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Reserva de domínio: a cláusula que precisa de registro

A reserva de domínio mantém a propriedade com o vendedor até o pagamento integral, mas só vale contra terceiros com registro. O que a lei exige de fato.

Reserva de domínio: a cláusula que precisa de registro

Introduction

O fornecedor não pago encontra sempre a mesma cena. O cliente quebrou, a mercadoria continua no galpão dele, e o fornecedor é uma linha numa lista de credores que vai receber centavos.

A não ser que o contrato dissesse que a mercadoria continua sendo do vendedor até o pagamento integral.

Essa frase muda de lado. Em vez de entrar na fila com os credores quirografários, você aponta para um bem próprio e pede de volta. O detalhe brasileiro, e é o que mais se esquece, está no artigo 522: sem registro, a cláusula não vale contra terceiros.

Propriedade, não garantia real

A reserva de domínio não é penhor sobre bem alheio. A propriedade simplesmente ainda não se transferiu. É essa diferença que permite recuperar a coisa em vez de concorrer com os demais credores.

O que a cláusula faz

O artigo 521 do Código Civil resolve a definição em uma linha: na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

O artigo 524 separa então duas coisas que costumam ser confundidas. A transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. Todavia, pelos riscos da coisa responde o comprador, a partir de quando lhe foi entregue.

Propriedade e risco andam separados. O comprador leva a mercadoria, usa e responde se ela se perder. O vendedor mantém a propriedade como garantia sem ter emprestado nada.

Os outros sistemas chegam ao mesmo lugar por caminhos próprios. O parágrafo 449 do BGB alemão presume transferência sob condição suspensiva de pagamento integral. O artigo 2367 do Código Civil francês descreve a retenção da propriedade em garantia, suspendendo o efeito translativo até o pagamento integral, e acrescenta que essa propriedade é acessória do crédito que garante.

A reserva de domínio em cinco sistemas

SistemaNormaExige escritoRegistro para valer contra terceiros

Brasil

Arts. 521 a 528 CC

Sim, expressamente

Sim, no domicílio do comprador

Espanha

Lei 28/1998

Sim

Sim, Registro de Bens Móveis

França

Arts. 2367 a 2372 CC

Sim, expressamente

Não

Alemanha

§ 449 BGB

Na prática, via condições gerais

Não

Common law

Jurisprudência, sem lei

Sim, nas condições

Não, com limites de rastreamento

Escrito e registro, os dois requisitos

O artigo 522 do Código Civil impõe dois requisitos numa frase só: a cláusula de reserva de domínio será estipulada por escrito e depende de registro no domicílio do comprador para valer contra terceiros.

Vale separar o que cada requisito faz. O escrito sustenta a cláusula entre vendedor e comprador. O registro é o que a torna oponível a quem não participou do contrato, e é justamente aí que estão o terceiro adquirente e a massa falida.

Sem registro a cláusula não some. Ela apenas deixa de servir para aquilo que motivou a sua inclusão.

A Espanha adota a mesma lógica. O artigo 15.1 da Lei 28/1998 exige a inscrição no Registro de Bens Móveis para que reservas de domínio inseridas nos contratos sujeitos àquela lei sejam oponíveis a terceiros, e o artigo 1º limita o alcance às vendas a prazo de bens móveis corpóreos não consumíveis e identificáveis.

França e Alemanha ficam no outro grupo. O artigo 2368 do Código Civil francês exige apenas forma escrita, sem registro. A Alemanha nem forma exige, embora na prática tudo dependa de provar que a cláusula integrava o contrato antes da entrega.

E há um erro de tempo que aparece em todos os sistemas: condições gerais anexadas à nota fiscal chegam tarde, porque a compra e venda já se formou.

Provar o aceite antes da entrega

Uma reserva de domínio vale o que se consegue provar sobre o aceite do comprador, e sobre a data. A Chaindoc assina e carimba o tempo das condições para que versão e data se sustentem. Começar a assinar ou ver modelos de contrato.

