Contrato de desenvolvimento de software: empreitada, cessão de direitos e modelo
Redija um contrato de desenvolvimento de software com cessão de direitos (Lei 9.609/98), aceite por marcos e cláusulas prontas. Inclui uma nota sobre Portugal.

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Começar agoraPor que escrever o contrato antes da primeira linha de código
Um projeto de software raramente dá errado por causa do código. Dá errado porque ninguém escreveu o que significa "pronto" nem de quem será o resultado. O cliente acha que comprou um programa, o desenvolvedor acha que vendeu horas de trabalho, e a fatura final cai no meio dos dois mal-entendidos.
O contrato de desenvolvimento de software resolve esses pontos antes de existir o primeiro commit: o que será construído, como se verifica que está pronto, quanto custa e a quem pertencem os direitos. No Brasil, ele costuma se enquadrar na empreitada do Código Civil: o empreiteiro pode contribuir para a obra só com seu trabalho ou também com os materiais (art. 610), e o dono é obrigado a receber a obra concluída de acordo com o ajuste (art. 615). O contrato existe sem forma especial, mas dois assuntos pedem papel: provar o que foi prometido e ceder os direitos autorais, porque a Lei 9.610/98 só admite a transmissão total e definitiva dos direitos por estipulação contratual escrita (art. 49, II).
Este guia se concentra nas duas armadilhas que os modelos traduzidos do inglês costumam errar: a titularidade do código, que no Brasil tem uma regra própria na Lei do Software, e o aceite do trabalho, de que a lei trata pouco. Passa também pelos tipos de contrato, oito cláusulas que não convém deixar em branco, um modelo, o preenchimento e a assinatura online. Para a diferença entre contrato e acordo, veja nosso artigo sobre contrato e acordo; para o método geral, como fazer um contrato.
O que é um contrato de desenvolvimento de software?
O contrato de desenvolvimento de software é o acordo entre um cliente e um desenvolvedor (autônomo, software house ou consultoria) para construir um programa: um aplicativo web ou mobile, uma integração, uma ferramenta interna. Na prática aparece também como contrato de desenvolvimento de sistema, de aplicativo ou de site e, quando o prestador é uma empresa especializada, como contrato de software house. Ele fixa o escopo, as entregas, o preço, o cronograma, os direitos sobre o código, a confidencialidade e a forma de sair do acordo.
Não é uma proposta comercial, nem uma especificação, nem uma conversa de WhatsApp que confirma o pedido. Uma proposta aceita pode bastar para formar o contrato, mas raramente diz quem é o titular do código, como se verifica a entrega ou o que acontece se o projeto parar no meio. É esse silêncio que o contrato preenche. Se houver litígio, é o documento que o juiz vai ler.
O que o contrato cobre
Um contrato sério trata, no mínimo, de:
- Escopo e entregas: o que será construído, com detalhe suficiente para um terceiro dizer se foi entregue
- Preço e marcos: preço total, cronograma de pagamentos e o fato que dispara cada pagamento
- Cessão de direitos: de quem é o código depois de escrito, e sobre o quê exatamente
- A confidencialidade, isto é, o que cada parte precisa manter reservado
- Aceite: como o cliente verifica que o software atende ao pedido
- A garantia: o que o desenvolvedor corrige e por quanto tempo
- Rescisão e responsabilidade: como sair, o que se paga pelo trabalho feito e até onde cada um responde
Muita gente confunde esse contrato com o documento de requisitos. Há sobreposição, mas não são a mesma coisa: o documento de requisitos descreve o produto, o contrato descreve a relação e remete a ele como anexo.
Quando você precisa de um contrato de desenvolvimento de software?
Sempre que alguém paga você para construir um software, ou que você paga alguém para fazer isso. Seja um freelancer por duas semanas ou uma software house por doze meses de produto: muda a escala, não a necessidade de deixar por escrito.
Você precisa de contrato quando:
- terceiriza o desenvolvimento, sobretudo para uma equipe remota ou de outro país, onde a lei aplicável deixa de ser óbvia
- o software é sob medida: quanto mais específico, mais pesa a pergunta "de quem é?"
