Chaindoc
Articles

Software jurídico no celular: o que as regras permitem e o que continua no escritório

Software jurídico no celular: quais documentos do cliente assinar pelo telefone, o que o Estatuto da OAB e a LGPD pedem e o que segue pelo PJe. Veja as regras.

Software jurídico no celular: um advogado de terno toca um smartphone, sobre o qual flutuam uma tela de login e ícones de cadeado

O que o software jurídico faz quando o escritório é um celular

O software jurídico acompanha o papel de um cliente do primeiro telefonema até a pasta encerrada: a ficha de atendimento, o contrato de honorários, as minutas e suas versões, os originais assinados, as petições e o prazo de guarda que decide quando tudo é descartado. No celular, quase tudo isso se reduz a três gestos. Você lê, aprova e assina ou faz assinar. O resto continua pedindo teclado, e tudo bem.

Pergunte a um fornecedor o que é um sistema jurídico e ele vai falar de pastas por processo, prazos, controle de horas, modelos de peças, arquivamento de e-mails e integração com os tribunais. Projuris, ADVBOX e Aurum são exemplos de fornecedores desse tipo de programa. O que cada aplicativo faz no celular depende do produto, e não é o assunto aqui. O assunto são as regras.

A resposta honesta para o que os escritórios usam para gerir a pasta do cliente costuma ser: dois ou três programas, cada um com uma parte do processo, e o celular como janela para todos. Assinar, peticionar em juízo e lavrar uma escritura em cartório são tarefas à parte, com regras próprias.

O celular muda o risco, não a lei. O sigilo profissional não pergunta em qual tela você trabalhou, e sim se você tomou cuidados razoáveis para que terceiros não vejam as informações do cliente. O Chaindoc cobre uma parte disso, a assinatura, e roda no navegador do celular, sem instalar nada.

Software jurídico, gestão de escritório e assinatura eletrônica: quem guarda o quê

Quem contrata software jurídico costuma receber um pacote montado em torno de clientes e processos: prazos, controle de horas, financeiro e um módulo de documentos. Os fornecedores falam também em sistema para escritório de advocacia e em gestão de escritório de advocacia. O escritório com muito e-mail e muitas versões acrescenta uma gestão eletrônica de documentos própria. Nenhum desses programas é o sistema do tribunal, e nenhum substitui a prova de quem assinou o quê.

Veja como a pasta do cliente se divide quando metade do escritório trabalha pelo celular.

Quem guarda qual parte da pasta do cliente

Papéis típicos. Os produtos se sobrepõem, então confira o que o seu faz de fato.

FerramentaO que guardaPara que serve o celularO que não é

Gestão eletrônica de documentos do escritório

Pastas por cliente, versões, e-mails arquivados, prazos de guarda

Achar e ler um documento, aprovar uma minuta

Prova de quem assinou o quê e quando, sem uma ferramenta de assinatura ao lado

Software jurídico (gestão do escritório)

Contatos, processos, prazos, horas, financeiro, um módulo de documentos

Conferir um prazo, lançar horas, ler uma pasta

Uma gestão de documentos completa para escritórios com muito e-mail e muitas versões

Ferramenta de assinatura eletrônica

O documento como enviado, as assinaturas, o registro de auditoria

Enviar uma carta para assinatura; o cliente assina por um link

A pasta do cliente, uma base de conflitos, um caminho até o tribunal

PJe (Processo Judicial Eletrônico)

As petições protocoladas e as intimações do tribunal

Depende da sua instalação; o advogado usa o próprio credenciamento (Lei 11.419/2006, art. 2º)

Um lugar para a assinatura dos seus clientes

Quais documentos do cliente dá para assinar no celular

No Brasil, quase tudo o que um cliente assina pode ser assinado por meio eletrônico, e o aparelho não muda isso: pelo art. 107 do Código Civil, a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. As exceções são estreitas, e são justamente os documentos que alguém quer resolver à noite, cansado, pelo celular: o testamento, certas procurações e tudo o que vai ao tribunal.

