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Contrato de seguro digital: o que a Lei 15.040 permite assinar e entregar online

Contrato de seguro digital pela Lei 15.040/2024: proposta, apólice em suporte duradouro, prazo de 25 dias e assinatura eletrônica. Veja o que mudou.

Um corretor de seguros vira um tablet para o cliente à mesa da cozinha para colher a assinatura de um contrato de seguro digital, com chaves e uma pasta de apólice ao lado

Contrato de seguro digital: assinar e entregar são duas regras

Um contrato de seguro digital precisa passar por duas regras distintas, e a maioria dos guias só conta a primeira. A primeira: a assinatura obriga quem a faz? No Brasil, sim. A MP 2.200-2 admite documentos eletrônicos assinados fora da ICP-Brasil quando as partes aceitam o meio, e a nova lei do contrato de seguro, a Lei 15.040/2024, nem exige forma escrita para a proposta do segurado. A segunda: dá para entregar o documento por meio eletrônico em vez de papel? É mais estreita e depende do documento, do suporte e dos prazos que correm da entrega.

Misture as duas e vem a falha clássica: uma proposta bem assinada online e uma apólice enviada a quem nunca viu o contrato em suporte duradouro. A assinatura vale. A entrega não, nem os prazos que dependem dela.

O guia percorre cada documento, as regras da Lei 15.040 e da SUSEP, e seis outros mercados. Como seguradoras e corretores enviam documentos pela Chaindoc está na página de assinaturas eletrônicas para seguros. Um aviso: isto é um mapa, não aconselhamento jurídico. A última palavra é do texto da lei e da sua área de compliance.

Assinatura eletrônica no contrato de seguro: MP 2.200-2 e Lei 14.063

O Brasil tem duas camadas gerais para a assinatura eletrônica, e a lei de seguros acrescenta uma terceira.

  • MP 2.200-2/2001, art. 10: os documentos eletrônicos valem como públicos ou particulares. Os feitos com certificação da ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, e o § 2º não impede outro meio de comprovar autoria e integridade, inclusive certificados de fora da ICP-Brasil, desde que as partes o admitam ou a pessoa a quem o documento for oposto o aceite (texto da MP).
  • Lei 14.063/2020, art. 4º: classifica as assinaturas em simples, avançada e qualificada, esta com certificado digital da ICP-Brasil (texto da lei). Ela trata de entes públicos, pessoas jurídicas e saúde: no seguro privado, serve de régua de confiança, não de regra de forma.
  • Lei 15.040/2024: não regula assinatura eletrônica. Pede suporte duradouro para a proposta da seguradora e para o conteúdo do contrato (arts. 42 e 48) e admite prova por todos os meios, menos a exclusivamente testemunhal (art. 54).

O que a regulação de seguros pede à assinatura

A Resolução CNSP 408/2021 permite que a proposta seja preenchida e formalizada por meio remoto seguro, aceito pelas partes como válido, de forma autenticada e com autoria e integridade comprovadas (art. 5º). O meio remoto deve garantir integridade, autenticidade, não repúdio e confidencialidade (art. 3º).

O que a assinatura não resolve

Uma assinatura simples ou avançada pode fechar uma proposta ou um aviso de sinistro. Ela não resolve se o cliente recebeu o contrato em suporte duradouro, nem se dá para provar quando a apólice chegou.

Contrato de seguro, proposta e apólice: documento por documento

Veja como as duas regras valem para os documentos que uma seguradora ou um corretor movimenta toda semana. Onde a célula diz suporte duradouro, leia meio idôneo, durável e legível, capaz de servir como prova (art. 42, § 1º da Lei 15.040). Provar a entrega significa que os prazos ligados ao documento só correm se a seguradora consegue demonstrar que o entregou.

Documentos de seguro: assinatura e entrega no Brasil

DocumentoAssinatura eletrônicaEntrega eletrônicaO que observar

Proposta do segurado

Sim; não exige forma escrita (Lei 15.040, art. 43)

Não é questão de entrega, mas o conteúdo do contrato vem antes, em suporte duradouro (art. 48)

Cotação não é proposta (art. 43); omissão dolosa faz perder a garantia (art. 44)

Escolha do suporte

Sim, online

Não se aplica

A lei pede meio idôneo, durável e legível (art. 42, § 1º)

Apólice, documento probatório

Raramente assinada pelo cliente

Sim, por meio remoto, com impressão ou download (CNSP 408, art. 4º)

Até 30 dias da aceitação pela lei (art. 55); a Circular 642 fala em 15 dias (art. 13)