- o projeto avança por fases e cada pagamento depende de um aceite por escrito
- dados pessoais passam pelo projeto, o que pede regras de tratamento: a LGPD diz que o operador deve tratar os dados segundo as instruções do controlador (art. 39)
- o desenvolvedor reaproveita código que já tinha ou bibliotecas de código aberto
- o desenvolvedor é autônomo ou uma empresa pequena: sem estipulação escrita, a cessão dura no máximo cinco anos e só vale no país onde o contrato foi firmado (art. 49 da Lei 9.610/98)
Dá para dispensar o contrato? Quase nunca. Até uma tarefa de três dias merece uma página que diga o quê, quanto, quando e de quem é o resultado. Leva uma hora. Um mal-entendido num projeto "simples" custa muito mais.
Contrato verbal não garante o código
A Lei 9.609/98 (art. 4º) atribui ao contratante os direitos sobre o programa desenvolvido sob contrato expressamente destinado a pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do contratado seja prevista, mas apenas "salvo estipulação em contrário". A Lei 9.610/98 só admite a transmissão total e definitiva dos direitos por escrito (art. 49, II), e sem estipulação escrita o prazo máximo é de cinco anos (art. 49, III). Sem papel, você fica discutindo o alcance de uma regra supletiva e de uma cessão que pode expirar. Contrato verbal deixa você com notas fiscais em vez de direitos. É o seguro mais barato que você vai comprar.
Preço fechado, horas, equipe dedicada: qual contrato escolher
Não existe um contrato único para todos os projetos, e quem diz o contrário está vendendo alguma coisa. A estrutura precisa acompanhar a forma como o projeto é precificado e delimitado; se não, cria incentivos que jogam contra um bom resultado.
| Tipo de contrato | Para que serve | Como se paga | Quem assume o risco |
|---|---|---|---|
| Preço fechado (empreitada global) | Projeto bem definido, requisitos estáveis | Valor total, pago por marcos | O desenvolvedor assume o estouro; o cliente tem orçamento certo |
| Horas (time and material) | Exploração, requisitos que mudam | Valor da hora ou do dia multiplicado pelo que foi trabalhado | O cliente assume o estouro; o desenvolvedor ganha flexibilidade |
| Equipe dedicada (squad) | Produto em desenvolvimento contínuo | Mensalidade por desenvolvedor | Compartilhado: o cliente dirige, o desenvolvedor fornece as horas |
| Contrato-mãe e SOW | Relação longa com vários projetos | Por projeto, fixado em cada SOW | Negociado projeto a projeto |
Preço fechado
O desenvolvedor se compromete com um escopo e um preço total, e você sabe quanto vai pagar. Tudo depende de o escopo estar bem descrito: se for vago, cada parte descobre no caminho que não entendia a mesma coisa. O Código Civil traz regras úteis para esse formato. Sem estipulação em contrário, o empreiteiro que executa a obra segundo plano aceito não pode exigir acréscimo de preço, mesmo que o projeto seja alterado, a não ser que a mudança decorra de instruções escritas do dono da obra (art. 619). E o dono pode suspender a obra mesmo depois de iniciada, desde que pague as despesas e os lucros dos serviços já feitos, mais uma indenização razoável (art. 623). Vale fixar esses valores no contrato em vez de deixar para o juiz.
Horas
Você paga o tempo trabalhado por um valor combinado, e a relação se aproxima da prestação de serviço regida pelo art. 593 do Código Civil. É a escolha lógica quando o produto se descobre no caminho. O reverso é não haver teto natural: um orçamento máximo e uma revisão mensal reduzem o risco.
Equipe dedicada
Para um produto que vive anos, a equipe dedicada define as regras de uma relação contínua em vez de uma entrega única. Os contratos das empresas de TI costumam passar por esse modelo com parceiros de terceirização. Atenção: um desenvolvedor autônomo integrado à sua equipe, com seu horário e sob suas ordens, pode ter o vínculo reconhecido como emprego, como explica nosso artigo sobre prestador independente e empregado.
Projetos ágeis
O desenvolvimento ágil combina mal com preço fechado sobre um escopo que muda a cada sprint. A saída é cobrar por sprint ou por lote, cobrar por horas com teto, ou manter o escopo variável com possibilidade de sair ao fim de cada sprint. O aceite passa a valer para cada incremento, e o contrato precisa dizer isso.