A tabela é um mapa de trabalho para o dia a dia com software jurídico, não consultoria para um caso concreto. Um sim quer dizer que a lei não impede. O seguro profissional ou as regras internas do cliente podem impedir.

Documentos do cliente e a regra que decide

Direito brasileiro, salvo indicação em contrário. A OAB e os tribunais podem ser mais rigorosos que a lei.

DocumentoNo celular?O que decideAtenção a

Contrato de honorários (por hora ou fixo)

Sim

Código de Ética da OAB, art. 48: contratado preferentemente por escrito, sem forma especial; Estatuto da Advocacia, art. 24: o contrato escrito é título executivo; CPC, art. 784, § 4º: qualquer assinatura eletrônica prevista em lei

Objeto, honorários, forma de pagamento e extensão do patrocínio, inclusive se a causa acabar em acordo

Honorários de êxito (quota litis)

Sim

Código de Ética da OAB, art. 50: em dinheiro e, somados à sucumbência, não podem superar as vantagens do cliente

Participação em bens do cliente só em caráter excepcional (art. 50, § 1º)

Ficha de atendimento do cliente

Sim, como formulário

Código de Ética da OAB, arts. 35 e 36: sigilo dos fatos conhecidos no exercício da profissão; LGPD, art. 46: medidas de segurança

Onde as respostas ficam, quem as lê e a checagem de conflitos antes do contrato

Acordo, termo de confidencialidade, quitação

Em geral

Código Civil, art. 107 (forma livre); Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, § 2º

Um acordo que depende de homologação segue o caminho do juiz

Procuração

Sim, com cuidados

CPC, art. 105, § 1º: a procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei

Poderes especiais (receber citação, transigir, desistir, dar quitação) exigem cláusula específica

Testamento

Não

Código Civil, art. 1.876: o testamento particular é lido e assinado na presença de pelo menos três testemunhas

Nem foto nem assinatura na tela cumprem esses requisitos

Petição ao tribunal

Pelo sistema do tribunal

Lei 11.419/2006, arts. 1º e 2º: assinatura eletrônica (certificado digital ou cadastro) e credenciamento prévio; PJe

Assinar em um aplicativo de terceiros não é protocolar

Cada norma fixa a sua forma, e é aí que os advogados tropeçam

O direito brasileiro não tem uma lista de exceções como o ESIGN Act americano: a forma vem de cada norma. A regra geral é a liberdade de forma (Código Civil, art. 107), e a Medida Provisória 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) admite outros meios de comprovar autoria e integridade, inclusive certificados fora da ICP-Brasil, se as partes os aceitam. Mas o testamento particular exige leitura e assinatura diante de três testemunhas (art. 1.876), e a escritura pública cabe ao tabelião. Confira a forma exigida antes de assinar no celular.

Contrato de honorários advocatícios no celular

O contrato de honorários advocatícios nasce no software jurídico e é o documento que mais se assina no celular, quase sempre por um cliente que acabou de sair do escritório ou nunca esteve lá. Tudo bem. Um contrato assinado no estacionamento obriga tanto quanto o assinado na mesa, desde que o cliente tenha conseguido ler e você consiga mostrar quem assinou.

O que as normas pedem

O Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015) diz, no art. 48, que a prestação de serviços de advocacia será contratada, preferentemente, por escrito, e que o contrato não exige forma especial. O § 1º pede clareza e precisão sobre o objeto, os honorários ajustados, a forma de pagamento e a extensão do patrocínio, inclusive se abrange todos os atos do processo ou só um grau de jurisdição, e sobre o que acontece se a causa acabar em acordo. Ou seja, o escrito é a forma recomendada, não uma formalidade imposta. Mas compensa. O Estatuto da Advocacia (art. 24) dá ao contrato escrito a força de título executivo, e o CPC (art. 784, § 4º) admite, nos títulos constituídos por meio eletrônico, qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei, dispensadas as testemunhas quando o provedor de assinatura confere a integridade.

