.
Quando o contrato é omisso, o Código Civil dá o ponto de partida. Se não há prazo estipulado, qualquer das partes pode resolver o contrato mediante aviso prévio: oito dias, se a remuneração se fixou por mês ou mais; quatro dias, se por semana ou quinzena; de véspera, se o contrato é por menos de sete dias (art. 599). Se o contratante dispensa sem justa causa um prestador contratado por prazo certo, paga a retribuição vencida por inteiro e metade da que lhe tocaria até o termo do contrato (art. 603). E quando o que se deve é um resultado, o dono da obra pode suspendê-la pagando as despesas e os lucros dos serviços já feitos, mais uma indenização razoável (art. 623). Sua cláusula deve adotar essas regras ou trocá-las, e vale trocá-las por prazos e números que dê para ler.
Redação de exemplo para a rescisão
Na rescisão, o Contratante pagará todos os serviços prestados e as despesas aprovadas até a data de encerramento, incluindo o trabalho em andamento pelo valor combinado. Em [5] dias úteis, o Contratado entregará todas as entregas concluídas e em andamento, e cada parte devolverá ou apagará as informações confidenciais da outra. As cláusulas de direitos autorais, confidencialidade, responsabilidade e foro continuam valendo após o encerramento.
O parágrafo de encerramento é o que muitos contratos esquecem. Sem ele, o contratante sai sem nada aproveitável, o contratado sai sem receber metade de um projeto, e os dois têm razão em algum ponto.
Quatorze dias não são um número mágico. Para uma sprint de duas semanas, são o trabalho inteiro; para um contrato recorrente de seis meses, é pouco. Ajuste o aviso ao tempo que você levaria para substituir o outro lado e, num contrato recorrente, diga o que acontece com a mensalidade do mês em curso.
Uma página para um serviço pontual
Dois dias de trabalho? Um contrato de prestação de serviços simples cabe numa página: partes, um Anexo A de três linhas, valor e data de pagamento, a cessão de direitos, um aviso prévio de sete dias e as assinaturas. Não tire a cessão nem a data de pagamento para ganhar espaço. Essas duas linhas carregam quase toda a proteção, seja qual for o tamanho do serviço.
O que o Código Civil diz quando o contrato cala
No Brasil, o contrato de prestação de serviços não depende de forma especial: a validade da declaração de vontade só exige uma forma quando a lei exige expressamente (art. 107 do Código Civil). A assinatura eletrônica serve. A MP 2.200-2/2001 admite outros meios de comprovar autoria e integridade, inclusive certificados que não sejam da ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes (art. 10, § 2º), e a Lei 14.063/2020 distingue a assinatura eletrônica simples, a avançada e a qualificada (art. 4º). Para ceder direitos autorais, o escrito é obrigatório (Lei 9.610/1998, art. 50).
As três regras da tabela servem de teste: um modelo que as cobre está completo para quase todos os serviços. O mesmo capítulo do Código Civil traz o limite de quatro anos para a prestação de serviço (art. 598) e a regra de que o prestador contratado por prazo certo não pode se ausentar sem justa causa (art. 602). Se o contratado trabalha como PJ de forma habitual e subordinada, o risco é outro, e como se decide o vínculo cuida disso.
Para o contratado em Portugal, a lei é diferente. O Código Civil português define a prestação de serviço (art. 1154.º) como o contrato em que uma parte se obriga a proporcionar à outra certo resultado do seu trabalho intelectual ou manual, com ou sem retribuição, e lista como modalidades o mandato, o depósito e a empreitada (art. 1155.º). A presunção de contrato de trabalho está no art. 12.º do Código do Trabalho, e o trabalhador independente emite fatura-recibo. Antes de copiar uma cláusula de não concorrência, leia quando a não concorrência vale.