Endossos e ofertas de renovação

Sim, onde o cliente assina

Sim, em suporte duradouro

Aviso de não renovação 30 dias antes; se a seguradora silencia, renova (art. 53)

Aviso de sinistro e termo de quitação

Sim

Sim, pelo meio combinado

Guardar a versão exata assinada; prova por todos os meios, menos só testemunhal (art. 54)

Recusa da proposta pela seguradora

Sem assinatura do cliente

Comunicação ao proponente, com justificativa (art. 49, § 3º)

Sem recusa em 25 dias, a proposta é aceita (art. 49)

Cláusulas de exclusão e perda de direitos

Sem assinatura própria

Na apólice, em português

Claras e em destaque, sob pena de nulidade (art. 48, § 1º)

Contrato com o corretor ou o estipulante

Sim

Sim

O corretor pode representar o proponente (art. 41); entre profissionais, o contrato fixa a entrega

Assinar a proposta não é escolher como receber a apólice

Quem assina uma proposta online aceitou contratar por meio eletrônico, não receber por e-mail toda apólice, endosso e aviso futuros. A Lei 15.040 pede que o proponente conheça o conteúdo do contrato com antecedência, em português e em suporte duradouro (art. 48). Para o meio remoto, a regulação da SUSEP exige que o cliente possa imprimir ou baixar o documento (CNSP 408/2021, art. 4º). Peça a escolha do suporte como etapa própria, nomeie os documentos que ela cobre e guarde a confirmação no dossiê. Sem isso, cada envio eletrônico posterior fica exposto a contestação.

Proposta, aceitação e apólice na Lei 15.040/2024

A Lei 15.040/2024 foi publicada em 10 de dezembro de 2024 e entrou em vigor um ano depois (art. 134), em dezembro de 2025. Ela revogou os arts. 757 a 802 do Código Civil (art. 133), e a SUSEP avisou que, em conflito com normas infralegais, prevalece o texto da lei (Lei 15.040). Cinco regras importam para o digital:

  1. 1.
    A proposta pode partir do potencial segurado, do estipulante ou da seguradora, e o corretor pode representar o proponente (art. 41).
  2. 2.
    A proposta da seguradora não pode ser condicional e traz, em suporte duradouro, os requisitos da contratação, o conteúdo integral do contrato e o prazo máximo para aceitação (art. 42). A do segurado não exige forma escrita (art. 43).
  3. 3.
    O proponente conhece o conteúdo do contrato com antecedência, em português e em suporte duradouro, e as regras de perda de direitos, exclusão e restrição vêm em destaque, sob pena de nulidade (art. 48).
  4. 4.
    A seguradora tem 25 dias para recusar a proposta, sem o que ela é aceita. Atos inequívocos, como receber ou cobrar o prêmio, também valem como aceitação (art. 49). Em seguros com renovação automática, o aviso de não renovação vem 30 dias antes do fim (art. 53).
  5. 5.
    O contrato prova-se por todos os meios admitidos em direito, vedada a prova exclusivamente testemunhal (art. 54), e a seguradora entrega o documento probatório em até 30 dias da aceitação (art. 55).

A Resolução CNSP 408/2021 (meios remotos) e a Circular SUSEP 642/2021 (aceitação, vigência e documentos contratuais) seguem como base do meio remoto, mas onde divergem da lei vale a lei: a Circular manda emitir e enviar os documentos em até 15 dias da aceitação, e a lei dá até 30 dias para o documento probatório. Na dúvida, use o prazo mais curto. A Lei 15.040 não traz prazo de arrependimento. O Código de Defesa do Consumidor dá sete dias para contratos feitos fora do estabelecimento, como por telefone (art. 49): confira nas condições gerais se isso vale para o seu produto.

Proposta, entrega e prazos comparados

RegraLei 15.040/2024CNSP 408/2021 e SUSEP 642/2021Código Civil (até dezembro de 2025)

Escopo

Todo o contrato de seguro: proposta, aceitação, apólice e prova (arts. 41 a 55)

Meios remotos (CNSP 408); aceitação e documentos (Circular 642)

Arts. 757 a 802, revogados (Lei 15.040, art. 133)

Consentimento

Proposta do segurado sem forma escrita (art. 43); a da seguradora em suporte duradouro (art. 42)

Proposta por meio remoto seguro, com autoria e integridade (art. 5º)

A proposta escrita era a regra

Portal e acesso

Contrato em português e em suporte duradouro (art. 48)