Nos honorários de êxito, o art. 50 do Código de Ética exige que a verba seja em dinheiro e que, somada à sucumbência, não passe das vantagens do cliente. O art. 48, § 6º, manda observar o valor mínimo da tabela de honorários da seccional.

Modelo e tela do celular

Um modelo de contrato de honorários advocatícios poupa tempo, mas a assinatura eletrônica não conserta um contrato que esquece de dizer o que acontece se a causa acabar em acordo. Revise o modelo uma vez por ano. Depois pense na tela: doze páginas rolam no celular, não são lidas. Sinceramente, uma página com objeto, honorários e encerramento no topo, e as condições completas abaixo, protege mais que qualquer tecnologia de assinatura.

Assinar é a parte fácil, mas o que cada método de assinatura no celular comprova varia mais do que muito escritório imagina. Um rabisco com o dedo em um aplicativo de PDF comprova pouco; um link de assinatura com registro de auditoria comprova bem mais.

Triagem do cliente e captação: o formulário de entrada

Uma ficha de atendimento parece burocracia. O sigilo diz outra coisa: o art. 35 do Código de Ética obriga o advogado a guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão, e o art. 36 presume confidenciais as comunicações entre advogado e cliente. O formulário que o interessado preenche no celular, mesmo que depois vá para o seu software jurídico, tem exatamente esses fatos. Decida onde as respostas ficam, quem as lê no escritório e por quanto tempo guarda as de quem nunca virou cliente. Se o formulário fica no site do escritório, ele convive com as regras de publicidade: o Provimento 205/2021 veda usar valores de honorários ou descontos como isca para captar clientes (art. 3º, I) e admite ferramentas digitais, como um chatbot, para coletar dados e documentos. Confira os conflitos antes de enviar o contrato.

Software jurídico no aparelho: o que o sigilo da OAB e a LGPD pedem

Duas normas enquadram o uso do software jurídico no celular. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) garante, no art. 7º, II, a inviolabilidade do escritório, dos instrumentos de trabalho e da correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática relativa ao exercício da advocacia, e trata como infração disciplinar violar, sem justa causa, o sigilo profissional (art. 34, VII). O Código de Ética completa: o sigilo é de ordem pública (art. 36) e as comunicações entre advogado e cliente se presumem confidenciais (art. 36, § 1º). Nenhuma das duas fala de celular, e não precisa.

LGPD e o guia da ANPD

A LGPD (Lei 13.709/2018, art. 46) obriga os agentes de tratamento a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados. Para quem é de pequeno porte, o Guia Orientativo de Segurança da Informação da ANPD (outubro de 2021) é o texto mais próximo de uma política de celular. Na seção sobre dispositivos móveis, ele sugere:

  • autenticação multifator para acessar aparelhos e sistemas, e guardar os dispositivos em local seguro quando não estão em uso
  • separar, sempre que possível, os celulares de uso privado dos de uso institucional, porque os pessoais estão sujeitos a mais vulnerabilidades
  • não usar celulares pessoais para fins institucionais quando não der para aplicar as mesmas medidas da organização
  • ter como apagar remotamente os dados pessoais em caso de perda ou roubo

Para comparar: a ABA nos Estados Unidos

A American Bar Association respondeu à mesma pergunta em dois pareceres. A Formal Opinion 477R (2017) exige esforços razoáveis e cuidados adicionais para informação muito sensível. A Formal Opinion 498 (2021), sobre a prática virtual, lê-se como uma política de celulares: senhas fortes, VPN, atualizações, apagamento remoto, nenhum acesso para a família, arquivamento. Serve de modelo; a que obriga você é a norma da OAB.