Contrato-mãe e SOW
Para uma relação longa, separa-se o contrato-mãe (direitos, confidencialidade, responsabilidade, lei aplicável) dos SOW, ou ordens de serviço, que fixam as entregas, os prazos e o preço de cada projeto.
As oito cláusulas de um contrato de desenvolvimento de software
Nem todas as cláusulas pesam igual. Estas são as oito em que um contrato se ganha ou se perde, porque uma redação vaga gera litígios de verdade.
1. Escopo e entregas
Descreva o que será construído com detalhe suficiente para alguém alheio ao projeto dizer se foi entregue: funções, restrições técnicas, serviços de terceiros, níveis de desempenho. Nomeie também o que fica de fora. "Fazer um site" não é escopo. "Um aplicativo Next.js responsivo com as funções do Anexo A e nota Lighthouse mobile de pelo menos 90" é. A imprecisão é a primeira fonte de litígios em software: cada parte está convencida de que foi clara.
2. Preço, marcos e prazo de pagamento
Liste cada pagamento: valor, fato gerador e meio de pagamento. Amarre os marcos a entregas aceitas, não a datas do calendário. A multa por atraso tem limite: a cláusula penal não pode exceder o valor da obrigação principal (art. 412 do Código Civil), e o juiz a reduz se for manifestamente excessiva (art. 413). Sobre prazos e encargos, veja nosso artigo sobre prazo de pagamento.
3. Cessão de direitos de propriedade intelectual
É a cláusula que quase todo mundo lê por alto, e a que decide quem pode usar, alterar e vender o software. De quem é o código sob medida? E as peças que o desenvolvedor já tinha? E o código aberto? A Lei 9.609/98 e a Lei 9.610/98 trazem regras de titularidade e de forma, detalhadas na seção sobre direitos autorais mais abaixo.
4. Confidencialidade
Combine uma confidencialidade recíproca: o desenvolvedor não revela seus dados nem sua lógica de negócio, e você não revela as ferramentas e os métodos dele. Fixe por quanto tempo a obrigação sobrevive ao fim do contrato. Para um acordo autônomo, leia o guia de NDA para empresas de software e como criar um NDA sólido.
5. Aceite
Defina como o cliente verifica cada entrega: prazo de verificação (de cinco a dez dias úteis é comum), formato dos comentários, critérios de sucesso e o que acontece se o cliente não responder. O Código Civil obriga o dono a receber a obra concluída de acordo com o ajuste, mas permite rejeitá-la se o empreiteiro se afastou das instruções ou das regras técnicas (art. 615), ou recebê-la com abatimento no preço (art. 616). Para obras medidas por partes, presume-se verificado o que foi medido se, em trinta dias, o dono não denunciar vícios (art. 614, § 2º). A regra não foi escrita para software, então não conte com ela: escreva o prazo no contrato.
6. Garantia
O desenvolvedor garante que o software funciona conforme o Anexo A, que o código é original (ou devidamente licenciado) e que a entrega não viola direitos de terceiros. Um período de correção de erros após o aceite (de trinta a noventa dias, na prática) protege contra defeitos que aparecem em produção. Esclareça que a garantia não cobre o que o cliente alterou por conta própria. O prazo de cinco anos do art. 618 vale para edifícios e construções consideráveis, não para software: para software vale o que o contrato fixar.
7. Rescisão
Cada parte deve poder sair mediante aviso prévio (trinta dias é comum). Defina o destino do trabalho em andamento e o cálculo do saldo. Separe a rescisão por inadimplemento, com notificação prévia, da resilição por conveniência, que se paga, como no art. 623 do Código Civil.
8. Lei aplicável e foro
Nomeie a lei que rege o contrato e o foro competente. Entre um cliente no Brasil e um desenvolvedor em outro país, essa cláusula decide qual juiz vai resolver o litígio. Não deixe em branco só porque parece "formal": é uma das mais úteis assim que uma das partes está fora do seu país.

Direitos, escopo e pagamentos por marcos se combinam antes de começar o desenvolvimento, não durante.