Acesso seguro; imprimir ou baixar (arts. 7º e 4º, § 1º)

Sem regra sobre meio digital

Prazos

25 dias para recusar (art. 49); aviso de não renovação 30 dias antes (art. 53)

A seguradora define o prazo de aceitação (Circular 642, art. 4º)

O prazo vinha da regulação da SUSEP

Papel

Não exige papel: pede suporte duradouro (arts. 42 e 48)

Envio por meio físico ou remoto (Circular 642, art. 13)

A apólice era um documento escrito

Falha na entrega

Documento probatório em até 30 dias da aceitação (art. 55)

Data e hora de emissão (CNSP 408, art. 4º, § 2º); envio em 15 dias (Circular 642, art. 13)

Apólice ou pagamento do prêmio provavam o contrato

A proposta de seguro: consentimento, identidade e corretor

Uma proposta assinada online é válida, e a do segurado nem exige forma escrita (Lei 15.040, art. 43). O que pesa é o conteúdo que o proponente recebeu antes e a prova do consentimento. Ele deve conhecer com antecedência o conteúdo do contrato, em português e em suporte duradouro (art. 48), e a seguradora deve alertar sobre as informações relevantes e as consequências de não prestá-las (art. 46). Um fluxo de contrato de seguro digital coloca esses documentos antes do botão de aceitar.

Resolva isto antes de montar um modelo:

  • Quem assina: só o proponente, ou também o segurado, o estipulante e o beneficiário?
  • O corretor representa o proponente, assina junto ou atesta?
  • Alguma página exige escritura pública? Então segue as regras notariais.
  • Em que ordem se assina? Uma atestação do corretor datada antes da assinatura do cliente parece invertida numa disputa.

Quando um contrato de seguro digital exige verificação de identidade

Um link por e-mail só prova que alguém controlava uma caixa de entrada. Em seguro de vida ou em risco empresarial grande, acrescente uma verificação de identidade opcional do signatário. Um pedido comum da Chaindoc chega a todos ao mesmo tempo. Se o cliente deve assinar antes do corretor, o plano Business fixa essa ordem com rotas de aprovação.

Cliente confirma a proposta no tablet à mesa da cozinha, de frente para o corretor: o contrato de seguro digital na prática

A assinatura leva um minuto. Escolher como receber a apólice e os avisos é uma etapa à parte, e é ela que a fiscalização pergunta.

Entregar a apólice sem perder a prova

A entrega eletrônica tem duas formas, e elas não provam a mesma coisa.

Por e-mail, com o PDF anexo

O PDF vai para o endereço que o cliente informou. Sua prova é o registro de envio e, se possível, de download. Os rebotes são a armadilha: mensagem que não chega não prova nada, e a data da entrega decide quando os prazos fecham. A Lei 15.040 dá até 30 dias da aceitação para o documento probatório (art. 55), e a Circular SUSEP 642 manda emitir e enviar em até 15 dias, por meio físico ou remoto (art. 13).

No portal, com aviso

Pela regulação da SUSEP, o meio remoto exige que o cliente possa imprimir ou baixar o documento, com data e hora de emissão (CNSP 408/2021, art. 4º). A Lei 15.040 pede suporte duradouro (art. 42, § 1º): um portal em que o PDF muda sempre que a seguradora atualiza a página não é isso. Avise por e-mail e mande as instruções de acesso seguro (art. 7º). Para conferir uma apólice de seguro depois, o segurado pode usar a consulta pública da SUSEP.

Se não dá para mostrar que o cliente recebeu a apólice, ela não foi entregue. Guarde a prova com o dossiê e veja por quanto tempo guardar registros assinados.

Endossos, renovações e sinistros

Endossos e ofertas de renovação acompanham a apólice: assine o que o cliente deve assinar e entregue o resto com a mesma escolha de suporte. Em seguros com renovação automática, a seguradora avisa até 30 dias antes do fim se não vai renovar ou se muda as condições, e se silencia o contrato renova (Lei 15.040, art. 53). Sinistros são mais simples do que parecem: um aviso de sinistro ou um termo de quitação se assina como qualquer contrato. O difícil é o controle de versão, porque o documento assinado pelo reclamante precisa ser o do dossiê. Guarde o PDF assinado com a trilha de auditoria e veja o que a trilha de auditoria de uma assinatura eletrônica registra.