O que isso significa para o seu software jurídico

A maior parte é configuração, não compra. Ative o bloqueio com senha forte e a criptografia do aparelho, prepare o apagamento remoto, mantenha os aplicativos do escritório fora de perfis compartilhados e garanta que o escritório recupere a pasta se um celular quebrar. Um aviso final: o guia da ANPD orienta, não vincula. Leia o que a sua seccional da OAB pede antes de redigir a política.

O tablet da família é o risco que o guia da ANPD nomeia

Documentos de clientes em um tablet que as crianças também usam contrariam o que o guia da ANPD sugere: separar os dispositivos de uso privado dos de uso institucional, porque os pessoais estão sujeitos a mais vulnerabilidades. O mesmo vale para um celular pessoal com uma galeria de fotos compartilhada que sincroniza os escaneamentos de papéis de clientes com uma conta da família. Se o aparelho não pode ser trancado nem apagado à distância, mantenha as pastas de clientes fora dele e assine de um aparelho do escritório ou de um perfil de trabalho separado.

Software jurídico no celular: uma advogada lê, na mesa do escritório, a carta de um cliente no smartphone

Ler e aprovar no celular é a parte fácil; o sigilo pergunta quem mais pode acessar o aparelho.

Envie o contrato, guarde a prova

Suba o PDF, adicione o seu cliente como signatário e deixe que ele assine por um link no navegador do celular. Você guarda a via assinada com o registro de auditoria e o registro em blockchain.

Enviar um documento para assinatura

Sigilo, prestadores e assinatura: Estatuto da OAB, Código de Ética e a lei portuguesa

O dever cabe em uma frase: o advogado tem o dever de guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão (Código de Ética, art. 35), e violá-lo sem justa causa é infração disciplinar (Estatuto, art. 34, VII). O sigilo cede apenas diante de justa causa, como grave ameaça à vida e à honra ou defesa própria (art. 37). Dispositivos, nuvens e aplicativos não aparecem, e não precisam: o dever acompanha a informação aonde quer que ela vá.

Um prestador que trata os seus documentos, seja um software jurídico na nuvem ou uma ferramenta de assinatura, entra nesse quadro por dois caminhos. Pela LGPD, o escritório é o controlador e o prestador, em regra, o operador, que trata os dados conforme as instruções do escritório (art. 39). Pela OAB, o sigilo continua sendo do advogado, seja qual for o prestador. Leia o contrato antes de subir a primeira pasta.

Em Portugal, o dever vem do art. 92.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015): segredo profissional sobre os factos conhecidos no exercício das funções, com o dever de exigir de quem colabora com o advogado, por declaração escrita, o mesmo cumprimento antes de a colaboração começar. As peças seguem pelo Citius, regulado desde 20 de outubro de 2025 pela Portaria n.º 350-A/2025/1, que pede assinatura eletrónica qualificada com atributo profissional (art. 5.º; até 1 de janeiro de 2027 tolera-se o certificado de assinatura eletrónica avançada).

Quanto à assinatura, a regra geral é a liberdade de forma (Código Civil, art. 107), e a Medida Provisória 2.200-2/2001 (art. 10, § 2º) admite outros meios de comprovar autoria e integridade, desde que as partes os aceitem. A Lei 14.063/2020 (art. 4º) distingue as assinaturas simples, avançada e qualificada, num campo voltado às interações com entes públicos. Isso resolve a maioria das dúvidas de forma, salvo onde a lei exige testemunhas, escritura pública ou a própria mão do testador.

PJe, processo eletrônico e e-Notariado: o que um aplicativo de assinatura não faz

Petições vão pelo sistema do tribunal. A Lei 11.419/2006 admite o envio de petições por meio eletrônico mediante assinatura eletrônica, que pode ser a assinatura digital baseada em certificado de autoridade certificadora credenciada ou o cadastro de usuário no Poder Judiciário, e exige credenciamento prévio (arts. 1º, § 2º, III, e 2º). A Resolução CNJ 335/2020 mantém o PJe como sistema prioritário de processo eletrônico do CNJ. Uma assinatura recolhida em um aplicativo de terceiros não é a forma como o advogado protocola uma petição, mesmo que o seu software jurídico se integre ao PJe.