A cláusula de aceite é a que mais evita litígios
Sem critérios de aceite escritos nem prazo de verificação, o pagamento do último marco vira negociação: o cliente sempre pode dizer que o software "não está pronto", e o desenvolvedor sempre pode entregar pela metade. Escreva os critérios de sucesso antes de começar, não no meio da discussão sobre se o teste passou. E preveja o que acontece quando o cliente se cala: um lembrete por escrito e, esgotado o prazo, o aceite se dá por ocorrido.
Modelo de contrato de desenvolvimento de software para copiar
Use este modelo como base. Substitua todos os campos entre colchetes pelas suas condições. Ele foi escrito para a lei brasileira: a cláusula de cessão (a terceira) segue a Lei 9.609/98 e a Lei 9.610/98. É, junto com a garantia e a limitação de responsabilidade, a parte que um advogado de tecnologia deve revisar. Um modelo é um ponto de partida, não consultoria jurídica.
Se você cuida dos contratos de vários fornecedores de TI, guardar todas as vias assinadas no mesmo lugar, com o histórico de versões, evita a troca de arquivos Word renomeados "final_v3_DEFINITIVO".
Um modelo gratuito, para um advogado revisar
Este modelo cobre o essencial de um projeto de desenvolvimento comum. Se o projeto tem várias fases, o software será explorado comercialmente ou o desenvolvedor está no exterior, peça a um advogado que revise a cessão, a garantia e a limitação de responsabilidade antes de assinar. Partir de um bom modelo é melhor do que partir de uma página em branco, mas não substitui o conselho profissional. No Chaindoc, você pode criar e adaptar o contrato online a partir da biblioteca de modelos e enviá-lo para assinatura.
Assine seu contrato de desenvolvimento em poucos minutos
Envie o contrato para assinatura com o Chaindoc, acompanhe quem já assinou e guarde um registro verificável do documento. Chega de cadeias de e-mails e de arquivos "final_v3_FINAL.docx".
Abrir os modelos no ChaindocComo preencher o modelo, passo a passo
O modelo tem uma dúzia de campos para completar. Veja como abordá-los sem deixar lacunas que virem litígio.
Defina o escopo antes de abrir o contrato
Não abra o modelo antes de escrever o que o software precisa fazer: funções, restrições técnicas, serviços de terceiros, dependências. A cláusula 1 vale tanto quanto a especificação que está por trás dela.
Anexe essa especificação como Anexo A e remeta a ela a partir do contrato. O contrato continua legível e o detalhe técnico passa a ser contratual.
Monte o cronograma de marcos
Parta da data de entrega e volte. Divida o projeto em fases (levantamento, design, desenvolvimento, testes, entrada em produção) e atribua a cada uma um valor e uma data. Cada pagamento deve refletir o valor entregue naquela fase.
Separe uma ou duas horas, com as duas partes. Sempre demora mais do que o previsto, e é melhor fazer isso agora.
Redija a cessão de direitos palavra por palavra
Leia a cláusula 3 inteira. Para cada direito cedido (reprodução, adaptação, distribuição, comunicação ao público), confira se estão preenchidos os usos, o território e o prazo. Se o desenvolvedor usa ferramentas próprias, liste-as nos elementos preexistentes. Se você usa código aberto, nomeie as licenças.
É a cláusula que um juiz lê com lupa. A cessão só vale para as modalidades de utilização já existentes na data do contrato e, se o contrato não especificar a modalidade, é interpretado restritivamente (art. 49, V e VI, da Lei 9.610/98).
Fixe o prazo e os critérios de aceite
Escolha o prazo de verificação antes de preenchê-lo. Dez dias úteis são comuns; com menos, revisores em viagem geram litígios.
Ponha os critérios no Anexo A, em termos testáveis: "o painel carrega em menos de três segundos em 4G" vale mais do que "o aplicativo deve ser rápido".
Escolha a lei aplicável e o foro
Entre duas partes brasileiras, a lei brasileira e o foro do domicílio de uma delas bastam. Com um desenvolvedor estrangeiro, pese a decisão: a lei do seu país é familiar, mas executar uma sentença no exterior custa mais, e uma lei neutra às vezes é aceita mais rápido. Seja qual for a opção, as duas partes devem aceitá-la de forma expressa. Não deixe o campo em branco.