Cláusula restritiva sem destaque é nula

A Lei 15.040 exige que as regras sobre perda de direitos, exclusão de interesses, prejuízos e riscos, imposição de obrigações e restrições de direitos sejam claras, compreensíveis e postas em destaque, sob pena de nulidade (art. 48, § 1º). São nulas também as cláusulas em idioma estrangeiro (§ 2º). No digital, confira como a apólice aparece no celular, no PDF e na impressão: um destaque que some no e-mail não protege a seguradora. E dúvida entre documentos da seguradora se resolve a favor do segurado (art. 57).

Propostas ou termos de quitação para enviar esta semana?

Envie o PDF, adicione até dez signatários e receba o arquivo assinado com a trilha de auditoria. O plano gratuito inclui cinco assinaturas por mês.

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Onde o contrato de seguro digital para

A maior parte da papelada de seguros pode ir online. Poucos documentos não, ou só com assinatura mais forte.

Brasil. A Lei 15.040 não exige certificado da ICP-Brasil, e a MP 2.200-2 admite outro meio de comprovar autoria e integridade se as partes o aceitam (art. 10, § 2º). Os limites estão em outro lugar: a proposta da seguradora em suporte duradouro (art. 42), o contrato em português e as restrições de direitos em destaque, sob pena de nulidade (art. 48).

Portugal. No Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Decreto-Lei 72/2008), a apólice é um instrumento escrito, datado e assinado pelo segurador, entregue ao celebrar o contrato; nos seguros de riscos de massa, pode seguir em até 14 dias (arts. 32 e 34).

Alemanha. A maioria dos documentos de seguro não exige assinatura, só a Textform: uma declaração legível em suporte duradouro que nomeia o autor (§ 126b BGB). Duas exceções pedem forma escrita, online a assinatura qualificada: a renúncia ao aconselhamento e o consentimento da pessoa cuja vida é segurada (§ 6 Abs. 3 e § 150 Abs. 2 VVG).

Dúvida sobre um documento? Veja quando uma assinatura manuscrita ainda é exigida antes de enviar.

O contrato de seguro digital em outros países

Fora do Brasil, a assinatura costuma estar resolvida, e de novo é a entrega que causa o dano. Na União Europeia, o art. 23 da Diretiva de Distribuição de Seguros (IDD) faz do papel a regra para a informação pré-contratual: outro suporte duradouro exige a escolha do cliente, e um site, o consentimento dele mais um aviso de onde está a informação. A Alemanha aplica isso no § 6a VVG, a Espanha no art. 182 do Real Decreto-ley 3/2020 e a França no art. L111-10. O art. 25 do eIDAS impede negar efeito a uma assinatura eletrônica só por ela ser eletrônica, mas só a qualificada equivale à manuscrita. O quadro geral está em o que ESIGN, eIDAS e a lei britânica exigem de uma assinatura.

O México segue a sua lei de 1935 sobre o contrato de seguro, lida com as regras do Código de Comércio sobre mensagens de dados.

O contrato de seguro digital em seis outros mercados

MercadoAssinatura e formaEntrega da apólicePrazos e exceções

Estados Unidos

A assinatura eletrônica vale em princípio (ESIGN, UETA ou ESRA)

Com consentimento do consumidor (15 U.S.C. § 7001(c)); cada estado acrescenta regras

Fim de benefícios de saúde ou vida fica fora do ESIGN (§ 7003(b)(2))

Reino Unido

Em geral aceita; deeds exigem testemunha

Papel, outro suporte duradouro ou site conforme a FCA; papel grátis se pedido (ICOBS 4.1A)

Cancelamento em 14 dias, 30 em vida e proteção (ICOBS 7.1.1R)

Alemanha

Quase sempre Textform, ou seja, sem assinatura (§ 126b BGB)

Versicherungsschein em Textform, em papel se pedido (§ 3 VVG)

Revogação em 14 dias, 30 em vida, após a entrega completa (§§ 8, 152 VVG)

França

Por escrito, em francês, exclusões em caracteres muito visíveis (L112-3, L112-4)

Suporte que não seja papel só após verificar que serve ao cliente; papel grátis se pedido (L111-10)

14 dias à distância, 30 em vida (L112-2-1)

Espanha

Por escrito (Ley 50/1980, art. 5); papel ou outro suporte duradouro basta (disposición adicional primera)

A seguradora entrega a póliza; um mês para contestar divergências (art. 8)

14 dias à distância, 30 em vida (Ley 22/2007, art. 10)

México

A forma escrita serve de prova (Ley sobre el Contrato de Seguro, art. 19)

A seguradora entrega uma póliza (art. 20), mas o contrato não depende dela (art. 21)