Quando alguém busca assinatura digital de advogado, quase sempre procura o certificado digital ICP-Brasil usado para peticionar, emitido por autoridade certificadora credenciada, como a da própria OAB. O Chaindoc não emite esse certificado nem assina com ele.

O cartório é a outra fronteira. O e-Notariado, criado pelo Provimento CNJ 100/2020 e hoje previsto no Código Nacional de Normas do foro extrajudicial (Provimento 149/2023), permite atos notariais eletrônicos com videoconferência e assinatura pelo sistema do próprio e-Notariado. Um registro de auditoria, por detalhado que seja, não é ato notarial. O testamento fica no mesmo lugar: quem decide é o Código Civil, e é ali que o papel e a tinta ainda têm serventia.

Software jurídico em escritórios pequenos e departamentos jurídicos

Escritórios pequenos têm uma vantagem: menos gente, menos celulares. E uma fraqueza: o advogado costuma ser o próprio departamento de TI, e a política de aparelhos que o guia da ANPD sugere nunca é escrita. Escreva mesmo assim. Uma página basta: quais aparelhos podem guardar pastas de clientes, o que precisa estar ligado, para quem ligar quando um celular some.

O guia da ANPD é dirigido a agentes de tratamento de pequeno porte, categoria em que muitos escritórios se encaixam, e recomenda termos de confidencialidade com os funcionários e o princípio do menor privilégio: cada pessoa acessa o mínimo de que precisa para trabalhar. Na prática, estagiários e assistentes que cobram assinaturas pelo celular recebem só o acesso de que o trabalho exige, quer o escritório use um software jurídico completo ou uma simples ferramenta de assinatura.

Um departamento jurídico tem o mesmo problema em escala maior: os pedidos vêm de vendas e compras, os signatários estão espalhados pela empresa e o contrato assinado precisa continuar ligado ao pedido que o originou.

No Chaindoc, papéis e espaços de trabalho compartilhados cobrem essa divisão: quatro papéis integrados (Owner, Admin, Member e Accounter) mais papéis personalizados, e espaços de trabalho pessoais e compartilhados, para que os documentos de um caso fiquem com quem trabalha nele. A gestão de equipe está nos planos Team e Business; uma ordem de assinatura fixa por rotas de aprovação é um recurso do plano Business. Para o que o registro mostra depois, veja o que uma trilha de auditoria registra.

Uma divisão simples de acessos, seja qual for o programa.

Quem precisa de quê na equipe

Um ponto de partida, não uma regra. Ajuste caso a caso.

PessoaAcesso típicoO que faz no celular

Sócio ou diretor jurídico

Todos os seus casos; aprova e assina

Aprova minutas, assina, confere o que ainda está pendente

Advogado associado ou jurídico interno

Seus próprios casos; prepara e envia para assinatura

Envia documentos, responde às dúvidas dos signatários

Assistente jurídico ou estagiário

Prepara documentos e acompanha assinaturas; sem poder de assinar

Cobra assinaturas pendentes, confere quem já assinou

Financeiro

Registros de cobrança, não as pastas dos clientes

Raramente mais que o status de faturas e pagamentos

Onde o Chaindoc entra ao lado do software jurídico

O Chaindoc não é um software jurídico, nem uma gestão de documentos, nem um caminho até o tribunal. É o elo da assinatura: você sobe o contrato de honorários, o termo de confidencialidade ou o acordo em PDF, adiciona os signatários, e eles assinam por um link no celular. Os aplicativos nativos para iOS e Android estão em desenvolvimento e ainda não estão nas lojas; hoje, a experiência no celular é o aplicativo web responsivo no navegador.