Mora, recuperação e prestação de contas

O artigo 526 do Código Civil oferece uma escolha, e ela é excludente na prática: verificada a mora do comprador, poderá o vendedor mover contra ele a competente ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas e o mais que lhe for devido, ou poderá recuperar a posse da coisa vendida.

Cobrar ou retomar. Não os dois.

O artigo 527 cuida do acerto quando se opta por retomar. É facultado ao vendedor reter as prestações pagas até o necessário para cobrir a depreciação da coisa, as despesas feitas e o mais que de direito lhe for devido, sendo que o excedente será devolvido ao comprador e o que faltar lhe será cobrado.

A França escreve a mesma conta no artigo 2371 do seu Código Civil: o valor do bem retomado é imputado ao saldo do crédito garantido, e o que exceder a dívida ainda exigível deve ser devolvido ao devedor.

A Alemanha acrescenta uma ordem obrigatória. O parágrafo 449 apartado 2 do BGB só permite exigir a devolução depois da resolução do contrato.

Repare no pressuposto comum: tudo começa com a mora. E, quando a obrigação não tem termo, a mora depende de interpelação, assunto do nosso guia sobre notificação extrajudicial.

Reserva de domínio: a cláusula que precisa de registro

Escrito garante entre as partes; registro garante contra terceiros

Limites da garantia e como outros países resolvem

A fragilidade da cláusula simples é conhecida: o comprador revende e a propriedade vai junto com a mercadoria.

O direito francês responde com o deslocamento da garantia. O artigo 2372 do Código Civil francês transfere a propriedade, em caso de alienação ou perda, para o crédito do devedor contra o subadquirente ou para a indenização do seguro sub-rogada ao bem. O artigo 2369 permite exercê-la sobre bens fungíveis de mesma natureza e qualidade até o limite do crédito em aberto, e o artigo 2370 a preserva quando o bem foi incorporado a outro e ambos podem ser separados sem dano.

A Alemanha obtém efeito equivalente por contrato, com a reserva prolongada: o comprador revende no curso normal dos negócios e cede antecipadamente ao vendedor os créditos daí decorrentes.

Existe ainda um limite pensado para grupos econômicos. O parágrafo 449 apartado 3 do BGB declara nula a cláusula na medida em que a transferência da propriedade seja condicionada ao pagamento de créditos de terceiro, em especial de empresa ligada ao vendedor.

Se a revisão necessária é do contrato inteiro e não apenas da cláusula, comece por como redigir um contrato.

Perguntas frequentes

Perguntas frequentes

Respostas principais sobre a Chaindoc e fluxos seguros de assinatura de documentos.

É a cláusula pela qual o vendedor mantém a propriedade da coisa móvel até o pagamento integral do preço, conforme o artigo 521 do Código Civil. O comprador recebe o bem, usa e responde pelos riscos desde a entrega, mas só adquire a propriedade quando quita a última parcela.

Precisa, para valer contra terceiros. O artigo 522 do Código Civil determina que a cláusula seja estipulada por escrito e dependa de registro no domicílio do comprador para produzir esse efeito. Sem registro, ela continua obrigando apenas vendedor e comprador.

No cartório competente do domicílio do comprador, conforme a exigência do artigo 522. O ponto prático é que o registro deve preceder o conflito: registrar depois que um terceiro adquiriu o bem ou que a falência foi decretada não recupera a oponibilidade perdida.

O comprador. O artigo 524 do Código Civil transfere a propriedade apenas com o pagamento integral, mas atribui os riscos ao comprador a partir da entrega. Ou seja, quem ainda não é dono responde pela perda, o que costuma surpreender os dois lados.

Não. O artigo 526 apresenta as duas vias como alternativas: mover ação de cobrança das prestações vencidas e vincendas, ou recuperar a posse da coisa vendida. A escolha é do vendedor, mas é uma escolha, e não uma soma.

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