Forma-se quando o proponente conhece a aceitação (art. 21); 30 dias para pedir retificação (art. 25)

O que a Chaindoc registra quando uma apólice é assinada

Seja o seu contrato de seguro digital assinado por DocuSign, Adobe, Clicksign ou Chaindoc, as regras de forma e de entrega continuam sendo suas. Veja o que você recebe quando uma proposta, um endosso ou um termo de quitação passa pelo fluxo de assinatura da Chaindoc:

  • No upload, o servidor calcula o hash do arquivo, uma impressão digital que muda se mudar um único caractere.
  • Quando você publica o documento para assinatura, o hash dessa versão é gravado na blockchain SKALE. Quando a última parte assina, a prova de cada signatário também fica registrada lá.
  • Apólices, dossiês de sinistro, nomes e e-mails ficam fora da cadeia.
  • O e-mail de cada signatário é verificado por padrão, e o PDF da trilha de auditoria lista os signatários com horários e endereços IP, o hash do documento e o ID da transação na blockchain.
  • Até dez destinatários por pedido. Os clientes assinam no navegador do celular, sem aplicativo.

O que a Chaindoc não é pesa igual. Ela não gerencia os consentimentos de entrega da sua carteira, não envia renovações em massa e não é um sistema de gestão de apólices. Pode coletar a assinatura do formulário de escolha do suporte e provar qual versão cada pessoa assinou. Para uma avaliação de fornecedor: a Chaindoc tem as certificações ISO 27001 e ISO 9001.

Checklist do contrato de seguro digital antes de enviar

Passe por estes pontos antes de colocar o primeiro modelo no ar:

  1. 1.
    Separe, para cada documento, as duas perguntas: quem o assina e como ele chega ao cliente.
  2. 2.
    Peça a escolha do suporte como etapa própria e nomeie os documentos que ela cobre.
  3. 3.
    Confira se o cliente consegue abrir, imprimir e baixar o formato que vai receber.
  4. 4.
    Entregue o conteúdo do contrato em português e em suporte duradouro antes da aceitação (art. 48).
  5. 5.
    Registre a data de recebimento da proposta: os 25 dias de recusa e os 30 do documento probatório contam daí e da aceitação.
  6. 6.
    Ponha as cláusulas restritivas em destaque, conferindo celular, PDF e impressão.
  7. 7.
    Decida a ordem de assinatura e se algum signatário precisa de verificação de identidade.
  8. 8.
    Guarde juntos o PDF assinado, a trilha de auditoria e a prova de entrega.

Se esses oito pontos fecham, o seu contrato de seguro digital se sustenta nas duas perguntas: a pessoa fica obrigada, e dá para provar que o documento chegou.

Fontes consultadas para este guia

Lemos cada texto em 14 de outubro de 2026. Leis e normas mudam: confira o texto vigente antes de montar um processo em cima delas.