Alguns fatos para a sua própria análise do sigilo e da LGPD, ditos com franqueza porque é disso que ela precisa:

  • Os arquivos trafegam por TLS. Os servidores do Chaindoc leem cada arquivo para analisá-lo, calcular o hash e assiná-lo, então ele não é criptografado de ponta a ponta. O que é criptografado com AES-256 são as chaves privadas de assinatura dos usuários.
  • No envio, o servidor calcula o hash do arquivo. Ao publicar o documento, o hash dessa versão é gravado em uma blockchain, e a prova de cada signatário é registrada quando ele conclui. O documento e a identidade dos signatários não vão para a cadeia.
  • A empresa tem as certificações ISO 27001 e ISO 9001.
  • A verificação de identidade antes da assinatura é opcional, pela verificação KYC, para documentos em que você precisa saber quem está do outro lado.

Que os servidores leiam o conteúdo é o ponto de que trata essa análise: o acesso aqui é uma necessidade técnica, e o contrato com o operador se confere com cada fornecedor, não só com este. Nenhuma das normas citadas nomeia um fornecedor, e um escritório que já usa um software jurídico com função de assinatura não precisa trocar. Para a lei da assinatura em si: eIDAS, ESIGN e direito nacional lado a lado.

Se você levar uma só ideia: deixe o software jurídico cuidar da pasta, deixe uma ferramenta que prova quem assinou o quê cuidar das assinaturas e anote quais celulares podem tocar em cada uma.

Coloque o método de assinatura na carta

Acrescente uma linha ao modelo de contrato de honorários do seu software jurídico: o cliente vai assinar eletronicamente, receberá uma via assinada pelas duas partes em PDF e pode pedir papel no lugar. Não custa nada, responde à pergunta antes que seja feita e combina com o que o art. 48 do Código de Ética já pede: um contrato claro sobre objeto, honorários e forma de pagamento.

Fontes conferidas para este guia

Leis e normas da profissão levam ao texto oficial, não a um resumo. Quando uma página traz data, nós a lemos em 14/10/2026.

  1. 1.Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) · Presidência da República, BrasilArt. 7º, II (inviolabilidade), art. 24 (contrato escrito como título executivo), art. 34, VII (sigilo); conferido em 14/10/2026.
  2. 2.Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução 02/2015) · Conselho Federal da Ordem dos Advogados do BrasilArts. 35 a 38 (sigilo profissional), art. 39 (publicidade), arts. 48 e 50 (honorários); conferido em 14/10/2026.
  3. 3.Provimento 205/2021: publicidade e informação da advocacia · Conselho Federal da Ordem dos Advogados do BrasilArt. 3º, I (honorários e descontos como isca); chatbot para coletar dados e documentos; conferido em 14/10/2026.
  4. 4.Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 (informatização do processo judicial) · Presidência da República, BrasilArts. 1º e 2º: assinatura eletrônica e credenciamento prévio; conferido em 14/10/2026.
  5. 5.Resolução CNJ 335, de 29 de setembro de 2020 · Conselho Nacional de JustiçaPolítica de governança do processo judicial eletrônico; o PJe como sistema prioritário do CNJ; conferido em 14/10/2026.
  6. 6.Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil) · Presidência da República, BrasilArt. 105, § 1º (procuração assinada digitalmente) e art. 784, § 4º (títulos eletrônicos); conferido em 14/10/2026.
  7. 7.Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) · Presidência da República, BrasilArt. 107 (liberdade de forma) e art. 1.876 (testamento particular); conferido em 14/10/2026.
  8. 8.Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 · Presidência da República, BrasilArt. 10, §§ 1º e 2º: documentos eletrônicos e outros meios de comprovar autoria e integridade; conferido em 14/10/2026.
  9. 9.Lei 14.063, de 23 de setembro de 2020 (assinaturas eletrônicas) · Presidência da República, BrasilArt. 4º: assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada; conferido em 14/10/2026.
  10. 10.Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) · Presidência da República, BrasilArt. 39 (operador) e art. 46 (medidas de segurança); conferido em 14/10/2026.
  11. 11.Guia Orientativo: Segurança da Informação para Agentes de Tratamento de Pequeno Porte (outubro de 2021) · Autoridade Nacional de Proteção de DadosSeção 3.3: dispositivos móveis; controle de acesso e menor privilégio; termos de confidencialidade; conferido em 14/10/2026.
  12. 12.Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (Provimento CN-CNJ 149/2023) · Conselho Nacional de Justiça, Corregedoria Nacional de JustiçaAtos notariais eletrônicos e e-Notariado.
  13. 13.Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro (Estatuto da Ordem dos Advogados, Portugal) · Diário da RepúblicaArt. 92.º: segredo profissional.
  14. 14.Portaria n.º 350-A/2025/1, de 9 de outubro (tramitação eletrónica dos processos nos tribunais) · Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (texto consolidado)Art. 5.º: assinatura eletrónica qualificada com atributo profissional; art. 40.º: revogação da Portaria n.º 280/2013; conferido em 14/10/2026.
  15. 15.ABA Formal Opinion 477R, Securing communication of protected client information (2017) · ABA Standing Committee on Ethics and Professional ResponsibilityEsforços razoáveis ao transmitir informações do cliente on-line; cuidados especiais em assuntos sensíveis.
  16. 16.ABA Formal Opinion 498, Virtual practice (2021) · ABA Standing Committee on Ethics and Professional ResponsibilityPolítica de dispositivos pessoais, apagamento remoto, acesso de familiares, arquivamento.
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Respostas principais sobre a Chaindoc e fluxos seguros de assinatura de documentos.