As regras do Brasil e de Portugal que completam o contrato
| Regra | Quando se aplica | O que o contrato deve dizer | Se o contrato calar |
|---|---|---|---|
Brasil: Código Civil, prestação de serviço (arts. 593 a 609) | Serviço lícito, material ou imaterial, contratado mediante retribuição e não sujeito às leis trabalhistas | O serviço no Anexo A, o valor, o prazo, o aceite, a vigência e a rescisão | A retribuição se fixa por arbitramento (art. 596), paga-se depois do serviço (art. 597) e, sem prazo, qualquer parte rescinde com aviso prévio (art. 599) |
Brasil: direitos autorais e programas (Lei 9.610/1998, art. 49; Lei 9.609/1998, art. 4º) | O resultado é uma obra protegida: texto, imagem, foto, código | Cada direito cedido, com prazo, lugar e preço, por escrito; quem fica com o programa | Sem prazo escrito, a cessão dura no máximo cinco anos e vale só no país do contrato, salvo estipulação em contrário (art. 49) |
Portugal: Código Civil, art. 1154.º, e Código do Trabalho, art. 12.º | O contratado trabalha em Portugal | O resultado a entregar, a retribuição e a independência do prestador | Presume-se contrato de trabalho quando se verificam as características do art. 12.º do Código do Trabalho |
Transforme esta lista em um contrato assinado
Comece pelo modelo de contrato de serviços da Chaindoc, cole as cláusulas de que precisa e envie tudo para assinatura eletrônica. O plano Free é permanente, não pede cartão e inclui 5 assinaturas por mês.
Ver modelos de contratoComo preencher e assinar o modelo de contrato de prestação de serviços
Seis passos de um modelo de contrato de prestação de serviços em branco até uma cópia assinada que você vai encontrar depois. A ordem importa mais do que parece: o Anexo A antes das cláusulas, as assinaturas antes do trabalho.
Resolver o vínculo primeiro
Confira se o trabalho vai funcionar como o de um prestador independente: o contratado decide como e quando, usa os próprios meios e pode ter outros clientes. Se não for assim, nenhuma cláusula salva o contrato, porque o que conta é a realidade do trabalho.
Escrever o Anexo A antes do corpo
Liste as entregas, os marcos, as rodadas de revisão, os valores e as datas. É a parte que os dois lados mais releem, então escreva em linguagem simples. Dica: descreva cada entrega de um jeito que um estranho consiga dizer se ela foi entregue.
Preencher as cláusulas
Anote as partes, o prazo de pagamento, o aviso prévio e o foro, e apague o que não se aplica. Uma cláusula de não concorrência de que você não precisa é um peso, não uma proteção.
Pedir os dados fiscais e conferir a nota
Peça CPF ou CNPJ e os dados para a nota fiscal de serviço antes do primeiro pagamento, e combine quem emite a nota e quando. Se o contratado estiver em Portugal, confira a fatura-recibo e as regras do Código do Trabalho português.
Enviar para assinatura eletrônica antes de começar
A assinatura eletrônica serve para este contrato: a MP 2.200-2/2001 admite outros meios de comprovar autoria e integridade quando as partes os aceitam (art. 10, § 2º). Na Chaindoc, você envia o contrato para assinatura e todos os signatários recebem o pedido ao mesmo tempo; se o contratante precisa de uma aprovação interna antes, as rotas de aprovação do plano Business definem a ordem.
Guardar a cópia assinada e anotar as datas
Guarde o arquivo assinado onde você o encontre daqui a anos. A Chaindoc calcula o hash do arquivo no envio, registra o hash da versão na blockchain quando ela é publicada para assinatura e acrescenta a prova de cada signatário ao final. Se você cobra pela Chaindoc, ela pode emitir cobranças vinculadas ao contrato assinado. Anote na agenda os prazos de aceite, os avisos prévios e o fim do contrato.
Primeiro as assinaturas, depois a primeira hora de trabalho
Trabalho feito antes da assinatura é trabalho em condições que ninguém combinou. Se a briga começar aí, a cessão de direitos pode não alcançá-lo e a cláusula de pagamento pode não valer. Depois de assinado, qualquer mudança é um aditivo que os dois assinam de novo, então revise o Anexo A antes de enviar. Colete as duas assinaturas, compartilhe a cópia assinada e só então dê a largada.