  1. 1.Lei nº 15.040, de 9 de dezembro de 2024 · Presidência da República, PlanaltoLei do contrato de seguro: arts. 41 a 49, 53 a 55, 57, 133 e 134; consultado em 14/10/2026
  2. 2.Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001 · Presidência da República, PlanaltoArt. 10: documentos eletrônicos e outros meios de comprovar autoria e integridade; consultado em 14/10/2026
  3. 3.Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020 · Presidência da República, PlanaltoArt. 4º: assinatura eletrônica simples, avançada e qualificada; consultado em 14/10/2026
  4. 4.Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) · Presidência da República, PlanaltoArt. 49: desistência em contratos fora do estabelecimento comercial; consultado em 14/10/2026
  5. 5.Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), texto compilado · Presidência da República, PlanaltoArts. 757 a 802 revogados pela Lei 15.040; consultado em 14/10/2026
  6. 6.Lei do Contrato de Seguro entra em vigor trazendo mais clareza e segurança jurídica ao mercado · Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)Vigência da Lei 15.040 em 11 de dezembro de 2025; consultado em 14/10/2026
  7. 7.Susep esclarece pontos sobre a nova lei do contrato de seguros e prepara regulamentação complementar · Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)Em conflito entre normas infralegais e a Lei 15.040, prevalece a lei; consultado em 14/10/2026
  8. 8.Resolução CNSP nº 408/2021 e Circular SUSEP nº 642/2021 · Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)Meios remotos nas operações de seguro (CNSP 408); aceitação, vigência e documentos contratuais (Circular 642)
  9. 9.Decreto-Lei n.º 72/2008, Regime Jurídico do Contrato de Seguro · Procuradoria-Geral Distrital de LisboaArts. 32 e 34: a apólice e a sua entrega, para a linha de Portugal; consultado em 14/10/2026
  10. 10.Diretiva (UE) 2016/97 sobre a distribuição de seguros · EUR-LexArt. 23: condições da informação em papel, outro suporte duradouro e site
  11. 11.15 U.S.C. § 7001, General rule of validity · Cornell Law School, Legal Information InstituteLinha dos Estados Unidos: consentimento do consumidor em (c); consultado em 14/10/2026
  12. 12.15 U.S.C. § 7003, Specific exceptions · Cornell Law School, Legal Information Institute(b)(2): avisos de fim de benefícios de saúde ou vida; consultado em 14/10/2026
  13. 13.ICOBS 4.1A, Means of communication to customers · Financial Conduct Authority HandbookPapel, outro suporte duradouro ou site; consultado em 14/10/2026
  14. 14.§ 126b BGB, Textform · Bundesministerium der Justiz, gesetze-im-internet.deDeclaração legível em suporte duradouro; consultado em 14/10/2026
  15. 15.Versicherungsvertragsgesetz § 3 · Bundesministerium der Justiz, gesetze-im-internet.deVersicherungsschein em Textform; consultado em 14/10/2026
  16. 16.Versicherungsvertragsgesetz § 6 · Bundesministerium der Justiz, gesetze-im-internet.deRenúncia ao aconselhamento por declaração escrita distinta; consultado em 14/10/2026
  17. 17.Versicherungsvertragsgesetz § 8 · Bundesministerium der Justiz, gesetze-im-internet.deRevogação em 14 dias e início do prazo; consultado em 14/10/2026
  18. 18.Versicherungsvertragsgesetz § 150 · Bundesministerium der Justiz, gesetze-im-internet.deAbs. 2: consentimento escrito da pessoa segurada; consultado em 14/10/2026
  19. 19.Code des assurances · LégifranceArts. L111-10, L112-2-1, L112-3 e L112-4; consultado em 14/10/2026
  20. 20.Ley 50/1980, de Contrato de Seguro · Boletín Oficial del EstadoArts. 5 e 8 e disposición adicional primera (suporte duradouro); consultado em 14/10/2026
  21. 21.Ley sobre el Contrato de Seguro · Cámara de Diputados, MéxicoArts. 19 a 21 e 25; consultado em 14/10/2026
Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Respostas principais sobre a Chaindoc e fluxos seguros de assinatura de documentos.

O contrato de seguro é o acordo, e a apólice é o documento que o prova. A Lei 15.040 diz que o contrato se prova por todos os meios admitidos em direito, vedada a prova exclusivamente testemunhal (art. 54), e manda a seguradora entregar o documento probatório em até 30 dias da aceitação (art. 55). O contrato pode existir antes dele: a proposta é considerada aceita se a seguradora não recusar em 25 dias (art. 49).

Pode. A Resolução CNSP 408/2021 permite emitir, enviar e disponibilizar documentos contratuais por meio remoto, desde que o cliente possa imprimir ou baixar o arquivo e que ele traga data e hora de emissão (art. 4º). A Lei 15.040 pede suporte duradouro para o conteúdo do contrato (art. 48). Se a apólice ficar num portal, avise o cliente e mande as instruções de acesso.

A Lei 15.040 fixa 25 dias a partir do recebimento: sem recusa justificada nesse prazo, a proposta é considerada aceita (art. 49). Um ato inequívoco, como receber ou cobrar o prêmio, também vale como aceitação (§ 1º). Se a seguradora pedir esclarecimentos ou exames, o prazo recomeça a contar do atendimento (§ 2º).

Não. O Brasil admite outro meio de comprovar autoria e integridade, inclusive certificados de fora da ICP-Brasil, se as partes o aceitam como válido (MP 2.200-2, art. 10, § 2º), e a Resolução CNSP 408/2021 aceita proposta formalizada por meio remoto seguro, com autoria e integridade comprovadas (art. 5º). A assinatura qualificada é o nível mais alto de confiança (Lei 14.063, art. 4º), mas a Lei 15.040 não a exige.

A Lei 15.040 não traz prazo de arrependimento. O Código de Defesa do Consumidor dá sete dias para desistir de contratos feitos fora do estabelecimento, em especial por telefone ou a domicílio (art. 49). Se esse prazo vale para o seu seguro depende do produto e da regulação da SUSEP. Confira as condições gerais antes de prometer o direito ao cliente.