É o programa com que um escritório gere processos, prazos, horas, financeiro e documentos. Quase sempre inclui um módulo de documentos, em que as peças ficam organizadas por cliente e por versão. Assinar e protocolar petições costumam ser feitos em outras ferramentas, cujo resultado volta para a mesma pasta.

Em geral uma combinação: um software jurídico ou uma gestão eletrônica de documentos para a pasta, uma ferramenta de assinatura com registro de auditoria para as assinaturas dos clientes e o sistema do tribunal, como o PJe, para o que vai a juízo. Escritórios pequenos costumam se virar com um programa e um serviço de assinatura; os maiores e os departamentos jurídicos separam a gestão de documentos.

Pode. O Código de Ética da OAB (art. 48) pede que o contrato seja feito preferentemente por escrito, sem forma especial, e o CPC (art. 784, § 4º) admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei nos títulos eletrônicos. O aparelho é indiferente. O que importa é o cliente conseguir ler, o contrato dizer objeto, honorários e forma de pagamento, e você conseguir provar quem assinou e quando.

Não como regra fixa. O Estatuto e o Código de Ética impõem o sigilo, não uma lista técnica. A LGPD (art. 46) pede medidas de segurança aptas a proteger os dados, e o guia da ANPD para pequenos agentes sugere autenticação multifator, separação entre aparelho pessoal e institucional e apagamento remoto. A criptografia do aparelho é uma boa prática para a política de celulares.

Podem. As normas da OAB não citam fornecedores; o sigilo é do advogado, seja qual for a ferramenta, e a LGPD trata o prestador como operador, que segue as instruções do escritório (art. 39) e precisa de medidas de segurança (art. 46). Confira como a ferramenta trata os dados, quem no fornecedor pode acessá-los e que prova uma assinatura deixa, e documente essa avaliação uma vez, em vez de repeti-la a cada caso.

Conteúdo relacionado

Mais guias sobre assinatura eletrônica e blockchain

Guias práticos sobre assinaturas eletrônicas, trilhas de auditoria em blockchain e gestão segura de documentos, escolhidos para aprofundar o que acabou de ler.