Assine com uma assinatura eletrônica adequada
Uma imagem de assinatura manuscrita colada num PDF prova muito pouco. A MP 2.200-2/2001 admite outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, desde que aceitos pelas partes (art. 10, § 2º), e a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei a exige (art. 107 do Código Civil). O serviço de assinatura deve vincular cada assinatura ao hash do documento, para que qualquer alteração posterior apareça.
As cláusulas que quase todo contrato esquece
A maioria dos modelos cobre o básico. Estas são as cláusulas que somem dos contratos feitos às pressas e as que mais importam no dia em que algo dá errado.
Critérios de aceite mensuráveis
A cláusula 6 do modelo diz quando e como o cliente verifica. O que muitos contratos omitem são os critérios em si. Sem limites mensuráveis, o aceite vira negociação: o cliente sempre pode julgar que o software "não está bom o bastante". Escreva critérios objetivos no Anexo A antes de começar o desenvolvimento.
Depósito do código-fonte e reversibilidade
Se o seu negócio depende de um software sob medida e o desenvolvedor desaparece, você precisa do código. Um depósito (escrow) entrega o código a um terceiro, que o libera ao cliente se o desenvolvedor encerrar as atividades ou descumprir gravemente o contrato. No mínimo, inclua uma cláusula de reversibilidade: entrega do código, da documentação e dos acessos ao fim do contrato, sem custos ocultos. Pouca gente pede isso antes de precisar, e a maioria dos desenvolvedores aceita quando o pedido vem cedo.
Responsabilidade depois da entrega
A cláusula 8 limita a responsabilidade, mas muitos modelos calam sobre a duração. Até quando o desenvolvedor responde? Se uma falha causar perda de dados dezoito meses depois, quem paga? Fixe o período de garantia e a responsabilidade posterior. O Código Civil ajuda a quem negocia limites: nos contratos civis e empresariais, a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada (art. 421-A, II). Mesmo assim, um limite desproporcional pode ser discutido, e a cláusula penal está sujeita aos arts. 412 e 413.
Ordens de alteração
A cláusula 10 exige uma ordem assinada para qualquer mudança de escopo. O que muitos omitem é quem tem poder para assinar. Se um gerente de projeto do cliente pede uma função por mensagem e o desenvolvedor a constrói, ela é devida? Só se o procedimento foi seguido. Nomeie cargos, não pessoas, com autoridade para autorizar mudanças. O Código Civil ajuda a entender o risco: sem instruções escritas do dono, o empreiteiro não pode exigir acréscimo de preço, mas, se o dono acompanhava a obra de perto e nunca protestou, deve pagar os acréscimos (art. 619 e parágrafo único).
Código aberto e dados pessoais
Uma biblioteca com licença GPL, por exemplo, pode obrigar a publicar o código do seu produto que a integra. Exija a lista de componentes de código aberto e de suas licenças, e a confirmação de que são compatíveis com o uso previsto. O mesmo vale para os dados: se o desenvolvedor trata dados pessoais, ele atua como operador e segue as instruções do controlador (art. 39 da LGPD), e convém firmar um aditivo de tratamento de dados antes do primeiro acesso a uma base real.
Direitos autorais e software: a cessão que se sustenta em juízo
A propriedade intelectual é a cláusula que o cliente folheia e onde os erros saem mais caros. No Brasil, duas leis se somam: a Lei 9.609/98, do software, e a Lei 9.610/98, dos direitos autorais, à qual a primeira remete.
A regra do software: o art. 4º da Lei 9.609/98
O regime de proteção do programa de computador é o das obras literárias, observada a lei do software (art. 2º). Sobre a titularidade, o art. 4º diz que, salvo estipulação em contrário, os direitos pertencem exclusivamente ao empregador, ao contratante de serviços ou ao órgão público quando o programa é desenvolvido na vigência de contrato expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do contratado seja prevista ou decorra da natureza dos encargos. A compensação, ressalvado ajuste em contrário, limita-se à remuneração convencionada (§ 1º). E o programa gerado sem relação com o contrato e sem recursos do contratante pertence ao contratado (§ 2º). Parece favorável ao cliente, mas depende de "expressamente destinado" e de "salvo estipulação em contrário": se o seu contrato é genérico, o enquadramento pode ser discutido. Por isso a cessão escrita continua sendo a forma segura.