Contrato de prestação de serviços, contrato PJ, contrato de freelancer: o mesmo documento
Quem procura um contrato de prestação de serviços modelo, um contrato PJ modelo, um contrato freelancer modelo ou um modelo de contrato de prestação de serviço cai no mesmo documento com nomes diferentes. "Prestação de serviços" é o nome do Código Civil, "contrato PJ" é como o mercado chama a prestação feita por uma pessoa jurídica e "contrato de freelancer" é o nome do dia a dia. A empreitada é outra coisa: nela se deve o resultado, não o serviço. As cláusulas acima servem para todos. Muda o Anexo A: entregas e rodadas de revisão para uma designer, horas e um teto mensal para um consultor.
Erros que derrubam um contrato de prestação de serviços simples
Um contrato simples está ótimo. Um contrato magro, não. Estes erros aparecem sempre que um contrato de prestação de serviços vira disputa:
- 1.Objeto em uma linha. "Criação de site" convida a brigar por páginas, revisões e hospedagem. Resultados e rodadas de revisão vão no Anexo A.
- 2."Todos os direitos" como única cláusula autoral, sem modalidades, prazo nem lugar. Nesse caso a cessão fica restrita e, sem prazo escrito, dura cinco anos.
- 3.Sem data de pagamento. "Pagamento a combinar" não é prazo. Escreva os dias e diga o que conta como recebimento da nota.
- 4.Uma cláusula de confidencialidade sem prazo de sobrevivência, de modo que a obrigação termina no dia em que o contratado sai.
- 5.Condições de empregado num contrato de serviços. Horário fixo, notebook da empresa, reuniões diárias obrigatórias e um chefe que decide como o trabalho é feito parecem emprego, diga o que disser o título.
- 6.Assinar um arquivo diferente do que foi negociado. Envie o PDF final, não o rascunho com controle de alterações, e confira se as duas assinaturas estão na mesma versão.
Sendo sincero, o sexto é o mais constrangedor de descobrir numa disputa e o mais fácil de evitar.
Quando um modelo de contrato de prestação de serviços não basta
Um modelo cobre o caso padrão: um profissional, um cliente, um país, pagamento em dinheiro. Deixa de bastar quando o caso foge disso. Peça a um advogado que leia o rascunho quando
- o contratado trabalhe de outro país, cuja lei pode tratá-lo como empregado, não importa o que você assine;
- a remuneração inclua participação, comissão sobre receita ou prêmio por êxito;
- você queira uma cláusula de não concorrência ou de exclusividade;
- o trabalho envolva dados pessoais ou de saúde (a LGPD pode pedir regras específicas sobre o tratamento desses dados);
- o valor seja tão alto que perder uma disputa doeria.
Este guia não é aconselhamento jurídico, e a Chaindoc não é um escritório de advocacia. Ele dá a estrutura de um modelo de contrato de prestação de serviços completo e redações que você entende, o que torna a revisão do advogado mais curta e mais barata. Depois, assine antes de começar o trabalho e guarde a cópia assinada onde você a encontre daqui a anos.
Fontes consultadas para este guia
Estado das fontes em 14 de outubro de 2026. As leis são citadas na versão em vigor, com o artigo.