O que a cessão precisa dizer
A cessão pode ir numa cláusula do contrato ou num contrato de cessão de direitos de software separado. Em qualquer caso, a Lei 9.610/98 impõe regras de forma que os modelos americanos ignoram (art. 49):
- a transmissão total e definitiva dos direitos só se admite por estipulação contratual escrita
- sem estipulação escrita, o prazo máximo é de cinco anos
- a cessão vale apenas para o país em que o contrato foi firmado, salvo estipulação em contrário
- só alcança modalidades de utilização já existentes na data do contrato
- sem especificação da modalidade, o contrato é interpretado restritivamente, limitado à indispensável para cumprir a finalidade
E o instrumento de cessão deve trazer, como elementos essenciais, o objeto e as condições de exercício do direito quanto a tempo, lugar e preço (art. 50, § 2º). Já a cessão de obras futuras abrange, no máximo, cinco anos (art. 51), e como o software encomendado ainda é obra futura quando o contrato é assinado, peça a um advogado que confirme como esse prazo se combina com o art. 4º da Lei 9.609/98.
Os quatro modelos de titularidade
| Modelo | O que o cliente recebe | O que o desenvolvedor mantém | Serve para |
|---|---|---|---|
| Cessão completa | Os direitos patrimoniais sobre o código sob medida, com liberdade de uso | Nada deste projeto | Produtos sob medida em que o cliente quer controle comercial |
| Licença de uso | Direito de usar; sem alterar o núcleo | A titularidade do código e a reutilização com outros clientes | Ferramentas SaaS ou serviços sobre a pilha do desenvolvedor |
| Híbrido com código aberto | Componentes abertos sob suas licenças e cessão do código sob medida | Seus elementos preexistentes | O modelo mais realista para software atual |
| Copropriedade | Direitos compartilhados | Direitos compartilhados | Raramente convém: cada exploração exige acordo entre os dois |
Elementos preexistentes, derivações e cadeia de titularidade
Quase todo desenvolvedor traz ferramentas e bibliotecas escritas antes do seu projeto. O contrato deve identificá-las e dar a você uma licença de uso, sem transferir a propriedade dessas peças. Atenção às derivações: os direitos sobre as derivações autorizadas pelo titular, inclusive a exploração econômica, pertencem à pessoa autorizada que as fizer, salvo estipulação contratual em contrário (art. 5º da Lei 9.609/98). Se a sua equipe vai evoluir o código, diga no contrato quem fica com as versões novas. Peça também a cadeia de titularidade: o desenvolvedor só pode ceder o que tem, e o que os subcontratados criaram precisa ter sido cedido a ele por escrito. Para modelos de contrato de desenvolvimento web, a biblioteca de modelos do Chaindoc traz uma base editável; a redação da cessão você precisa adaptar ao seu caso.
Sobre Portugal
Em Portugal, a empreitada é o contrato pelo qual uma parte se obriga a realizar certa obra mediante um preço (art. 1207.º do Código Civil). Duas regras merecem atenção: se foi fixado preço global e a autorização para alterar a obra não foi dada por escrito com fixação do aumento de preço, o empreiteiro só pode exigir indemnização correspondente ao enriquecimento do dono (art. 1214.º, n.º 3), e a falta de verificação ou de comunicação do resultado equivale a aceitação (art. 1218.º, n.º 5). Quanto à titularidade, o Código do Direito de Autor remete para o que for convencionado na obra por encomenda e, na falta de convenção, presume que o direito pertence ao criador intelectual (art. 14.º). Em Portugal, portanto, a cessão escrita é ainda mais importante. O Código Civil português e o Código do Direito de Autor estão publicados pela PGDL.
Pagar pelo código não basta para adquiri-lo
O art. 4º da Lei 9.609/98 vale "salvo estipulação em contrário" e só para contrato expressamente destinado a desenvolvimento ou em que essa atividade esteja prevista, e a Lei 9.610/98 limita a cessão sem escrito a cinco anos e ao país do contrato. Se o seu contrato é genérico ou verbal, você pode pagar tudo e ainda discutir quem é o titular. É a surpresa mais comum e mais cara dos contratos de desenvolvimento. Pagar por um trabalho não transfere os direitos: quem transfere é uma cessão escrita e específica.
Contrato-mãe, SOW e aditivo: para que serve cada um
Esses documentos se confundem o tempo todo. Em resumo: um contrato de desenvolvimento para um projeto isolado, e um contrato-mãe mais um SOW para uma relação que dura. Cada um cumpre uma função, e misturá-los cria lacunas de responsabilidade.
| Documento | O que faz | Obriga as partes? | Quando se assina |
|---|---|---|---|
| Contrato de desenvolvimento de software | Contrato completo de um projeto: escopo, direitos, preço, garantia, rescisão | Sim | No início do projeto |
| Contrato-mãe (MSA) | Base jurídica de uma relação longa: responsabilidade, direitos, confidencialidade, lei aplicável | Sim | Uma vez, no início da relação |
| SOW ou ordem de serviço | Entregas, cronograma e preço de um projeto sob o contrato-mãe | Sim | A cada projeto |
| Aditivo (ordem de alteração) | Modificação autorizada do escopo de um contrato ou SOW | Sim | Ao longo do projeto |
| Proposta comercial | Oferta prévia, que vira contratual se o cliente aceita | Não, até ser aceita | Antes do contrato |
Para um projeto isolado, um contrato único como o deste guia basta. Para um parceiro de desenvolvimento com quem você toca vários projetos, o conjunto contrato-mãe e SOW é mais eficiente: você negocia a base jurídica uma vez e cada projeto acrescenta um SOW.

Ilustração: acompanhamento de um contrato de desenvolvimento por marcos, com o estado das assinaturas.
O que a assinatura de um contrato de desenvolvimento precisa provar
| O que é preciso provar | Por que importa aqui | O que o Chaindoc registra |
|---|---|---|
Quem assinou | A assinatura precisa poder ser atribuída a uma pessoa concreta | O e-mail do signatário, com verificação de identidade KYC opcional |
Que documento foi assinado | Os anexos A e B trazem o escopo e o preço: devem estar dentro do arquivo assinado | O hash do arquivo, calculado no envio; o hash da versão publicada é gravado na blockchain |
Quando | A data da assinatura abre os prazos de aceite e de garantia | Um carimbo de tempo no certificado de assinatura |
Integridade depois da assinatura | A MP 2.200-2 admite meios de comprovação de autoria e integridade aceitos pelas partes (art. 10, § 2º) | Qualquer alteração no arquivo muda o hash, e a diferença aparece na verificação |
Ordem de assinatura | Cliente e depois desenvolvedor, ou o contrário: a ordem pode importar | Convite para todos ao mesmo tempo por padrão; ordem fixa pelos circuitos de aprovação do plano Business |
Prova de cada signatário | Num litígio, cada assinatura precisa se ligar ao seu autor | A prova de cada signatário fica registrada ao fim da assinatura |
Ordens de alteração | Cada mudança de escopo é assinada antes de ser executada (cláusula 10 do modelo) | Uma ordem de alteração é um documento novo, enviado e assinado da mesma forma |
Recuperar a prova depois | Um litígio pode surgir meses depois da entrega | O certificado e o arquivo assinado ficam ligados ao hash da versão |
Como assinar um contrato de desenvolvimento de software online
Conseguir um contrato de desenvolvimento de software assinado significava imprimir, escanear, enviar e torcer para que as duas versões coincidissem. Não há mais motivo para fazer assim.
O que torna válida uma assinatura eletrônica
Para um contrato entre empresas, uma assinatura eletrônica serve quando cumpre estas condições:
- identifica o autor e manifesta a sua vontade
- está ligada ao documento assinado
- permite detectar qualquer alteração posterior
- o registro é guardado de forma que possa ser consultado depois
No Brasil, a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando a lei a exige (art. 107 do Código Civil), e a MP 2.200-2/2001 admite, em seu art. 10, § 2º, outros meios de comprovação de autoria e integridade que as partes aceitem, ao lado dos certificados da ICP-Brasil. As assinaturas criptográficas vão além: cada uma fica ligada matematicamente ao hash do documento, e mudar um único caractere depois altera a impressão digital do arquivo. Nenhuma parte pode alegar depois que o documento foi alterado sem que isso apareça.