- 1.Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 593 a 609: da prestação de serviço · Presidência da República, PlanaltoPrestação de serviço fora das leis trabalhistas, retribuição por arbitramento, pagamento depois do serviço, limite de quatro anos, aviso prévio de oito, quatro ou um dia, rescisão sem justa causa, conferido em 14/10/2026
- 2.Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 107, 389 e 406 · Presidência da República, PlanaltoLiberdade de forma da declaração de vontade; perdas e danos, juros e atualização monetária pelo IPCA na falta de índice combinado, conferido em 14/10/2026
- 3.Código Civil (Lei 10.406/2002), arts. 610 a 626: da empreitada · Presidência da República, PlanaltoArt. 623: o dono da obra pode suspendê-la pagando as despesas e os lucros dos serviços feitos, mais indenização razoável, conferido em 14/10/2026
- 4.Lei 9.610/1998, arts. 27, 49 e 50 (direitos autorais) · Presidência da República, PlanaltoDireitos morais inalienáveis; cessão total e definitiva só por escrito, prazo máximo de cinco anos sem estipulação escrita, país do contrato, modalidades existentes e interpretação restritiva; cessão por escrito e onerosa, conferido em 14/10/2026
- 5.Lei 9.609/1998, art. 4º (programa de computador) · Presidência da República, PlanaltoDireitos sobre o programa desenvolvido durante o contrato, salvo estipulação em contrário, conferido em 14/10/2026
- 6.Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10 · Presidência da República, PlanaltoDocumentos eletrônicos e outros meios de comprovar autoria e integridade, inclusive certificados fora da ICP-Brasil, desde que aceitos pelas partes, conferido em 14/10/2026
- 7.Lei 14.063/2020, art. 4º (assinaturas eletrônicas) · Presidência da República, PlanaltoAssinatura eletrônica simples, avançada e qualificada, conferido em 14/10/2026
- 8.Consolidação das Leis do Trabalho, art. 3º · Presidência da República, PlanaltoDefinição de empregado: prestação de serviços de natureza não eventual, sob dependência e mediante salário, conferido em 14/10/2026
- 9.Código Civil português, arts. 1154.º e 1155.º (prestação de serviço) · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (texto consolidado)Prestação de serviço como obrigação de proporcionar certo resultado do trabalho, com ou sem retribuição; mandato, depósito e empreitada como modalidades, conferido em 14/10/2026
- 10.Código do Trabalho português, art. 12.º (presunção de contrato de trabalho) · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (texto consolidado)Presunção de contrato de trabalho quando se verificam as características enumeradas no artigo, conferido em 14/10/2026
- 11.Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS), versão consolidada de 18 de outubro de 2024 · EUR-LexArtigo 25: os efeitos jurídicos de uma assinatura eletrônica não podem ser negados só por ser eletrônica, conferido em 14/10/2026
Perguntas frequentes
Respostas principais sobre a Chaindoc e fluxos seguros de assinatura de documentos.
Reúna o essencial numa página ou duas: as partes, o serviço descrito num Anexo A de poucas linhas, o valor com a data de pagamento, a cessão dos direitos autorais quando houver criação, uma forma de encerrar o contrato e as assinaturas. Depois, confira o que o Código Civil diz nos arts. 593 a 609 sobre o que você deixou de fora. Simples não quer dizer magro: a cessão e a data de pagamento nunca saem.
A tabela de cláusulas e as redações de exemplo deste guia formam um contrato completo. Como ponto de partida que você edita e envia para assinatura eletrônica, serve o modelo de contrato de serviços da Chaindoc no plano Free. Seja qual for o modelo, olhe primeiro duas cláusulas: a cessão de direitos deve fixar modalidades, prazo e lugar, e o pagamento deve ter uma data de vencimento.
O que as partes combinarem; a lei não fixa um valor. Se não estipularam nem chegaram a acordo, a retribuição se fixa por arbitramento, segundo o costume do lugar, o tempo de serviço e a sua qualidade (art. 596 do Código Civil), e paga-se depois de prestado o serviço, salvo convenção ou costume em contrário (art. 597).
Na prestação de serviço, o que se deve é o trabalho, pago por hora, por mês ou por tarefa. Na empreitada (arts. 610 e seguintes), o que se deve é o resultado, como uma obra ou um projeto entregue. A prestação de serviço vale para o que não está sujeito às leis trabalhistas ou a lei especial (art. 593). Muitos contratos de freelancer misturam os dois, e por isso o Anexo A deve dizer o que se entrega e o que se faz.
Não. A lei não exige forma especial, a não ser que algo a imponha (art. 107). Testemunhas ajudam como prova, e o Código Civil as prevê quando uma das partes não sabe ler nem escrever (art. 595). A assinatura eletrônica serve, desde que as partes a aceitem (MP 2.200-2/2001, art. 10, § 2º).
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