Como funciona o processo de assinatura
Um contrato de TI raramente anda sozinho: contrato-mãe, SOW, NDA e aditivos circulam ao mesmo tempo. Um circuito de assinatura próprio evita a bagunça de versões trocadas por e-mail:
- envie o contrato final, com os anexos, num único arquivo
- adicione o e-mail de cada signatário; todos recebem o convite ao mesmo tempo, e uma ordem fixa se obtém com os circuitos de aprovação do plano Business
- cada signatário assina do seu dispositivo
- o serviço emite um certificado de assinatura, com os carimbos de tempo e o hash do documento
- cada parte guarda o documento assinado, e a prova pode ser verificada depois com o serviço de verificação do Chaindoc
Marcos e faturamento
O mais útil de uma ferramenta de contratos não é a assinatura, mas o que vem depois. O termo de aceite de um marco é um documento que se assina como o contrato, e é ele que sustenta a fatura. Para equipes que acompanham pagamentos e contratos, assinar o termo de aceite no mesmo lugar do contrato mantém aceite e cobrança alinhados. Os planos estão detalhados na página de preços, e o serviço de assinatura, na página de assinatura eletrônica.
Textos de referência
- Lei 9.609/98 (Lei do Software), arts. 2º a 5º
- Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), arts. 49 a 51
- Código Civil, Lei 10.406/2002, arts. 593, 610 a 625 e 412 a 413
- MP 2.200-2/2001, art. 10
- LGPD, Lei 13.709/2018, art. 39
Há mais guias práticos no blog do Chaindoc.
Perguntas frequentes
Respostas principais sobre a Chaindoc e fluxos seguros de assinatura de documentos.
É o contrato pelo qual um desenvolvedor (autônomo, software house ou consultoria) se obriga a construir um programa para um cliente em troca de um preço. Fixa o escopo, as entregas, o cronograma de pagamentos, a cessão dos direitos autorais, a confidencialidade, o aceite e as condições de rescisão. No Brasil, costuma se enquadrar na empreitada do Código Civil (arts. 610 e seguintes).
Depende do contrato. O art. 4º da Lei 9.609/98 atribui os direitos ao contratante de serviços quando o programa é desenvolvido sob contrato expressamente destinado a pesquisa e desenvolvimento, ou em que a atividade do contratado seja prevista, mas só "salvo estipulação em contrário". Já a Lei 9.610/98 só admite transmissão total e definitiva dos direitos por escrito, e sem estipulação escrita o prazo máximo é de cinco anos, valendo só no país do contrato (art. 49). O jeito seguro é uma cessão escrita que liste modalidades, território, prazo e preço. As peças que o desenvolvedor já tinha antes do projeto são licenciadas, não cedidas.
O preço fechado convém com requisitos estáveis e bem descritos: você sabe o que vai pagar e o estouro é do desenvolvedor. As horas convêm quando o produto se descobre no caminho: você paga o trabalhado, com teto para limitar o risco. Muitos projetos ágeis escolhem um meio-termo, com preço por sprint ou por lote.
Na empreitada o desenvolvedor se obriga a entregar uma obra, o software pronto, e o dono é obrigado a recebê-la se estiver conforme o ajuste (arts. 610 e 615 do Código Civil). Na prestação de serviço, regida pelos arts. 593 e seguintes, o que se contrata é o trabalho. Um projeto de escopo fechado e entrega definida se parece mais com a empreitada; um banco de horas, com o serviço. O importante é que o contrato diga qual dos dois é.
Pode, com ressalvas. Um modelo gratuito é uma boa base para um projeto simples entre duas partes do mesmo país. Se o projeto for complexo, o software for explorado comercialmente, o desenvolvedor estiver no exterior ou as partes tiverem poder desigual, peça a um advogado que revise a cessão de direitos, a garantia e a limitação de responsabilidade. O custo da revisão quase sempre é menor do que o de um litígio.
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